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Universidades Públicas transformadas em Fundações

A Lei nº 67/2007 definiu o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na altura que Mariano Gago era o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no XVII Governo Constitucional.

Esta Lei tem um capítulo que permite às Universidades públicas requererem o estatuto de fundação pública com regime de direito privado. Este tipo de fundação não existia como figura jurídica pelo que os seus contornos jurídicos estarão ainda por apurar.

Esta página vai-se centrar neste capítulo que, segundo alguns, é uma forma encapuçada de privatizar as Universidades Públicas.

O processo de criação

Uma Universidade Pública pode pedir ao Governo a sua transformação em fundação de direito privado mediante uma proposta do reitor, aprovada por maioria absoluta no Conselho Geral, e desde que 50% do seu orçamento provenha de fontes próprias.

Este Conselho Geral é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão da instituição e o número das suas escolas e unidades orgânicas de investigação. Nele estão representados:

  • Os professores e investigadores.
  • Os estudantes.
  • Personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.

A Universidade terá de criar um novo estatuto e aprovar por maioria absoluta numa assembleia composta pelo:

  • Reitor da Universidade.
  • Doze representantes dos professores e investigadores.
  • Três representantes dos estudantes.
  • Cinco personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição.

Este estatuto terá então de ser homologado pelo Ministro com a pasta do Ensino Superior.

A Universidade tem de seguida propor os membros do Conselho de Curadores para o Governo nomear.

O que muda ao passar a Fundação

A primeira novidade é a criação de um Conselho de Curadores composto por cinco personalidades. A Lei define que para este conselho:

  • As personalidades escolhidas têm deter um mérito elevado e uma experiência profissional relevante.
  • Os curadores não podem ter vínculo laboral simultâneo com a instituição.
  • Os curadores têm um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo ser destituídos pelo Governo sem motivo justificado.
  • Na primeira composição do conselho, o mandato de dois deles, a escolher por sorteio, é de apenas três anos.

Este Conselho é a base de um novo modelo de gestão uma vez que as suas competências são:

  • Supervisionar e monitorizar as decisões do Conselho Geral relativamente às decisões de orientação estratégica e operacional de gestão.
  • Homologar as decisões do Conselho Geral.
  • Poder destituir do Conselho de Gestão.
  • Poder adquirir ou alienar património imobiliário da instituição.
  • Poder efectuar operações de crédito.

A Fundação deve possuir um Fiscal único.

A Lei define ainda que o património da Universidade passe para a Fundação, podendo o Estado contribuir com recursos suplementares.

Ao nível laboral:

  • Passa a poder criar carreiras próprias para pessoal docente e não docente, com remunerações diferenciadas.
  • Os contratos de trabalho são os de direito privado e não da Função Pública.
  • O recrutamento deixa de estar sujeito às regras do Orçamento do Estado.

Passa a haver um contrato plurianual com o Estado, com uma duração de três a cinco anos, que contempla um apoio financeiro estatal para financiar os objectivos definidos no contrato. Este apoio é negociado caso a caso.

A Instituição passa também a poder definir o número de vagas para cada curso.

Universidades públicas que se tornaram Fundações

Até ao momento somente três instituições adoptaram a figura de fundação pública com regime de direito privado, todas em 2009:

Contratos-Programa assinados

As três instituições já referidas assinaram cada uma um contrato-programa com Estado. Este contrato define aparentemente os objectivos que a Fundação se compromete a cumprir em determinados intervalos de tempo, as comparticipações do Estado, etc.

Infelizmente, este contratos não se encontram disponíveis ao público, impossibilitando a sua análise.

Incumprimento do Estado

Os apoios financeiros do Estado, previstos nos contratos-programa, não foram cumpridos quer pelo XVIII quer pelo XIX Governo Constitucional. Esta era a situação a 14 de Outubro de 2011, altura em que a questão foi colocada directamente aos representantes das três instituições durante uma audiência parlamentar.

Segundo fontes jornalísticas os montantes ascendem a 100 M€ para a Universidade do Porto, 40 M€ para a Universidade de Aveiro e 12 M€ para o ISCTE.

  • Universidade de Aveiro queixa-se do Governo Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.04.28
    • Fonte: TVI 24
    • Autor: Redacção / Sc
    • Contrato-programa foi assinado em Setembro de 2009 e previa o pagamento de 40 milhões de euros à universidade O reitor da Universidade de Aveiro (UA), Manuel Assunção, disse esta quinta-feira que o Governo ainda não cumpriu o contrato-programa assinado com a instituição na sequência da passagem a fundação. O acordo, assinado em Setembro de 2009 com os Ministérios da Finanças e do Ensino Superior, previa o pagamento por parte do Estado de 40 milhões de euros ao longo dos próximos cinco anos. Mas até agora a UA não recebeu qualquer dinheiro, disse o reitor à Lusa.

  • Ensino Superior: Crise retira dinheiro prometido ao ISCTE em contrato-programa - Reitor Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.06.01
    • Fonte: Visão
    • Autor: Lusa
    • O ISCTE -- Instituto Universitário de Lisboa não recebeu do Governo as verbas consagradas no contrato-programa estabelecido após a passagem a fundação, devido à crise, disse à agência Lusa o reitor, Luís Reto.

    • Data: 2011.10.14
    • Fonte: Parlamento
    • Na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o deputado Pedro Filipe Soares do BE questionou os três representantes das Universidades Fundação quanto à execução das dotações financeiras devidas pelo Estado. Os responsáveis destas três instituições confirmaram que nenhuma dotação foi entregue, havendo mesmo uma indicação da Direcção Geral do Orçamento para não ser inscrito nos respectivos orçamentos a parcela desta dotação definida nos contratos-programa.

Excepção nos cortes orçamentais

Devido aos seus estatutos, as três instituições referidas foram excepção nos cortes orçamentais efectuados pelo Governo no âmbito do programa da Troika. Estas instituições passaram imunes aos cortes no Ensino Superior, nomeadamente nos Serviços de Acção Social, e aos cortes no financiamento das Fundações.

  • Corte de 30% nas fundações em 2012 Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.10.17
    • Fonte: Dinheiro Vivo
    • Autor: Nuno Aguiar
    • Instituições que estejam mais dependentes do financiamento do Estado verão o seu orçamento cortado As fundações mais dependentes do Estado sofrerão um corte de 30% no orçamento para 2012.
      Isentas destas alterações ficarão: Fundação Instituto das Ciências do Trabalho e das Empresas; Universidade do Porto; e Universidade de Aveiro.

  • Cortes nos Serviços de Acção Social no ensino superior atingem os 5,2 milhões em 2012 Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.10.26
    • Fonte: Público
    • Autor: João D´Espiney
    • Os Serviços de Acção Social (SAS) das instituições do ensino superior - que apoiam os estudantes em áreas como o alojamento, alimentação, bolsas de estudo, entre outras - vão gastar 65,7 milhões de euros em 2012, o que representa um corte de 5,2 milhões em relação a este ano, de acordo com os cálculos do PÚBLICO aos mapas da despesa dos SAS que acompanham a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2012.
      Estes valores não incluem, no entanto, os SAS das Universidades do Porto (UP) e de Aveiro (UA), cujas verbas não estão discriminadas no documento por terem um estatuto de fundação

O Censo das Fundações

Em 2011 veio em discussão a realização de um Censo das Fundações em Portugal que acabaria por se iniciar em 2012. As três instituições universitárias requisitaram uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública do Parlamento, com vista a serem escusadas do censo e que a suspensão das verbas por quatro meses não fosse aplicada.

A suspensão das verbas acabou por ser retirada da Lei, talvez não por influência desta audição, mas as três instituições não foram escusadas do recenseamento.

Processos de outras Universidades

Mais universidades demonstraram interesse de adoptar este modelo, tais como a Universidade Nova de Lisboa, Universidade da Madeira, Universidade Técnica de Lisboa e a Universidade do Minho. As últimas três chegaram mesmo a iniciar o processo mas, em Outubro de 2011, a Universidade Técnica de Lisboa e a da Madeira desistiram alegando não ser o momento oportuno devido à crise económico-financeira do país.

  • Universidade do Minho passa a fundação Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.05.30
    • Fonte: JN
    • Autor: Emília Monteiro
    • O Conselho Geral da Universidade do Minho (UM) votou, esta segunda-feira, a passagem da universidade a Fundação. Luís Braga da Cruz, presidente do Conselho, disse ao JN que a mudança foi aprovada com "16 votos a favor e apenas 7 contra". "Todo o processo foi exemplar, houve um longo debate interno, ouvimos especialistas nacionais e internacionais e foi esta a decisão tomada", frisou. A decisão da passagem da UM a Fundação com os votos favoráveis da Associação Académica e dos representantes dos professores.

  • Universidades desistem de ser fundações Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.10.12
    • Fonte: Económico
    • Autor: Ana Petronilho
    • Após as alterações impostas pelo Governo para o ensino superior, instituições consideram que o regime já não é vantajoso. Madeira e UTL travam processo. Duas das três universidades que estavam em processo de passagem a fundação desistiram deste regime.

Opiniões

  • Passar universidades a fundações "só pode ser bom" para alunos Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2009.02.05
    • Fonte: JN
    • Autor: Redacção
    • O ministro da Ciência considerou "um passo decisivo" para a reforma das universidades a passagem a fundação de três instituições de ensino superior, sublinhando que as consequências para os alunos "só podem ser boas". "É um passo decisivo na reforma do ensino superior", afirmou o ministro da Ciência e do Ensino Superior, Mariano Gago...

  • Ensino superior: Professores de fundações recém-criadas podem perder direitos, alertam sindicatos Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2009.02.20
    • Fonte: Expresso
    • Autor: Lusa
    • "Num conjunto de colóquios que o sindicato fez junto das três instituições, de uma forma geral mostrou-se muita preocupação pela possibilidade de as fundações serem geridas como entidades privadas, porque isso é permitido pelo novo regime jurídico", disse, alertando para alguma "indefinição" e algum "secretismo", já que cada instituição negociou individualmente com o Governo as condições para a sua passagem a fundação, que não foram ainda divulgadas.
      João Cunha Serra, responsável pelo ensino superior na Fenprof, destaca que o Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES) "permite alguma maleabilidade às instituições para estabelecerem regras diferentes no que respeita à carreira" e afirma que "o que vai ser admitido como margem de manobra das fundações relativamente às carreiras" é um dos aspectos que este sindicato "quer ver bem clarificado na negociação sobre os estatutos da carreira docente" com o ministério.
      ... "Se daqui a cinco anos o ISCTE, por exemplo, decidir voltar a ser universidade pública, o que é que acontece com o corpo docente, nomeadamente com as pessoas com vínculo reforçado à fundação?", questiona.

  • Universidade do Porto: reitor considera passagem a fundação uma mais-valia Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2010.02.04
    • Fonte: I-Online
    • Autor: Agência Lusa
    • Um ano após a aprovação da transformação da Universidade do Porto em fundação, o reitor, Marques dos Santos, considera que esta foi “uma mais-valia” para aquela instituição, mas admite que “ainda há um longo caminho a explorar”. “Só em julho [de 2009] começámos a aplicar [o modelo de fundação pública de regime privado]. Considero que há vantagens no modelo fundacional , pela autonomia que tem, mas estamos ainda a fazer uma aprendizagem”, salientou o reitor à Lusa, na véspera do primeiro aniversário da aprovação da transformação da universidade em fundação.

Ficheiros em anexo

Comentários

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