Conteúdo
- Política Orçamental
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Regulação e supervisão do sector financeiro
- Objectivos
- Manter a liquidez no sector bancário
- Desalavancagem do sector bancário
- Buffers de Capital
- Caixa Geral de Depósitos (CGD)
- Monitorização da solvabilidade e liquidez bancária
- Regulação e supervisão bancária
- Banco Português de Negócios
- Enquadramento legal da Reestruturação, Saneamento e Liquidação das Instituições de Crédito (Bank Resolution Framework)
- O Fundo de Garantia de Depósitos
- Enquadramento legal da reestruturação de dívidas de empresas e de particulares
- Monitorização do endividamento de empresas e de particulares
- Medidas orçamentais estruturais
- Mercado de Trabalho e Educação
- Mercados de bens e serviços
- Mercado da habitação
- Condições de enquadramento
- Notas sobre o Memorando da Troika
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Nota: O idioma da versão original e oficial do Memorando em referência é o inglês. A presente versão em português corresponde a uma tradução do documento original e é da exclusiva responsabilidade do Governo português. Em caso de eventual divergência entre a versão inglesa e a portuguesa, prevalece a versão inglesa.
17 de Maio de 2011
Com referência ao Regulamento do Conselho (UE) n. ° 407/2010 de 11 de Maio de 2010, que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (European Financial Stabilisation Mechanism — EFSM) e, em particular, o Artigo 3(5) do mesmo, o presente Memorando de Entendimento descreve as condições gerais da politica económica tal como contidas na Decisão do Conselho […] de […] sobre a concessão de assistência financeira da União Europeia a Portugal. 1
A Decisão do Conselho especifica que o primeiro desembolso do EFSMfica sujeito à entrada em vigor do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidade de Política Económica (Memorandum of Understanding – MoU) e do Contrato de Financiamento. Antes da assinatura deste MoU, Portugal cumpriu as acções prévias (prior actions) fixadas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (Memorandum of Economic and Financial Policies – MEFP), que estão também incluídas neste MoU.
A Decisão faz também depender os desembolsos adicionais de uma conclusão positiva das avaliações de condicionalidade, que terão lugar ao longo dos três anos de duração do programa. Estas avaliações irão aferir do progresso alcançado em relação aos critérios de política da Decisão do Conselho e especificados no MEFP e neste MoU, bem como nas Recomendações do Conselho, no contexto do Procedimento dos Défices Excessivos. A primeira avaliação trimestral será levada a cabo no terceiro trimestre de 2011, e avaliará o cumprimento das medidas a implementar até ao final de Julho. As avaliações trimestrais seguintes irão avaliar o cumprimento das medidas a ser implementadas até ao final do trimestre anterior.
Se os objectivos não forem cumpridos ou for expectável o seu não cumprimento, serão adoptadas medidas adicionais. As autoridades portuguesas comprometem‐se a consultar a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) quanto à adopção de políticas que não sejam consistentes com este Memorando. Prestarão também à Comissão Europeia, ao BCE e ao FMI toda a informação solicitada para a monitorização da implementação do programa e o acompanhamento da situação económica e financeira. Antes dos desembolsos, as autoridades portuguesas deverão apresentar um relatório sobre o cumprimento das condicionalidades.
1. Política Orçamental
1.1. Objectivos
Reduzir o défice das Administrações Públicas para menos de 10.068 milhões de euros (equivalente a 5,9% do PIB baseado nas projecções actuais) em 2011, para 7.645 milhões de euros (4,5% do PIB) em 2012 e para 5.224 milhões de euros (3,0% do PIB) em 2013, através de medidas estruturais de elevada qualidade e minimizando o impacto da consolidação orçamental nos grupos vulneráveis; trazer o rácio dívida pública/PIB para uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental a médio prazo até se obter uma posição de equilíbrio orçamental, nomeadamente através da contenção do crescimento da despesa; apoiar a competitividade através de um ajustamento da estrutura de impostos que seja neutral do ponto de vista orçamental.
1.2. Política orçamental em 2011
1.1. O Governo atingirá um défice das Administrações Públicas não superior a 10.068 milhões de euros em 2011. [Trimestre 4 (T4) ‐ 2011]
1.2. Durante a restante parte do ano, o Governo implementará rigorosamente a Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2011 e as medidas adicionais de consolidação orçamental apresentadas antes de Maio de 2011. O desempenho será avaliado através das metas trimestrais do défice (acumuladas) do MEFP, incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (Technical Memorandum of Understanding ‐ TMU). [T3 e T4‐2011]
1.3. Política orçamental em 2012
1.3.Na base de uma proposta a estabelecer no momento da primeira avaliação [final de Julho de 2011]2, o OE 2012 incluirá uma recalibragem do sistema fiscal que seja neutral do ponto de vista orçamental, com vista a reduzir os custos laborais e a promover a competitividade [Outubro de 2011].
1.4. O Governo atingirá um défice público não superior a 7.645 milhões de euros em 2012. [T4‐2012]
1.5. Durante o ano, o Governo implementará rigorosamente o OE 2012. O desempenho será avaliado através das metas trimestrais do défice (acumuladas) definidas no MEFP, incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [T1, T2, T3 e T4‐2012]
1.6. As seguintes medidas serão implementadas com a Lei do OE 2012 [T4‐2011], salvo se forem de previstas de outra forma:
1.3.1. Despesa
1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando duplicações, aumentando a eficiência, reduzindo e extinguindo serviços que não representem uma utilização eficaz de fundos públicos. Tal deverá resultar em poupanças anuais de, pelo menos, 500 milhões de euros. Planos pormenorizados serão apresentados pelas autoridades portuguesas e avaliados até ao T1‐2012; e os impactos orçamentais serão distribuídos até 2014. Para este fim, o Governo irá:
- reduzir o número de serviços mantendo a qualidade na prestação de serviço público;
- criar um serviço único tributário e promover serviços partilhados entre as diferentes áreas da Administração Pública;
- reorganizar as administrações local e regional e a prestação de serviços da administração central a nível local;
- avaliar periódica e regularmente a eficiência e eficácia (value for money) dos diversos serviços públicos que integram as Administrações Públicas, tal como definido em contabilidade nacional;
- promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações central, regional e local;
- reduzir as transferências do Estado para Serviços e Fundos Autónomos;
- rever as políticas remuneratórias e as prestações acessórias (fringe benefits) das entidades públicas e das entidades que estabelecem com independência os seus regimes de remuneração;
- reduzir subsídios a produtores privados de bens e serviços.
1.8. Reduzir custos na área de educação, tendo em vista a poupança de 195 milhões de euros, através da racionalização da rede escolar criando agrupamentos escolares, diminuindo a necessidade de contratação de recursos humanos, centralizando os aprovisionamentos, e reduzindo e racionalizando as transferências para escolas privadas com contratos de associação.
1.9. Assegurar que o peso das despesas com pessoal no PIB diminua em 2012 e em 2013 [T2‐2012 para a avaliação; T2‐2013 para concluir o processo]:
limitar admissões de pessoal na administração pública para obter decréscimos anuais em 2012‐2014 de 1% por ano na administração central e de 2% nas administrações local e regional. [T3‐2011]
- congelar salários no sector público, em termos nominais, em 2012 e 2013, e limitar promoções.
- reduzir o custo orçamental global com sistemas de saúde dos trabalhadores em funções públicas (ADSE, ADM e SAD) diminuindo a comparticipação da entidade empregadora e ajustando o âmbito dos benefícios de saúde, com poupanças de 100 milhões de euros em 2012.
1.10. Controlar os custos no sector da saúde, com base nas medidas detalhadas adiante no ponto sobre “Sistema Nacional de Saúde”, obtendo poupanças de 550 milhões de euros.
1.11. Reduzir as pensões acima de 1.500 euros, de acordo com as taxas progressivas aplicadas às remunerações do sector público a partir de Janeiro de 2011, com o objectivo de obter poupanças de, pelo menos, 445 milhões de euros.
1.12. Suspender a aplicação das regras de indexação de pensões e congelar as mesmas, excepto para as pensões mais reduzidas, em 2012.
1.13. Reformar as prestações de desemprego com base nas medidas adiante indicadas no ponto sobre “Mercado de trabalho e educação”, obtendo poupanças de 150 milhões de euros a médio prazo.
1.14. Reduzir, em pelo menos 175 milhões de euros, as transferências para as administrações local e regional, no âmbito do contributo deste subsector para a consolidação orçamental.
1.15. Reduzir os custos com Serviços e Fundos Autónomos em, pelo menos, 110 milhões de euros.
1.16. Reduzir custos no Sector Empresarial do Estado (SEE), com o objectivo de poupar, pelo menos, 515 milhões de euros através das seguintes medidas:
- assegurar uma redução média permanente de, pelo menos, 15% dos custos operacionais;
- restringir sistemas de remuneração e de prestações acessórias (fringe benefits);4
- racionalizar os planos de investimento a médio prazo;
- aumentar as receitas de actividade mercantis.
1.17. Reduzir, de modo permanente, as despesas de investimento em 500 milhões de euros, estabelecendo projectos prioritários de investimento. Intensificar o uso de oportunidades de financiamento providenciadas pelos fundos estruturais da UE, preservando a abordagem de competitividade acordada com a CE, no contexto do actual Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
1.3.2. Receita
1.18. Introdução de uma regra de congelamento em todos os benefícios fiscais, não permitindo a introdução de novos benefícios fiscais ou o alargamento dos existentes. Esta regra aplicar‐se‐á a todos os tipos de benefícios fiscais, temporários ou permanentes, seja a nível das administrações central, regional ou local.
1.19. Redução das deduções fiscais e regimes especiais em sede de IRC, obtendo‐se uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem‐se as seguintes medidas:
- eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC;
- limitação da dedução de prejuízos fiscais contabilizados em anos anteriores, sendo reduzido para três anos o período de reporte aplicável;
- redução dos créditos de imposto e revogação de isenções subjectivas;
- restrição de benefícios fiscais, nomeadamente aqueles sujeitos à cláusula de caducidade do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e reforçando as regras de tributação das viaturas atribuídas pelas empresas;
- propor alteração à Lei das Finanças Regionais a fim de limitar a redução das taxas de IRC nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.
1.20. Redução dos benefícios e deduções fiscais em sede de IRS, com vista a obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem‐se as seguintes medidas:
- definição de limites máximos para as deduções fiscais, em conformidade com os escalões de rendimento, com limites menores a aplicar aos rendimentos mais elevados e com um limite de zero para os escalões de rendimento mais elevados;
- aplicação de limites máximos diversos a cada categoria de dedução fiscal (a) introdução de um limite máximo para as despesas de saúde; (b) eliminação da possibilidade de dedução dos encargos com a amortização de dívidas contraídas com aquisição de imóveis para habitação e eliminação faseada da possibilidade de dedução de encargos com rendas e juros de dívidas com aquisição de imóveis para habitação própria e permanente; eliminação da possibilidade de dedução dos encargos com juros para novos créditos à habitação; (c) redução dos encargos dedutíveis para efeitos fiscais e revisão da tributação de rendimentos em espécie;
- propor alteração à Lei das Finanças Regionais para limitar a redução das taxas em sede de IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.
1.21. Englobamento de rendimentos, incluindo prestações sociais para efeitos de tributação em sede de IRS e convergência de deduções em sede de IRS aplicadas a pensões e a rendimentos de trabalho dependente, com o objectivo de obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012.
1.22. Alterar a tributação sobre o Património com vista a aumentar a receita em, pelo menos, 250 milhões de euros, reduzindo substancialmente as isenções temporárias aplicáveis às habitações próprias. As transferências da administração central para as administrações local e regional serão revistas para assegurar que as receitas adicionais sejam totalmente utilizadas para a consolidação orçamental.
1.23. Aumentar as receitas de IVA para obter uma receita adicional de, pelo menos, 410 milhões de euros durante um ano fiscal inteiro através de:
- redução de isenções em sede de IVA;
- transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;
- propor alteração à Lei das Finanças Regionais para limitar a redução das taxas em sede de IVA nas regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.
1.24. Aumentar os impostos especiais sobre o consumo para obter uma receita de, pelo menos, 250 milhões de euros em 2012. Em particular, através do:
- aumento do imposto sobre veículos e corte de isenções;
- aumento do imposto sobre o tabaco;
- indexação dos impostos especiais sobre o consumo à inflação subjacente;
- introdução de tributação sobre a electricidade, em cumprimento da Directiva nº. 2003/96 da UE.
1.25. Reforçar o combate à fraude e à evasão fiscais e à informalidade de modo a aumentar receitas em, pelo menos, 175 milhões de euros em 2012.
1.4. Política Orçamental em 2013
1.26. O Governo atingirá um défice das Administrações Públicas não superior a 5.224 milhões de euros em 2013. [T4‐2013]
1.27. Durante o ano, o Governo implementará rigorosamente a Lei do OE para 2013. O desempenho será avaliado através das metas trimestrais do défice (acumuladas) definidas no MEFP, incluindo o MTE. [T1, T2, T3 e T4‐2013]
1.28. As seguintes medidas serão implementadas com o OE para 2013 [T4‐2012], salvo se forem de previstas de outra forma:
1.4.1. Despesa
1.29. Aprofundamento adicional das medidas introduzidas na Lei do OE para 2012, com o objectivo de reduzir as despesas nas áreas de:
- funcionamento da administração central: 500 milhões de euros. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do T3‐2012;
- racionalização do sector da educação e da rede de escolas: 175 milhões de euros;
- despesas com pessoal: decréscimo de 1% por ano no número de trabalhadores da administração central e de 2% no número de trabalhadores das administrações local e regional;6
- sistemas de saúde para trabalhadores em funções públicas: 100 milhões de euros.
- sector da saúde: 375 milhões de euros;
- transferências para administrações local e regional: 175 milhões de euros;
- custos com Serviços e Fundos Autónomos e com o Sector Empresarial do Estado: 175 milhões de euros;
- despesas de capital: 350 milhões de euros;
- manter a suspensão em 2013 das regras de indexação das pensões, excepto no que se refere às pensões mais reduzidas.
1.30. Adicionalmente, o Governo alargará o uso da condição de recursos nos apoios sociais e direccionará melhor o esforço de apoio social, no sentido de obter uma redução nas despesas sociais de, pelo menos, 350 milhões de euros.
1.4.2. Receita
1.31. Aprofundamento adicional das medidas introduzidas na Lei do OE para 2012, alcançando receitas adicionais nas seguintes áreas:
- alargamento da base tributável em sede de IRC e redução de benefícios e de deduções fiscais: 150 milhões de euros;
- redução de benefícios e deduções fiscais em sede de IRS: 175 milhões de euros;
- englobamento de rendimentos, incluindo prestações sociais para efeitos de tributação em sede de IRS e convergência de deduções em sede de IRS no que se refere a pensões e rendimentos de trabalho dependente: 150 milhões de euros;
- impostos especiais sobre o consumo: 150 milhões de euros.
1.32. Actualizar o valor patrimonial matricial dos imóveis para efeitos de tributação, com o fim de aumentar a receita em, pelo menos, 150 milhões de euros em 2013. As transferências da administração central para as administrações local e regional serão revistas a fim de assegurar que as receitas adicionais sejam totalmente utilizadas para efeitos da consolidação orçamental.
1.5. Política orçamental em 2014
1.33. O Governo terá como objectivo um défice das Administrações Públicas não superior a 4.521 milhões de euros em 2014. As medidas necessárias serão estabelecidas na Lei do OE para 2014. [T4‐ 2013]
1.34. Durante o ano, o Governo implementará rigorosamente a Lei do OE para 2014. O desempenho será avaliado através das metas trimestrais (acumuladas) no MEFP, incluindo o MTE. [T1 e T2‐2014]
1.35. Com a Lei do OE para 2014, o Governo reforçará adicionalmente as medidas introduzidas em 2012 e em 2013, especialmente com o objectivo de alargar as bases de tributação e de exercer moderação na despesa primária, com vista a obter um rácio descendente de despesa pública em percentagem do PIB.
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
2.1. Objectivos
Preservar a estabilidade do sector financeiro, manter a liquidez e apoiar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária; concluir o processo relacionado com o Banco Português de Negócios e racionalizar a estrutura do banco público Caixa Geral de Depósitos; reforçar o enquadramento legal da reestruturação, saneamento e liquidação das instituições de crédito e do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo; reforçar o enquadramento legal de insolvência de empresas e de particulares.
2.2. Manter a liquidez no sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação ao abrigo das regras de concorrência da UE, as autoridades comprometem‐se a facilitar a emissão de obrigações bancárias garantidas pelo Estado até ao montante de 35 mil milhões de euros, incluindo o previsto no pacote existente de medidas de apoio.
2.3. Desalavancagem do sector bancário
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em consulta com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerão objectivos periódicos claros de rácios de alavancagem e solicitarão aos bancos que apresentem, até final de Junho de 2011, planos de financiamento a médio prazo específicos para cada instituição alcançar uma posição de financiamento estável com base no mercado (market‐based funding position). Para suavizar o processo de desalavancagem, as autoridades irão encorajar os investidores privados a manter a sua exposição. Serão realizadas revisões trimestrais em conjunto com a CE e o FMI, e será examinada a viabilidade dos planos individuais dos bancos e as respectivas implicações quanto a rácios de alavancagem, bem como o impacto nos agregados de crédito e na economia como um todo e o BdP solicitará , quando necessário, ajustamentos aos planos.
2.4. Buffers de Capital
2.3. O BdP dará instruções a todos os grupos bancários, sob sua supervisão, para atingirem um rácio de capital core Tier 1 de 9% até ao fim de 2011 e de 10 % até ao fim de 2012, e para o manterem no futuro3. Se necessário, utilizando os seus poderes do Pilar 2, o BdP exigirá também a alguns bancos, com base nos seus perfis de risco específico, que atinjam estes níveis elevados de capital de forma mais rápida, tendo em consideração as indicações do quadro de avaliação de solvabilidade abaixo descrito. Os bancos terão de apresentar ao BdP, até ao fim de Junho de 2011, planos que descrevam como tencionam atingir os novos requisitos de capital através de soluções de mercado.
2.4. Na eventualidade dos bancos não conseguirem atingir atempadamente os novos requisitos de capital, a necessidade de assegurar níveis de capital mais elevados poderá temporariamente requerer a utilização de fundos públicos no aumento dos níveis de capital dos bancos privados. Para este efeito, as autoridades reforçarão o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária, de acordo com as regras dos auxílios de Estado da UE, com recursos até ao montante de 12 mil milhões de euros disponibilizados ao abrigo do programa. Este mecanismo será concebido de forma a preservar, durante uma fase inicial, o controlo da gestão dos bancos pelos seus accionistas privados e a permitir‐lhes a opção de recompra da participação do Estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras e restrições específicas de gestão e a um processo de reestruturação, de acordo com os requisitos de concorrência e de auxílios de Estado da UE, que incentivem soluções baseadas no mercado.
2.5. Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. A estrutura do grupo estatal CGD será racionalizada, de forma a aumentar a base de capital da sua actividade bancária central, conforme seja necessário. Espera‐se que a CGD aumente o seu capital até ao novo nível requerido por via de recursos internos ao grupo, e que melhore a governação do grupo. Tal incluirá a definição de um calendário mais ambicioso para a já anunciada venda do negócio segurador do grupo, de um programa para a alienação gradual de todas as subsidiárias non core e, se necessário, de uma redução das actividades no estrangeiro.
2.6. Monitorização da solvabilidade e liquidez bancária
2.6. O BdP está a melhorar o seu quadro de avaliação de solvabilidade e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito bancos de maior dimensão, e procurará, até final de Setembro de 2011, uma avaliação das melhorias ao seu quadro de avaliação, por uma equipa conjunta de peritos da CE, do BCE e do FMI2.
2.7. Até fim de Junho de 2011, o BdP estabelecerá também um programa para a realização de inspecções especiais in‐situ para validar os dados sobre os activos que os bancos prestam como inputs para a avaliação de solvabilidade. Este programa fará parte de um projecto de cooperação e capacitação técnica com o apoio da CE, do BCE e do FMI, que juntará supervisores portugueses, bancos centrais cooperantes e/ou autoridades de supervisão, auditores externos e outros peritos, conforme necessário2.
2.8. O BdP disponibilizará actualizações trimestrais das potenciais necessidades futuras de capital dos bancos e verificará que os respectivos processos de desalavancagem se mantêm em curso e devidamente equilibrados. Sempre que o quadro de avaliação indicar que o rácio de capital core Tier 1 de um banco pode, sob um cenário de stress, situar‐se abaixo de 6% durante o decurso do programa, o BdP, utilizando os seus poderes do “Pilar 2”, exigirá que o banco tome as medidas necessárias para reforçar a sua base de capital.
2.7. Regulação e supervisão bancária
2.9. O BdP assegurará até fim de Setembro de 2011 que a divulgação de informação sobre empréstimos em incumprimento será melhorada através da adição de um novo rácio, alinhado com práticas internacionais, ao rácio actual que apenas inclui os pagamentos de empréstimos em atraso2. O BdP intensificará as inspecções in‐situ e a verificação da fiabilidade dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de dados para efeitos do novo quadro de avaliação da solvabilidade. O BdP afectará novos recursos para o recrutamento de mais especialistas em supervisão bancária. Será mantida uma estreita coordenação entre os supervisores do Estado de origem e do Estado de acolhimento, no âmbito do quadro europeu para supervisão bancária transfronteiriça, e com os relevantes supervisores dos países terceiros em que se encontrem estabelecidas sucursais e filiais de bancos portugueses.
2.8. Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a iniciar um processo para a venda do Banco Português de Negócios (BPN) de acordo com um calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, está a ser submetido um novo plano à CE para aprovação ao abrigo das regras de concorrência. O objectivo é encontrar um comprador, o mais tardar, até fim de Julho de 2011.
2.11. Para facilitar a venda, foram separados do BPN os três veículos especiais existentes que detêm os activos com imparidades e os activos bancários non core, e podem ainda vir a ser transferidos para esses veículos outros activos como parte das negociações com os eventuais compradores. Com o objectivo de aumentar a sua atractividade para os investidores, o BPN está igualmente a lançar outro programa com medidas mais ambiciosas de redução de custos.
2.12. Logo que se encontre uma solução, os créditos da CGD sobre o BPN garantidos pelo Estado e todos os veículos especiais serão transferidos para o Estado, de acordo com um calendário a ser definido na altura.
2.9. Enquadramento legal da Reestruturação, Saneamento e Liquidação das Instituições de Crédito (Bank Resolution Framework)
2.13. As autoridades alterarão a legislação sobre instituições de crédito em consulta com a CE, o BCE e o FMI até ao final de Novembro de 2011 para, entre outras, impor obrigações de reporte prévio baseadas em requisitos e penalizações claras. O BdP será autorizado a aplicar medidas correctivas para promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos terão de preparar planos de contingência de reestruturação, saneamento e liquidação sujeitos a revisão periódica2.
2.14. As alterações introduzirão um regime de reestruturação e saneamento das instituições de crédito em dificuldades que lhes permita, sob controlo oficial, manter o exercício da actividade, para promover a estabilidade financeira e a protecção dos depositantes. O regime estabelecerá requisitos claros para a sua aplicação e os instrumentos de reestruturação ao dispor das autoridades deverão incluir a recapitalização sem direitos de preferência dos accionistas, de acordo com o enquadramento europeu relevante, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um bridge‐bank.
2.10. O Fundo de Garantia de Depósitos
2.15. As autoridades reforçarão a legislação que regula o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM), em consulta com a CE, o BCE e o FMI, até ao final de 20112. A função destes fundos será reexaminada para reforçar a protecção dos depositantes garantidos. Estes fundos deverão, contudo, manter a possibilidade de financiar o saneamento de instituições de crédito em dificuldades e, em particular, de transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não para as recapitalizar. Tal assistência financeira terá como limite o montante dos depósitos garantidos que teriam de ser reembolsados em situação de liquidação. Tal só deverá ser permitido no caso de não prejudicar a capacidade dos Fundos exercerem a sua função principal.
2.16. O Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011 a fim de assegurar que os depositantes garantidos e/ou os Fundos (tanto directamente como através de sub‐rogação) gozem de prioridade sobre os credores não garantidos numa situação de insolvência de uma instituição de crédito.
2.11. Enquadramento legal da reestruturação de dívidas de empresas e de particulares
2.17. A fim de melhor facilitar a recuperação efectiva de empresas viáveis, o Código de Insolvência será alterado até ao fim de Novembro de 2011, com assistência técnica do FMI, para, entre outras, introduzir uma maior rapidez nos procedimentos judiciais de aprovação de planos de reestruturação2.
2.18. Princípios gerais de reestruturação voluntária extra judicial em conformidade com boas práticas internacionais serão definidos até fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades tomarão também as medidas necessárias para autorizar a administração fiscal e a segurança social a utilizar uma maior variedade de instrumentos de reestruturação baseados em critérios claramente definidos, nos casos em que outros credores também aceitem a reestruturação dos seus créditos, e para rever a lei tributária com vista à remoção de impedimentos à reestruturação voluntária de dívidas.
2.20. Os procedimentos de insolvência de pessoas singulares serão alterados para melhor apoiar a reabilitação destas pessoas financeiramente responsáveis, que equilibrem os interesses de credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para sensibilizar a opinião pública e as partes interessadas sobre os instrumentos de reestruturação disponíveis para o resgate precoce de empresas viáveis através de, por exemplo, formação e novos meios de informação.
2.12. Monitorização do endividamento de empresas e de particulares
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores de empresas e de particulares que incluam uma avaliação das respectivas pressões de financiamento e actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia actualmente em vigor, bem como as alternativas de financiamento no mercado (market‐based financing alternatives). Será constituído um grupo de trabalho para preparar planos de contingência para o tratamento eficiente dos desafios colocados pelo endividamento elevado nos sectores das empresas e de particulares. Estas actividades reforçadas de monitorização serão postas em vigor até fim de Setembro de 2011, em consulta com a CE, o BCE e o FMI.
3. Medidas orçamentais estruturais
3.1. Objectivos
Melhorar a eficiência da administração pública pela eliminação de redundâncias, simplificando procedimentos e reorganizando serviços; regular a criação e o funcionamento de todas as entidades públicas (por exemplo, empresas, fundações, associações); melhorar o processo orçamental através do enquadramento legal recentemente aprovado, incluindo a adaptação em conformidade da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais; reforçar a gestão de riscos, a responsabilização, o reporte e a monitorização.
3.2. Quadro de Gestão Financeira Pública
Com vista a reforçar o quadro de gestão financeira pública, o Governo tomará as seguintes medidas:
3.2.1. Reporte
3.1. Aprovar uma definição padronizada de atraso nos pagamentos e de compromissos financeiros4. [T2‐2011]
3.2. Realizar e publicar um levantamento completo de pagamentos em atraso até ao final de Agosto de 2011, abrangendo todas as categorias de despesa vencida e vincenda até ao fim de Junho de 2011. Este levantamento será aplicado a todas as entidades das Administrações Públicas, incluindo as que não integram o perímetro de consolidação2.
3.3. Melhorar o actual reporte mensal da execução orçamental, em base de caixa para as Administrações Públicas, incluindo em base consolidada O actual perímetro de reporte mensal inclui o Estado, Serviços e Fundos Autónomos, a Segurança Social, as administrações regional e local e será progressivamente ampliado para incluir o SEE e as PPP reclassificadas no âmbito das Administrações Públicas. [T3‐2011]
3.4. A actual informação anual sobre a despesa fiscal será melhorada, a partir do OE para 2012, de acordo com as boas práticas internacionais. A informação abrangerá as administrações central, regional e local. Poderá ser prestada assistência técnica, se necessário. [T3‐2011]. Será preparado um levantamento completo de todas as despesas fiscais, por tipo de imposto, bem como a respectiva estimativa de custos para 2011.4[T2‐2011]
3.5. Desenvolver metas intra‐anuais e medidas correctivas no caso de ocorrência de desvios em relação aos objectivos, para [T3‐2011]:
- divulgação interna: metas mensais para o saldo de caixa, despesa, receitas para as Administrações Públicas, tal como definido em contas nacionais;
- divulgação pública: metas trimestrais para o saldo das Administrações Públicas, tal como definido em contas nacionais.
3.6. Implementar quaisquer alterações às regras de execução orçamental e aos procedimentos necessários ao alinhamento com a definição padronizada de atrasos no pagamento e compromissos financeiros. Entretanto, os procedimentos de controlo de compromissos financeiros já existentes serão reforçados para todos os tipos de despesa no âmbito das Administrações Públicas. Poderá ser prestada assistência técnica, se necessário. [T4‐2011]
3.7. No seguimento do levantamento, preparar um reporte mensal consolidado sobre atrasos no pagamento para o sector das Administrações Públicas. O perímetro das Administrações Públicas será definido da mesma forma que nas contas nacionais. [T3‐2011]
3.8. Publicar contas trimestrais para o Sector Empresarial do Estado (SEE) o mais tardar 45 dias após o final de cada trimestre. Tal deverá iniciar‐se com as 30 maiores empresas públicas que se encontram consolidadas nas Administrações Públicas, mas como regra geral todas as empresas deverão seguir as mesmas normas de reporte. [T4‐2011]
3.9. Publicar informações sobre: o número de funcionários públicos numa base trimestral (o mais tardar 30 dias após o final de cada trimestre); stock e fluxos ao longo do período em causa por Ministério ou entidade empregadora (isto é, novos contratações, fluxos de saídas por reforma, e saídas para outros serviços públicos, sector privado ou desemprego); salários médios, benefícios e gratificações. [T1‐2012]
3.2.2. Monitorização
3.10. Aprovar uma definição padronizada de responsabilidades contingentes. [T2‐2011]
3.11. Publicar um relatório abrangente sobre riscos orçamentais em cada ano como parte integrante do OE, começando com o OE para 2012. O relatório irá identificar os riscos orçamentais gerais e as responsabilidades contingentes, às quais o Estado possa estar exposto, incluindo todas as Parcerias Público‐Privadas (PPP), SEE e garantias prestadas aos bancos. [T3‐2011]
3.3. Enquadramento orçamental
3.12. Publicar um documento de estratégia orçamental para as Administrações Públicas até final de Agosto de 2011 e, a partir daí, anualmente em Abril, para o Programa de Estabilidade e Crescimento. O documento especificará as previsões económicas e orçamentais de médio prazo a 4 anos e os custos de novas decisões políticas no mesmo horizonte temporal. Os orçamentos incluirão a reconciliação das revisões das previsões orçamentais a quatro anos decorrentes das decisões políticas e das alterações dos parâmetros, por exemplo, decisões de política económica, alterações no cenário macroeconómico2.
3.13. Assegurar a implementação integral da nova Lei do Enquadramento Orçamental adoptando as necessárias alterações legais, incluindo à Lei das Finanças Regionais e à Lei das Finanças Locais: [T3‐ 2011]
- o perímetro da Administração Pública abrangerá o Estado, Serviços e Fundos Autónomos, a Segurança Social, o SEE e as PPP reclassificadas no âmbito das Administrações Públicas e as administrações local e regional.
definir pormenorizadamente as características propostas para o enquadramento orçamental de médio prazo, incluindo a estratégia orçamental de médio prazo, processos de tomada de decisões e de definição de prioridades, regras de reporte, controlo de compromissos financeiros; e reservas de contingência apropriadas e respectivas regras de acesso. [T3‐2011]
3.14. Será submetida à Assembleia da República uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais e da Lei das Finanças Regionais, com vista a adaptar as mesmas aos princípios e normas adoptadas pela recentemente revista Lei do Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que se refere (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro das administrações local e regional; (ii) ao enquadramento plurianual das regras de despesa, saldos orçamentais e regras de endividamento, e de orçamentação de programas; e (iii) à interacção com as funções do Conselho das Finanças Públicas. [T4‐2011]
3.15. As previsões subjacentes à preparação do OE e o documento de estratégia orçamental serão publicados, incluindo a análise que lhes serviu de base e os pressupostos subjacentes. [T3‐2011]
3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, baseados no relatório de 6 de Abril de 2011 do grupo de trabalho. O Conselho estará operacional a tempo do OE para 2012. [T3‐2011]
3.4. Parcerias Público‐Privadas
O Governo irá:
3.17. Evitar entrar em qualquer novo acordo de PPP antes de finalizar a revisão das PPP existentes e as reformas legais e institucionais propostas (vide abaixo). [Em curso]
3.18. Executar com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de, pelo menos, os 20 mais significativos contratos de PPP, incluindo as PPP Estradas de Portugal mais importantes, abrangendo uma área alargada de sectores. [final de Agosto de2011]
3.19. Recrutar uma empresa de auditoria internacionalmente reconhecida para a realização de um estudo detalhado das PPP com acompanhamento do Instituto Nacional de Estatística (INE) e do Ministério das Finanças e da Administração Pública.2 O estudo identificará e, onde praticável, quantificará as responsabilidades contingentes de maior relevo e quaisquer montantes relacionados que possam vir a ser pagas pelo Estado. Avaliará a probabilidade de quaisquer pagamentos pelo Estado relativos a responsabilidades contingentes e quantificará os respectivos montantes. O estudo, a ser finalizado até ao final de Março de 2012, avaliará a viabilidade de renegociar qualquer PPP ou contrato de concessão, a fim de reduzir as responsabilidades financeiras do Estado. Todas as PPP e contratos de concessão estarão disponíveis para estas revisões. [T4‐2011]
3.20. Pôr em prática um quadro legal e institucional reforçado, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, para a avaliação de riscos ex‐ante da participação em PPP, concessões e outros investimentos públicos, bem como a monitorização da respectiva execução. O Tribunal de Contas terá de ser informado desta avaliação de riscos ex‐ante. Poderá ser prestada assistência técnica, se necessário. [T1‐2012]
3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPP e as concessões preparado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública em Julho com uma avaliação abrangente dos riscos orçamentais derivados das PPP e das concessões. O relatório fornecerá informação e análise a nível sectorial. A revisão anual das PPP e concessões será acompanhada por uma análise dos fluxos de crédito canalizados para as PPP através dos bancos (empréstimos e títulos que não acções) por sector e uma avaliação do impacto na afectação de crédito e de efeitos crowding out. Este último aspecto será realizado em conjunto com o Banco de Portugal. [T2‐2012]
3.5. Sector Empresarial do Estado
NOTA: O SEE inclui empresas pertencentes às administrações central, local e regional.
3.22. Reportar sobre os planos concretos de redução global dos custos operacionais em, pelo menos, 15% face aos níveis de 2009 das 10 empresas do SEE que colocam potencialmente maior risco orçamental para o Estado e sobre a revisão planeada das estruturas tarifárias5.
3.23. Preparar uma avaliação abrangente da estrutura de tarifas das empresas públicas a fim de reduzir o grau de subsidiação. Para as empresas do SEE da administração central, a avaliação será feita até ao final de Julho de 2011; para as empresas do SEE das administrações regional e local até ao final de Setembro de 2011. Rever o nível do serviço público prestado por todas as empresas públicas. [T3‐2011]
3.24. Avaliar os planos em curso de redução de custos operacionais, até ao final de 2011, em pelo menos 15% em média face a 2009, propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação económica e financeira realista. [T4‐2011] Para as empresas do SEE da administração central, a avaliação será feita até ao final de Julho de 2011; para as empresas do SEE das administrações regional e local, até ao final de Setembro de 2011.
3.25. Aplicar limites de endividamento mais restritos ao SEE a partir de 2012. Para as empresas do SEE da administração central, os planos serão divulgados até ao final de Julho de 2011; para empresas do SEE das administrações regional e local até ao final de Setembro de 2011.
3.26. Elaborar um plano para reforçar a governação no SEE, de acordo com as melhores práticas internacionais. O plano incluirá uma avaliação da função accionista, dotando o Ministério das Finanças e da Administração Pública de um papel decisivo quanto a questões de ordem financeira do SEE. [T4‐2011]
3.27. Elaborar um relatório avaliando as operações e a situação financeira do SEE a nível das administrações central, local e regional. O relatório avaliará as perspectivas financeiras das actividades destas empresas, a exposição potencial do Estado e o âmbito de uma privatização ordenada. O Governo adoptará as alterações legais necessárias para o cumprimento deste requisito. Será prestada assistência técnica2.[T1‐2012]
3.28. Não serão criadas quaisquer empresas públicas adicionais ao nível da administração central até que esta avaliação tenha sido concluída. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de Lei a fim de que esta limitação seja igualmente aplicável à administração local. O Governo promoverá as iniciativas necessárias para que os mesmos objectivos sejam atingidos nas Regiões Autónomas. [T1‐2012]
3.29. O Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de lei para regulamentar a criação e o funcionamento de empresas públicas a nível central, local e regional. A lei reforçará os poderes de monitorização da administração central sobre todo o SEE. Adicionalmente, serão definidos a calendarização e os conteúdos dos relatórios financeiros e operacionais. As decisões adoptadas a nível central para melhorar a eficiência das empresas, simultaneamente com a redução dos custos financeiros, serão implementadas em todo o SEE, tendo em conta as respectivas especificidades. O Governo promoverá as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas Regiões Autónomas. [T1‐2012]
3.30. O relatório anual do SEE elaborado pelo Ministério das Finanças e da Administração Publica em Julho de 2011, incluirá um relatório abrangente sobre o risco orçamental detalhado e analisando todas as responsabilidades (explícitas e implícitas) das empresas públicas.
3.6. Privatizações
3.31. O Governo acelerará o programa de privatizações. O plano existente para o período que decorre até 2013 abrange transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e a CP Carga), energia (GALP, EDP, e REN), comunicações (Correios de Portugal), e seguros (Caixa Seguros), bem como uma série de empresas de menor dimensão. O plano tem como objectivo uma antecipação de receitas de cerca de 5,5 mil milhões de euros até ao final do programa, apenas com alienação parcial prevista para todas as empresas de maior dimensão. O Governo compromete‐se a ir ainda mais longe, prosseguindo uma alienação acelerada da totalidade das acções na EDP e na REN, e tem a expectativa que as condições do mercado venham a permitir a venda destas duas empresas, bem como da TAP, até ao final de 2011. O Governo identificará, na altura da segunda avaliação trimestral, duas grandes empresas adicionais para serem privatizadas até ao final de 2012. Será elaborado um plano actualizado de privatizações até Março de 2012.
3.32. Elaborar um inventário de bens, incluindo imóveis, detidos pelos municípios e pela administração regional, analisando a possibilidade da sua privatização. [T2‐2012]
3.7. Administração Fiscal e Segurança Social
3.33. O Governo irá fundir os serviços da administração fiscal (DGCI), da administração aduaneira (DGAIEC) e de tecnologias de informação (DGITA) numa única entidade. (definição completa da nova estrutura no T4‐2011 e implementado no T4‐2012) e estudará os custos e benefícios de incluir na fusão as unidades de cobrança de receita da segurança social [T3‐2011]. Prosseguirá com a fusão mais abrangente se a avaliação for favorável. [T1‐2012]
3.34. Serão elaborados planos adicionais de reformas abrangentes até Outubro de 2011, incluindo os seguintes pontos: [T4‐2011]
estabelecimento de secções especializadas no âmbito dos tribunais fiscais, direccionados para o julgamento de casos de maior dimensão com a assistência de pessoal técnico especializado; [T1‐2012]
redução do número de serviços locais em, pelo menos, 20% por ano em 2012 e 2013; [T4‐2012 e T4‐2013]
aumentar os recursos destinados à inspecção na administração fiscal em pelo menos 30% do total dos respectivos trabalhadores, maioritariamente através de realocação interna de trabalhadores da administração fiscal e de outros serviços da administração pública. Este limite deverá ser atingido até ao T4‐2012.
3.35. O Governo abordará os estrangulamentos no sistema de impugnações fiscais através de:
revisão da avaliação do desempenho das inspecções baseada em indicadores tanto qualitativos como quantitativos; [T3‐2011]
aplicação de juros sobre o total dos montantes em dívida durante a totalidade do período do procedimento judicial, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado. Impor um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do tribunal fiscal; [T3‐2011]
implementar a nova lei de arbitragem fiscal; [T3‐2011]
estabelecer um sistema integrado de tecnologias de informação entre a administração fiscal e os tribunais fiscais; [T4‐2011]
criar um grupo de trabalho temporário constituído por juízes até ao T2‐20115 para resolver casos com valores superiores a 1 milhão de euros até ao T4‐2012;
3.36. O Governo submeterá à Assembleia da República a legislação necessária para reforço dos poderes de inspecção e de cobrança coerciva da administração fiscal central, de modo a que exerça controlo sobre todo o território da República Portuguesa incluindo no âmbito dos actuais regimes de isenção de impostos e para que fique reservado à administração fiscal central o poder de emissão de regras interpretativas sobre impostos de âmbito nacional, a fim de assegurar a sua aplicação uniformizada. [T4‐2011]
3.37. Elaborar um relatório avaliando o estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal, propondo reformas. [T3‐2011]
3.38. A administração fiscal elaborará um plano estratégico abrangente para o período de 2012‐ 2014. O plano incluirá acções concretas para combater a fraude e a evasão fiscais, para reforçar as inspecções e a cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de riscos. [final de Outubro de 2011]
3.8. Administração Pública
O Governo tomará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a eficácia na Administração Pública:
3.8.1. Administração central, regional e local
3.39. Reduzir os cargos dirigentes e os serviços em, pelo menos, 15% na administração central. [T4‐ 2011]
3.40. Com vista a aumentar a eficiência da administração central e racionalizar a utilização de recursos, implementar uma segunda fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007). [T4‐2011]
3.41. Com vista a aumentar a eficiência da administração local e racionalizar a utilização de recursos, o Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de lei até ao T4‐2011, para que cada município tenha o dever de apresentar o respectivo plano para atingir o objectivo de redução dos seus cargos dirigentes e unidades administrativas num mínimo de 15% até final de 2012. [T2‐2012] No que se refere às Regiões Autónomas, o Governo promoverá as iniciativas necessárias [T4‐2011] para que cada Região Autónoma apresente o respectivo plano para atingir o mesmo objectivo.
3.42. Em conjunto com a avaliação do SEE (vide acima), elaborar uma análise detalhada do custo/benefício de todas as entidades públicas ou semi‐públicas, incluindo fundações, associações e outras entidades, em todos os sectores das administrações públicas. [T4‐2011] Com base nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública tomará a decisão de a encerrar ou de a manter, em conformidade com a lei (vide abaixo). [T2‐2012]
3.43. Regulamentar, através de lei, a criação e o funcionamento de fundações, associações e outras entidades semelhantes pela administração central e local. Esta lei, que também permitirá o encerramento de entidades existentes quando tal se justifique, será preparada em coordenação com um enquadramento semelhante a ser definido para as empresas públicas. A lei definirá os mecanismos de monitorização e reporte, bem como de avaliação do desempenho dessas entidades. Adicionalmente, o Governo promoverá as iniciativas necessárias [T4‐2011] para que o mesmo objectivo seja atingido pelas Regiões Autónomas.
3.44. Reorganizar a estrutura da administração local. Existem actualmente 308 municípios e 4.259 freguesias. Até Julho 2012, o Governo desenvolverá um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número destas entidades. O Governo implementará estes planos baseado num acordo com a CE e o FMI. Estas alterações, que deverão entrar em vigor no próximo ciclo eleitoral local, reforçarão a prestação do serviço público, aumentarão a eficiência e reduzirão custos.
3.45. Realizar um estudo para identificação da duplicação potencial de actividades e de outras ineficiências entre a administração central, a administração local e serviços da administração central desconcentrados. [T4‐2011] Com base nesta análise, reformar o enquadramento actual para eliminar as ineficiências identificadas. [T2‐2012]
3.8.2. Serviços partilhados
3.46. Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central implementando na totalidade os projectos em curso e avaliando regularmente a possibilidade de maior integração:
implementação integral da estratégia de serviços partilhados nas áreas dos recursos financeiros (GeRFIP) e humanos (GeRHup); [T2‐2012]
racionalização da utilização das tecnologias de informação (TI) na administração central, através da implementação de serviços partilhados e da redução do número de entidades TI em ministérios ou outras entidades públicas. [T4‐2012]
3.47. Reduzir o número de serviços desconcentrados ao nível dos ministérios (por exemplo, impostos, segurança social, justiça). Estes serviços deverão ser objecto de fusão em lojas do cidadão, abrangendo uma área geográfica mais alargada e imprimindo um maior desenvolvimento da administração electrónica durante o período de duração do programa. [T4‐2013]
3.8.3. Recursos humanos
3.48. Preparar um plano abrangente para promover a flexibilidade, a adaptabilidade e a mobilidade dos recursos humanos na administração pública, nomeadamente através da oferta de formação, nos casos em que for necessário. [T4‐2011]
3.49. Limitar as admissões de trabalhadores na administração pública, com vista a atingir decréscimos anuais em 2012‐2014 de 1% por ano na administração central e de 2% por ano nas administrações regional e local. O Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de lei para implementar esta medida ao nível da administração local e promoverá as iniciativas necessárias para que cada Região Autónoma apresente o respectivo plano para atingir este objectivo. [T3‐2011]
3.9. Saúde
3.9.1. Objectivos
Aumentar a eficiência e a eficácia do sistema nacional de saúde, induzindo uma utilização mais racional dos serviços e controlo de despesas; gerar poupanças adicionais na área dos medicamentos para reduzir a despesa pública com medicamentos para 1,25% do PIB até final de 2012 e para cerca de 1% do PIB em 2013 (em linha com a média da UE); gerar poupanças adicionais nos custos operacionais dos hospitais.
O Governo tomará as seguintes medidas para reformar o Sistema de Saúde:
3.9.2. Financiamento
3.50. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:
uma revisão substancial das categorias de isenção actuais, incluindo uma aplicação mais rígida da condição de recursos, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; [em Setembro de 2011]
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, assegurando que as taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários são menores do que as aplicáveis a consultas de especialidade e episódios de urgência; [em Setembro de 2011]
legislar a indexação automática das taxas moderadoras do SNS à inflação. [T4‐2011]
3.51. Reduzir substancialmente (em dois terços no total) as deduções fiscais relativas a encargos com a saúde, incluindo seguros privados. [T3‐2011]
3.52. Com o objectivo de alcançar um modelo sustentável nos sistemas de cuidados de saúde para trabalhadores em funções públicas, o custo global orçamental dos sistemas actuais – ADSE, ADM (Forças Armadas) e SAD (Forças Policiais) – será reduzido em 30% em 2012 e em 20% adicionais em 2013, em todos os níveis das Administrações Públicas. Seguir‐se‐ão reduções adicionais a taxas semelhantes nos anos subsequentes, com vista a que os sistemas se financiem por si próprios até 2016. Os custos orçamentais destes sistemas serão reduzidos através do decréscimo das contribuições da entidade empregadora e pelo ajustamento do âmbito dos benefícios de saúde. [T4‐ 2011]
3.53. Elaborar um plano estratégico para o sector da saúde, no contexto de, e consistente com, o enquadramento orçamental de médio prazo. [T4‐2011] Definição de preços e comparticipação de medicamentos
3.54. Estabelecer o preço máximo do primeiro genérico introduzido no mercado em 60% do preço do medicamento de marca com uma substância activa similar. [T3‐2011]
3.55. Rever o sistema actual de preços de referência baseado em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preços mais baixos ou para países com níveis comparáveis em termos de PIB per capita. [T4‐2011]
3.9.3. Prescrição e monitorização da prescrição
3.56. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e meios de diagnóstico, abrangidos por sistemas de comparticipação pública, para todos os médicos tanto no sector público como no sector privado. [T3‐2011]
3.57. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática de cada médico em termos de volume e valor, em18 comparação com normas de orientação de prescrição e de outros profissionais da área de especialização (peers). Será prestada periodicamente informação a cada médico sobre o processo (por trimestre, por exemplo), em particular sobre a prescrição dos medicamentos mais caros e mais usados, com início no T4‐2011. A avaliação será efectuada através de uma unidade específica do Ministério da Saúde tal como o Centro de Conferência de Facturas. Sanções e penalizações serão previstas e aplicadas no seguimento da avaliação. [T3‐2011]
3.58. Incentivar os médicos, a todos os níveis do sistema, tanto público como privado, a prescrever genéricos e os medicamentos de marca que sejam menos dispendiosos. [T3‐2011]
3.59. Estabelecer regras claras de prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (orientações de prescrição para os médicos), baseadas nas orientações internacionais de prescrição. [T4‐2011]
3.60. Remover todas as barreiras à entrada de genéricos, especialmente através da redução de barreiras administrativas/legais, com vista a acelerar a comparticipação de genéricos. [T4‐2011] Sector farmacêutico
3.61. Implementar efectivamente a legislação existente que regula a actividade das farmácias [T4‐ 2011]
3.62. Alterar o cálculo das margens de lucro para instituir uma margem comercial regressiva e um valor fixo para as empresas distribuidoras e para as farmácias, na base da experiência adquirida noutros Estados Membros. O novo sistema deverá assegurar uma redução na despesa pública com medicamentos e incentivar a venda de medicamentos menos dispendiosos. O objectivo é que lucros menores na distribuição contribuam, pelo menos, com um mínimo de 50 milhões de euros para a redução da despesa pública em medicamentos. [T4‐2011]
3.63. Se o novo sistema de cálculo de margens de lucro não produzir as poupanças estimadas nos lucros de distribuição, deverá introduzir‐se uma contribuição sob a forma de um desconto médio (reembolso) que será calculado sobre a margem de lucro. O desconto reduzirá a margem de lucro em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será cobrado mensalmente pelo Estado através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias mais pequenas situadas em zonas remotas com menor facturação. [T1‐2012] Compras e aprovisionamento centralizado
3.64. Estabelecer o enquadramento legislativo e administrativo de um sistema centralizado de aprovisionamento para a compra de dispositivos médicos no âmbito do SNS (equipamentos, aparelhos, fármacos), através dos recentemente criados Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), de forma a reduzir custos através de acordos de preços/volume e combater desperdícios. [T3‐2011]
3.65. Finalizar o sistema uniforme de codificação e um registo comum de fornecimentos de material médico desenvolvido pelo INFARMED e pelos SPMS com base na experiência internacional. Actualizar o registo periodicamente. [T4‐2011]
3.66. Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10% a despesa global (incluindo taxas) do SNS com entidades privadas que prestem serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ao SNS até ao final de 2011, e de 10% adicionais até ao final de 2012. [T4‐2011]
3.67. Implementar o aprovisionamento centralizado de produtos médicos através dos recentemente criados SPMS, utilizando o sistema uniforme de codificação para produtos médicos e farmacêuticos. [T1‐2012]
3.68. Introduzir uma revisão periódica (pelo menos em cada dois anos) dos preços pagos aos prestadores privados, com o objectivo de reduzir o custo dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais desenvolvidos. [T1‐2012]
3.69. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias na prestação de serviços no sector privado de cuidados de saúde e garantir um incremento de concorrência entre prestadores privados. [T1‐2012]
3.9.4. Cuidados de Saúde Primários
3.70. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados de saúde primários, de modo a continuar a redução do recurso desnecessário a consultas de especialidade e às urgências e de modo a melhorar a coordenação dos cuidados, através de:
aumento do número das Unidades de Saúde Familiares (USF) contratualizadas com Administrações Regionais de Saúde (ARS), continuando a recorrer a uma combinação de pagamento de salários e de pagamentos baseados no desempenho. Assegurar que o novo sistema conduz a uma redução de custos e a uma prestação de cuidados mais eficaz; [T3‐2011]
criação de um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas carenciadas, de modo a possibilitar uma distribuição mais equitativa dos médicos de família pelo país. [T4‐2011]
3.9.5. Serviços Hospitalares
3.71. Estabelecer um calendário ambicioso e vinculativo para liquidar todos os pagamentos em atraso (pagamentos devidos a fornecedores nacionais com atraso superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controlo padronizados em todas as entidades, para evitar o reaparecimento de pagamentos em atraso. [T3‐2011]
3.72. Apresentar uma descrição detalhada das medidas para alcançar uma redução de 200 milhões euros nos custos operacionais dos hospitais, em 2012 (100 milhões de euros em 2012, que acrescem a poupanças superiores a 100 milhões de euros já em 2011), incluindo a redução de cargos dirigentes, em resultado da concentração e da racionalização nos hospitais públicos e nos centros de saúde. [T3‐2011]
3.73. Prosseguir com a publicação das normas de orientação clínica e criar um sistema de auditoria da sua implementação. [T3‐2011]
3.74. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para assegurar uma selecção mais transparente dos presidentes e dos membros das administrações hospitalares. Estes deverão ser, por lei, pessoas de reconhecido mérito na saúde, gestão e administração hospitalar. [T4‐ 2011]
3.75. Criar um sistema que permita a comparação do desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e elaborar relatórios anuais regulares, sendo o primeiro publicado no final de 2012 [T1‐2012]
3.76. Assegurar a plena interoperabilidade dos sistemas de tecnologias de informação nos hospitais, de modo a que ACSS recolha informação em tempo real sobre as actividades hospitalares e elabore relatórios mensais a apresentar ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Finanças e da Administração Pública. [T1‐2012]
3.77. Prosseguir com a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização e da concentração de serviços hospitalares e de urgência e da gestão conjunta dos hospitais (de acordo com o Decreto‐Lei n.º 30/2011, de 2 de Março) e do funcionamento20 conjunto dos hospitais. Estas melhorias deverão permitir reduções adicionais nos custos operacionais em, pelo menos, 5% em 2013. Um plano de acção detalhado será publicado em 30 de Novembro de 2012 e a sua implementação será finalizada no primeiro trimestre de 2013. [T2‐2012]
3.78. Transferir alguns serviços hospitalares em ambulatório para Unidades de Saúde Familiares (USF). [T2‐2012]
3.79. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos no activo por especialidade, idade, região, centro de saúde e hospital, no sector público e privado, de modo a identificar os médicos no activo, incluindo internos, e a exercer e as actuais e futuras necessidades em termos de recursos humanos nas diferentes categorias elencadas. [T3‐2011]
3.80. Preparar relatórios anuais, o primeiro a ser publicado até finais de Março de 2012, apresentando planos de afectação de recursos humanos no período que decorre até 2014. O relatório especifica planos para reafectar recursos qualificados e de apoio dentro do SNS. [T3‐ 2011]
3.81. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre as várias Administrações Regionais de Saúde. Adoptar para todo o pessoal (incluindo médicos) horários flexíveis, de modo a reduzir em pelo menos 10% as despesas com horas extraordinárias em 2012 e 10% adicionais em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso das horas de trabalho e das actividades dos profissionais nos hospitais. [T1‐2012]
3.9.6. Serviços Transversais
3.82. Finalizar a criação de um sistema de registos médicos electrónicos dos doentes. [T2‐2012]
3.83. Reduzir os custos com o transporte de doentes em 1/3. [T3‐2011]
4. Mercado de Trabalho e Educação
4.1. Mercado de trabalho
4.1.1. Objectivos
Rever o sistema de prestações de desemprego com o objectivo de reduzir o risco de desemprego de longa duração e, ao mesmo tempo, fortalecer as redes de apoio social; implementar reformas na legislação relativa à protecção ao emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores entre várias actividades, empresas e sectores; facilitar os regimes dos tempos de trabalho para conter flutuações de emprego ao longo do ciclo, acomodar melhor as diferenças de padrões de trabalho nos diferentes sectores e empresas e aumentar a competitividade das empresas; promover uma evolução dos custos do trabalho consistente com a criação de emprego e a melhoria da competitividade; garantir boas práticas e recursos apropriados para Políticas Activas do Mercado de Trabalho, com o objectivo de melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e minorar os desajustamentos no mercado de trabalho.
Combater o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e formação profissional, com o objectivo de aumentar a qualidade do capital humano e facilitar a adequação ao mercado de trabalho.
Serão implementadas reformas na legislação do trabalho e de segurança social após consultas aos parceiros sociais, tendo em consideração as possíveis implicações constitucionais e respeitando as Directivas da UE e as normas fundamentais do trabalho (core labour standards).
4.1.2. Prestações de Desemprego
4.1. O Governo irá preparar até ao T4‐2011 um plano de acção para reformar o sistema de prestações de desemprego, com o propósito de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social, de acordo com os seguintes orientações:
- reduzir a duração máxima do subsídio de desemprego para não mais do que 18 meses. A reforma não abarcará os actuais desempregados e não irá reduzir os direitos adquiridos dos trabalhadores;
- limitar os subsídios de desemprego a 2.5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) e introduzir um perfil decrescente de prestações não longo do período de desemprego após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% do montante de prestações). A reforma irá abranger os trabalhadores que ficarem desempregados após a reforma;
- reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
- apresentar uma proposta para alargar a elegibilidade ao subsídio de desemprego a categorias claramente definidas de trabalhadores independentes, que prestam serviços regularmente a uma única empresa. Esta proposta terá em consideração os riscos de possíveis abusos e incluirá uma avaliação do impacto orçamental do alargamento das prestações em vários cenários, relativos aos critérios de elegibilidade (nomeadamente, o carácter involuntário do desemprego) e os requisitos para o aumento das contribuições para a segurança social por parte das empresas, que utilizem estes procedimentos.
4.2. Este plano conduzirá a uma proposta de legislação a ser adoptada pelo Governo até ao T1‐2012.
4.1.3. Legislação de protecção do emprego
4.3. O Governo irá efectuar reformas no sistema de protecção do emprego com o objectivo de combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar os ajustamentos no mercado de trabalho:
4.4. Compensação por cessação de contrato de trabalho:
O Governo irá apresentar, até ao final de Julho de 2011, à Assembleia da República legislação no sentido de implementar reformas nas compensações em relação às novas contratações, de acordo com o Acordo Tripartido de Março de 20116. As compensações por cessação de contrato de trabalho para contratos sem termo serão alinhadas com as previstas para os contratos a termo. A reforma irá redesenhar os sistemas de compensações por cessação de contrato de trabalho da seguinte forma:
- O total de compensações por cessação de contrato de trabalho para os novos contratos sem termo será reduzido de 30 para 10 dias por ano de antiguidade (e 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelos empregadores) com um limite máximo de 12 meses e a eliminação do limite mínimo de 3 meses de retribuição que não dependem da antiguidade;
- O total das compensações por cessação de contrato de trabalho para os contratos a termo será reduzido de 36 para 10 dias por ano de trabalho, para contratos inferiores a 6 meses, e de 24 para 10 dias, para contratos de maior duração (com 10 dias adicionais a serem pagos por um fundo financiado pelos empregadores);
- Implementação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.
- Até ao T4‐2011, o Governo irá apresentar uma proposta no sentido de alinhar as compensações por cessação de contrato de trabalho para os actuais contratos com a alteração para os novos contratos (tendo em consideração a articulação revista entre direito à compensação, antiguidade e o limite total para as compensações) sem redução dos direitos adquiridos. Este plano permitirá apresentar a nova legislação à Assembleia da República até ao T1‐2012.
- Até ao T1‐2012, o Governo irá apresentar uma proposta com o objectivo de:
- Alinhar o nível de compensações por cessação de contrato de trabalho com o nível médio da UE;
- Permitir que as compensações por cessação de contrato de trabalho financiadas pelo fundo acordado no Acordo Tripartido, sejam transferíveis entre empregadores, através da criação de contas individuais nocionais. Com base nesta proposta, será apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei até ao T3‐2012.
4.5. Definição de despedimentos. O Governo irá preparar até ao T4‐2011 uma proposta de reforma com o objectivo de introduzir ajustamentos aos casos de despedimentos individuais com justa causa previstos no Código do Trabalho, tendo em vista combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização dos contratos sem termo. Esta medida dará origem a uma proposta de lei que será apresentada à Assembleia da República até ao T1‐2012.
- Os despedimentos individuais por inadaptação do trabalhador deverão ser possíveis mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações no local do trabalho (art.ºs 373‐380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras, pode ser acrescentada uma nova causa justificativa nos casos em que o trabalhador tenha acordado com o empregador atingir determinados objectivos e não os cumpra, por razões que sejam da exclusiva responsabilidade do trabalhador;
- Os despedimentos individuais associados à extinção do posto de trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem pré‐estabelecida de antiguidade, se mais do que um trabalhador estiver destinado a funções idênticas (art.º 368 do Código do Trabalho). A ordem pré‐definida de antiguidade não é necessária desde que o empregador estabeleça um critério alternativo relevante e não discriminatório (semelhante ao já existente no caso dos despedimentos colectivos);
- Os despedimentos individuais, pelas razões acima indicadas, não devem estar sujeitos à obrigação da tentativa de transferência do trabalhador para outro posto de trabalho disponível ou uma função mais apropriada (art.ºs 368, 375 do Código do Trabalho). Em regra, se existirem postos de trabalho disponíveis, compatíveis com as qualificações do trabalhador, devem ser evitados despedimentos.
4.1.4. Regimes dos Tempos de Trabalho
4.6. O Governo efectuará reformas nos regimes dos tempos de trabalho, tendo em vista conter as flutuações do emprego ao longo do ciclo económico, incorporar melhor as diferenças nos padrões de trabalho nos vários sectores e empresas e aumentar a competitividade das empresas.
- O Governo irá elaborar uma avaliação relativa à utilização dada ao aumento dos elementos de flexibilidade pelos parceiros sociais, associados à revisão do Código do23 Trabalho de 2009 e preparar um plano de acção para promover a flexibilidade dos tempos de trabalho, incluindo as modalidades que permitam a adopção do regime
laboral do “banco de horas”, por acordo mútuo entre empregadores e trabalhadores negociado ao nível da empresa. [T4‐2011]
- Será apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei até ao T1‐2012 sobre os seguintes aspectos:
- Implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido de Março, em relação ao regimes dos tempos de trabalho e regime da redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho em
situação de crise empresarial, facilitando o cumprimento de requisitos por parte dos empregadores para a introdução e renovação destas medidas.
- Revisão da retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar prevista no Código do Trabalho: (i) redução para o máximo de 50% (dos actuais 50% para a primeira hora de trabalho suplementar, 75% para as horas seguintes e 100% para o trabalho suplementar em dia de descanso semanal ou em feriado); (ii)
eliminação do descanso compensatório correspondente a 25% do trabalho suplementar prestado. Estas normas podem ser alteradas, para mais ou para menos, por convenção colectiva de trabalho.
4.1.5. Fixação de Salários e Competitividade
4.7. O Governo promoverá uma evolução dos salários consistente com os objectivos da promoção da criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Com este objectivo, o Governo irá:
- comprometer‐se que, durante a duração deste programa, qualquer aumento do salário mínimo só terá lugar se justificado pela evolução económica e do mercado de trabalho, e após acordo no quadro da revisão do programa;
- definir critérios claros a serem seguidos para a extensão das convenções colectivas e comprometer‐se com o seu cumprimento. A representatividade das partes e as implicações da extensão das convenções para a posição competitiva das empresas não filiadas, terá de ser um dos critérios. A representatividade das partes será
avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para este fim, o Governo encarregará o INE de efectuar um inquérito para coligir dados sobre a representatividade dos parceiros sociais de ambos os lados. Será elaborada uma proposta de lei para definição dos critérios da extensão e modalidades de implementação até ao T2‐2012;
- preparar um estudo independente até ao T2‐2012 sobre:
- o modo como a concertação salarial tripartida pode ser estimulada com vista à
definição de normas para lidar com as evoluções salariais globais, que tenha em conta a posição competitiva da economia, e um sistema de verificação do cumprimento dessas normas;
- a necessidade de redução da sobrevigência dos contratos caducados, mas não
substituídos por novos (art.º 501 do Código do Trabalho).
4.8. O Governo proporá ajustamentos salariais de acordo com a produtividade ao nível das empresas. Para este fim, irá:
- aplicar os compromissos assumidos no Acordo Tripartido de Março de 2011 respeitantes à “descentralização organizada”, nomeadamente relativos à: (i) possibilidade das comissões de trabalhadores negociarem as condições de mobilidade funcional e geográfica e os regimes dos tempos de trabalho; (ii) criação de um Centro de Relações Laborais que preste apoio ao diálogo social com melhor informação e disponibilize assistência técnica às partes envolvidas nas negociações; (iii) diminuição do limite da dimensão da empresa acima do qual as comissões de
trabalhadores podem concluir acordos a nível de empresa para 250 trabalhadores. As acções para aplicação destas medidas devem ser tomadas até ao T4‐2011;
- promover a inclusão nos contratos colectivos sectoriais de disposições, ao abrigo das quais as comissões de trabalhadores podem celebrar acordos a nível da empresa sem a delegação sindical. O plano de acção deverá ser elaborado até ao T4‐2011;
- até ao T1‐2012 o Governo irá apresentar uma proposta para reduzir o limite da dimensão da empresa para as comissões de trabalhadores celebrarem acordos, abaixo dos 250 trabalhadores, com vista à sua adopção até ao T2‐2012.
- A proposta de lei será apresentada à Assembleia da República até ao T1‐2012.
4.1.6. Políticas Activas do Mercado de Trabalho
4.9. O Governo irá garantir as boas práticas e um número eficiente de recursos para activação das políticas para fortalecer os esforços de procura de emprego por parte dos desempregados e outras Políticas Activas do Mercado de Trabalho (PAMT), no sentido de melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias mais desfavorecidas e diminuir os desajustamentos no mercado de trabalho.
O Governo irá apresentar até ao T4‐2011:
- um relatório sobre a eficácia das actuais políticas activas e outras PAMT, no combate ao desemprego de longa duração, no aumento da empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e na diminuição dos desajustamentos no mercado de trabalho;
- um plano de acção para possíveis melhorias e acções adicionais relativas a políticas de activação de emprego e outras PAMT, incluindo o papel dos Centros de Emprego.
4.2. Educação e formação
4.10 O Governo irá prosseguir a sua acção no sentido de combater a baixa escolaridade e o abandono escolar precoce e de melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e formação profissional, tendo em vista o aumento da eficiência no sector educativo, o aumento da qualidade do capital humano e a facilitação da adaptação ao mercado de trabalho. Para este fim, o Governo irá:
criar um sistema de análise, monitorização, avaliação e apresentação de resultados de modo a avaliar com rigor os resultados e os impactos das políticas de educação e de formação, nomeadamente os planos já implementados (por exemplo, relativos a medidas de redução de custos, ensino e formação profissional e políticas para melhorar os resultados escolares e limitar o abandono escolar precoce). [T4‐2011]
apresentar um plano de acção para melhorar a qualidade dos serviços do ensino secundário, nomeadamente através: (i) da generalização dos acordos de confiança entre o Estado e as escolas públicas, definindo autonomia alargada e um enquadramento de financiamento baseado numa fórmula que inclua critérios de evolução do desempenho e de responsabilização; (ii) um quadro de financiamento simples orientado para os resultados para as escolas profissionais e privadas com contratos de associação baseado em financiamento fixo por turma e incentivos associados aos critérios de desempenho; (iv) um papel reforçado de supervisão da Inspecção‐Geral. [T1‐2012]
apresentar um plano de acção com o objectivo de (i) garantir a qualidade, atractividade e relevância em termos no mercado de trabalho da ensino e formação profissional, através de parcerias com as empresas e outros agentes; (ii) valorizar os mecanismos de orientação e aconselhamento profissional para potenciais estudantes de ensino e formação profissional. [T1‐2012]
5. Mercados de bens e serviços
5.1. Energia
5.1.1. Objectivos
Concluir a liberalização dos mercados da electricidade e do gás; assegurar que a redução da dependência energética e a promoção das energias renováveis seja feita de modo a limitar os sobrecustos associados à produção de electricidade nos regimes ordinário e especial (co‐geração e renováveis); garantir a consistência da política energética global, revendo os instrumentos existentes. Prosseguir com a promoção da concorrência nos mercados da energia e incrementar a integração no mercado ibérico da electricidade e do gás (MIBEL e MIBGAS).
5.1.2. Liberalização dos mercados de electricidade e gás
5.1. As tarifas reguladas de electricidade serão progressivamente eliminadas o mais tardar até 1 de Janeiro de 2013. Apresentar um calendário para eliminação faseada das tarifas reguladas seguindo uma abordagem por etapas até ao final de Julho de 2011. As disposições irão especificar:
- Os prazos e os critérios para liberalizar os restantes segmentos regulados, como por exemplo, as condições pré‐determinadas respeitantes ao grau de concorrência efectiva no mercado em questão;
- Os métodos destinados a garantir que, durante o período de eliminação gradual (phasing out), os preços de mercado e as tarifas reguladas não irão divergir significativamente e evitar a subvenção cruzada entre segmentos de consumidores;
- A definição de consumidores vulneráveis e o mecanismo para os proteger.
5.2. Transpor o Terceiro Pacote de Energia da União Europeia até ao final de Junho de 2011, o que garantirá a independência da autoridade reguladora nacional e todos os poderes previstos no pacote.
5.3. No mercado do gás, o Governo tomará medidas para acelerar o de um mercado ibérico operacional para o gás natural (MIBGAS), nomeadamente através de convergência regulamentar. Assumir iniciativas políticas com as autoridades espanholas, com o objectivo de eliminar a dupla tarifação. [T3‐2011]
5.4. As tarifas de gás reguladas devem ser progressivamente eliminadas até 1 de Janeiro de 2013, o mais tardar.
5.5. Avaliar num relatório as razões da falta de entrada no mercado do gás, apesar da existência de capacidade não utilizada, e as razões para a falta de diversificação das fontes de gás. O relatório deverá igualmente propor as medidas possíveis para resolver os problemas identificados. [T4‐2011]
5.1.3. Sobrecustos associados à produção de electricidade em regime ordinário
5.6. Tomar medidas de modo a limitar os sobrecustos associados à produção de electricidade em regime ordinário, nomeadamente através da renegociação ou de revisão em baixa dos custos de26 manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) paga a produtores do regime ordinário e os restantes contratos de aquisição de energia a longo prazo (CAE). [T4‐2011]
5.1.4. Esquemas de apoio à produção de energia em regime especial (co‐geração e renováveis)
5.7. Avaliar a eficiência dos esquemas de apoio à co‐geração e propor as opções para ajustar em baixa a tarifa bonificada de venda (feed‐in tariff) da co‐geração (reduzir o subsídio implícito)7. [T4‐2011]
5.8. Avaliar num relatório a eficiência dos esquemas de apoio às renováveis, incluindo a sua lógica, os seus níveis e outros elementos de concepção importantes7.[T4‐2011]
5.9. Em relação aos actuais contratos em renováveis avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos, com vista a uma tarifa bonificada de venda mais baixa7. [T4‐2011]
5.10. Em relação a novos contratos em renováveis, rever em baixa as tarifas e assegurar que as mesmas não compensam em excesso os produtores pelos seus custos e que continuam a proporcionar um incentivo para reduzir os custos através da adopção de tarifas que se reduzem gradualmente ao longo do tempo. Para tecnologias mais maduras, desenvolver mecanismos alternativos (tais como prémios de mercado). Os relatórios sobre as medidas adoptadas serão fornecidos anualmente no T3‐2011, T3‐2012 e T3‐2013.
5.11. As decisões sobre investimentos futuros em renováveis, designadamente em tecnologias menos maduras, serão baseadas numa análise rigorosa em termos dos seus custos e consequências para os preços da energia. Na análise serão utilizados os índices de referência internacionais e será realizada uma avaliação independente. Os relatórios sobre as medidas adoptadas serão fornecidos anualmente no T3‐2011, T3‐2012 e T3‐2013.
5.12. Reduzir os atrasos e a incerteza em torno dos procedimentos planeamento, de autorização e certificação e aumentar a transparência dos requisitos administrativos e dos encargos para os produtores de energias renováveis (em conformidade com o artigo 13.º e 14.º da Directiva da UE 2009/28/EC). Fornecer provas das medidas tomadas neste sentido. [T4‐2011]
5.1.5. Instrumentos de política energética e tributação
5.13. Avaliar os actuais instrumentos relacionados com a energia, incluindo os incentivos fiscais em matéria de eficiência energética. Em particular, avaliar o risco de sobreposição ou de inconsistência de instrumentos. [T3‐2011].
5.14. Com base nos resultados da análise, modificar os instrumentos de política energética, a fim de garantir que proporcionam incentivos para uma utilização racional, poupanças de energia e reduções de emissões. [T4‐2011]
5.15. Aumentar a taxa do IVA na electricidade e no gás (actualmente é de 6%), bem como tributar em sede de impostos especiais sobre o consumo a electricidade (actualmente abaixo do mínimo exigido pela legislação comunitária). [T4‐2011]
5.2. Telecomunicações e Serviços Postais
5.2.1. Objectivos
Aumentar a concorrência no mercado, através da redução de barreiras à entrada; garantir o acesso à rede/ infra‐estrutura; reforçar os poderes da Autoridade Reguladora Nacional.
5.2.2. Telecomunicações
O Governo irá:
5.16. Assegurar uma concorrência mais efectiva no sector, transpondo a nova directiva relativa ao enquadramento regulamentar das comunicações electrónicas na UE (Directiva de Melhor Regulação), que aumentará (entre outros) a independência da Autoridade Reguladora Nacional. [T2‐ 2011]
5.17. Facilitar a entrada no mercado leiloando “novas” radiofrequências (ou seja, leilão de espectro) para acesso a banda larga sem fios até ao T3‐2011 e reduzindo as taxas de rescisão móveis até ao T3‐ 2011.
5.18. Garantir que as regras sobre designação de serviço universal e o respectivo contrato de concessão do incumbente são não discriminatórias: renegociar o contrato de concessão com a empresa que actualmente fornece o serviço universal e lançar um novo concurso para designação de fornecedores de serviços universais. [T3‐2011]
5.19. Adoptar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas: i) aliviando as restrições em matéria de mobilidade dos consumidores, reduzindo os custos suportados aquando da decisão sobre o operador, de acordo com a proposta da Autoridade da Concorrência (tais como contratos padronizados, direito explícito ao cancelamento gratuito e facilitação de comparação de preços) [T3‐2011]; ii) revendo as barreiras à entrada e adoptando medidas para as reduzir. [T1‐2012]
5.2.3. Serviços Postais
O Governo irá:
5.20. Continuar a liberalização do sector postal com a trnsposição da Terceira Directiva Postal, assegurando assim que os poderes e a independência da Autoridade Reguladora Nacional são apropriados, tendo em conta o aumento das suas funções de controlo de preços e custos. [T3‐2011]
5.21. Eliminar a isenção em sede de IVA para produtos no âmbito do serviço universal. [T3‐2011]
5.3. Transportes
5.3.1. Objectivos
Adoptar um plano estratégico para: racionalizar as redes e melhorar as condições de mobilidade e de logística em Portugal; melhorar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental; reduzir os custos de transporte e garantir a sustentabilidade financeira das empresas; reforçar a concorrência no sector ferroviário e atrair mais tráfego; integrar os portos no sistema logístico e de transportes global , tornando‐os mais competitivos.
O Governo adoptará as seguintes medidas em relação ao sector dos transportes:
5.3.2. Plano Estratégico dos Transportes
5.22. Apresentar um Plano Estratégico dos Transportes, que irá incluir especificamente: [T3‐2011]
- Uma análise aprofundada do sistema de transportes, incluindo a avaliação da capacidade existente, previsão da procura e projecção dos fluxos de tráfego;
- Medidas para integrar os serviços de transporte ferroviário, marítimo e aéreo no sistema logístico e de transportes global, nomeadamente melhorando a concorrência nestes meios de transporte;
- Medidas para facilitar a entrada de companhias aéreas de tarifas reduzidas, mediante utilização da infra estrutura existente;
- Um conjunto de prioridades de investimento com uma estimativa das necessidades financeiras e das fontes de financiamento previstas, bem como das poupanças energéticas.
As medidas serão concretas, incluindo os instrumentos exactos para as atingir. As medidas serão seleccionadas com base nos critérios de custo‐eficácia (comparando poupanças/custos).
5.3.3. Sector ferroviário
5.23. Transpor os Pacotes da UE para o sector ferroviário e em particular: [T3‐2011]
- Reforçar a independência da entidade reguladora dos caminhos‐de‐ferro, incluindo o reforço da sua capacidade administrativa em termos de decisão, de poderes de execução e de recursos humanos;
- Garantir a total independência do operador ferroviário estatal (CP) do Estado;
- Equilibrar as receitas e as despesas do gestor da infra‐estrutura com base num contrato plurianual com o gestor da infra‐estrutura, com uma duração de, pelo menos, três anos e compromissos concretos em relação ao financiamento pelo Estado e desempenho;
- Realizar uma racionalização da rede e criar incentivos efectivos no sentido de o gestor da infra‐estrutura reduzir os seus custos, sendo atribuída à entidade reguladora uma função de controlo;
- Rever as actuais Obrigações de Serviço Público (OSP) respeitantes ao transporte ferroviário de passageiros, incluindo a base jurídica e a capacidade administrativa para a introdução gradual de concursos para tais OSP;
- Rever o regime de tarifação da infra‐estrutura para introduzir um regime de desempenho, que permita aos operadores introduzir a gestão das receitas dos bilhetes, em particular aumentando os preços dos bilhetes;
- Privatizar a actividade de carga do operador ferroviário estatal e algumas linhas suburbanas.
5.3.4. Portos
[T4‐2011]
5.24. Definir uma estratégia para integrar os portos no sistema global de logística e transportes. Especificar os objectivos, o âmbito e as prioridades da estratégia, e a ligação ao Plano Estratégico para o sector dos Transportes.
5.25. Desenvolver um enquadramento legal para facilitar a implementação da estratégia e melhorar o modelo de governação do sistema portuário. Em particular, definir as medidas necessárias para assegurar a separação da actividade de regulação, gestão dos portos e actividades comerciais.
5.26. Elaborar um relatório especificando os objectivos, os instrumentos e os ganhos de eficiência previstos em relação a iniciativas, tais como a interligação entre a CP Cargo e Ex‐Port, a Janela Única Portuária e da Janela Única Logística.
5.27. Rever o quadro jurídico que rege o trabalho portuário tornando‐o mais flexível, bem como limitar a definição do que constitui o trabalho portuário, aproximando‐a mais das disposições estipuladas no Código do Trabalho. 29
5.4. Sector de outros serviços
5.4.1. Objectivos
Eliminar as barreiras à entrada, de modo a aumentar a concorrência no sector de serviços; aligeirar os actuais requisitos de autorização que impedem a capacidade de ajustamento e a mobilidade laboral; reduzir a carga administrativa que impõe custos desnecessários às empresas e dificulta a sua capacidade de reagir às condições de mercado.
5.4.2. Legislação específica do Sector de Serviços
5.28. Adoptar as restantes alterações necessárias à legislação específica do sector de forma a transpor integralmente a Directiva dos Serviços, flexibilizando os requisitos relativos ao direito de estabelecimento e reduzindo o número de requisitos a que estão sujeitos os fornecedores na prestação de serviços transfronteiriços. As alterações serão apresentadas à Assembleia da República até ao T3‐2011 e adoptadas até ao T4‐2011.
5.29. No caso de persistirem restrições injustificadas após a notificação à Comissão Europeia das alterações específicas do sector adoptadas recentemente nas actividades de construção e imobiliário, as mesmas devem ser revistas e modificadas em conformidade. Isto inclui tornar menos complexos os requisitos para os prestadores transfronteiriços de actividades no ramo da construção e do imobiliário, e rever os obstáculos para o estabelecimento de prestadores de serviços, tais como restrições à subcontratação (para a construção) e em matéria de obrigações de liquidez excessivas e estabelecimento físico (para o imobiliário). [T4‐2011]
5.4.3. Qualificações profissionais
5.30. Melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais, adoptando a restante legislação que complementa a Lei n.º 9/2009, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais, de acordo com a Directiva das Qualificações. Adoptar a lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a legislação correspondente às que sejam reguladas por este órgão de soberania [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1‐2012.
5.4.4. Profissões reguladas
5.31. Eliminar as restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) em profissões reguladas, nos termos exigidos na Directiva dos Serviços. [T3‐2011]
5.32. Rever e reduzir o número de profissões reguladas e, em especial, eliminar as reservas de actividades em profissões reguladas que deixaram de se justificar. Adoptar a lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a lei para as reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1‐2012.
5.33. Adoptar medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas desempenhadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei sobre profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a lei relativa às profissões reguladas por esse órgão de soberania [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1‐2012.
5.34. Melhorar o funcionamento do sector das profissões reguladas (tais como técnicos oficiais de contas, advogados, notários) levando a cabo uma análise aprofundada dos requisitos que afectam o exercício da actividade e eliminando os que não sejam justificados ou proporcionais. [T4‐2011]
5.4.5. Carga burocrática
5.35. Continuar os esforços da reforma de simplificação:
tornando os Balcões Únicos mais fáceis de utilizar e capazes de dar maior resposta às necessidades das PME, alargando os procedimentos on‐line a todos os sectores abrangidos pela Directiva dos Serviços [T4‐2011], e adaptando os conteúdos e as informações disponíveis no Balcão Único à nova legislação a ser adoptada [T1‐2012];
tornando completamente operacional o projecto de “Licenciamento Zero”, que extingue as autorizações/licenciamentos e os substitui por uma declaração ao Balcão Único, aplicável ao sector do comércio a retalho e a restaurantes e bares [T4‐2011]. O projecto deve incluir todos os níveis da administração, bem como todos os municípios [T2‐2012];
alargando o Balcão Único aos serviços não abrangidos pela Directiva dos Serviços [T1‐2013];
alargando o projecto de Licenciamento Zero a outros sectores da economia [T1‐2013].
6. Mercado da habitação
6.1. Objectivos
Melhorar o acesso das famílias à habitação; promover a mobilidade laboral; melhorar a qualidade das habitações e aproveitar melhor as casas de habitação já existentes; reduzir os incentivos ao endividamento das famílias.
6.2. Mercado de arrendamento
6.1. O Governo apresentará medidas para alterar a nova Lei do Arrendamento Urbano, a Lei n.º 6/2006, a fim de garantir obrigações e direitos equilibrados de senhorios e inquilinos, tendo em conta os grupos mais vulneráveis. [T3‐2011] Este plano conduzirá a uma proposta de legislação a ser apresentada à Assembleia da República até ao T4‐2011. Em particular, o plano de reforma introduzirá medidas destinadas a: i) ampliar as condições ao abrigo das quais pode ser efectuada a renegociação de arrendamentos habitacionais sem prazo, incluindo a limitação da possibilidade de transmissão do contrato para familiares em primeiro grau; ii) introduzir um enquadramento para aumentar o acesso das famílias à habitação, eliminando gradualmente os mecanismos de controlo de rendas, tendo em conta os grupos mais vulneráveis; iii) reduzir o pré‐aviso de rescisão de arrendamento para os senhorios; iv) prever um procedimento de despejo extrajudicial por violação de contrato, com o objectivo de encurtar o prazo de despejo para três meses; e v) reforçar a utilização dos processos extrajudiciais existentes para acções de partilha de imóveis herdados.
6.3. Procedimentos administrativos em matéria de reabilitação
6.2. O Governo adoptará legislação para simplificar os procedimentos administrativos em matéria de reabilitação. [T3‐2011] Em particular, as medidas específicas irão: i) simplificar os procedimentos para obras de reabilitação, requisitos de segurança, licenças de utilização e formalidades para inovações que beneficiem e aumentem a qualidade e o valor do edifício (tais como medidas de poupança de energia). A maioria dos proprietários das fracções de um imóvel será definida como representando a maior parte do valor total do edifício; ii) simplificar as regras para o realojamento temporário de inquilinos de um edifício sujeito a obras de reabilitação tendo em consideração as necessidades dos inquilinos e o respeito pelas suas condições de vida; iii) conceder aos senhorios a possibilidade de pôr termo ao contrato de arrendamento devido a obras de renovação significativas (afectando a estrutura e a estabilidade do edifício), com um pré‐aviso máximo de 6 meses; iv) normalizar as regras que determinam o nível do estado de conservação do imóvel e as condições para a demolição de edifícios em ruínas.31
6.4. Tributação de bens imóveis
6.3. O Governo irá rever o quadro legal de avaliação para efeitos fiscais dos imóveis e terrenos existentes e apresentar medidas para (i) assegurar que até finais de 2012, o valor patrimonial tributável de todos os bens imóveis se aproxima do valor de mercado e (ii) que a avaliação de bens imóveis é actualizada periodicamente (todos os anos para imóveis para fins comerciais e de três em três anos para imóveis destinados à habitação, nos termos previstos na lei). A prossecução destas medidas poderá incluir o envolvimento de funcionários municipais, para além dos trabalhadores da administração fiscal, para avaliar o valor tributável do imóvel, bem como a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. [T3‐2011]
6.4. O Governo modificará a tributação de bens imóveis com vista a nivelar os incentivos ao arrendamento com os de aquisição de habitação própria. [T4‐2011] Em particular, o Governo irá: i) limitar a dedução em matéria de imposto sobre o rendimento dos encargos com rendas e com juros dos empréstimos à habitação a partir de 1 de Janeiro de 2012, excepto para famílias de baixos rendimentos. Os encargos com as amortizações de capital relativas a empréstimos à habitação não serão dedutíveis a partir de 1 de Janeiro de 2012; ii) reequilibrar gradualmente os impostos sobre imóveis existentes, dando primazia aos recursos a obter através do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em detrimento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), tendo em conta os grupos mais vulneráveis. As isenções temporárias do IMI para habitação própria e permanente serão reduzidas consideravelmente e o custo fiscal inerente à propriedade de imóveis devolutos ou não arrendados será aumentado significativamente.
6.5. O Governo levará a efeito uma análise abrangente do funcionamento do mercado da habitação com o apoio de peritos de renome internacional. [T2‐2013]
7. Condições de enquadramento
7.1. Sistema judicial
7.1.1. Objectivos
Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para o funcionamento correcto e justo da economia: (i) assegurando de forma efectiva e atempada o cumprimento de contratos e de regras da concorrência; (ii) aumentando a eficiência através da reestruturação do sistema judicial e adoptando novos modelos de gestão dos tribunais; (iii) reduzindo a lentidão do sistema através da eliminação de pendências e facilitando mecanismos de resolução extra‐judiciais.
O Governo irá:
7.1.2. Pendências em tribunal
7.1. Intensificar a implementação de medidas propostas ao abrigo do Novo Mapa Judiciário. Realizar uma auditoria dos processos pendentes, a fim de definir medidas mais precisas [final de Junho de 2011]. Eliminar as pendências nos tribunais até ao T2‐2013.
7.2. Com base na auditoria, definir melhor as medidas existentes e avaliar a necessidade de medidas adicionais para acelerar a resolução das pendências [T2‐2011]. As medidas adicionais a ser consideradas incluem, entre outras: (i) estabelecer secções ou equipas separadas vocacionadas para resolver processos em atraso, (ii) reestruturar os registos do tribunal para retirar registos indevidos de casos pendentes; (iii) agregar processos semelhantes de acções executivas de pequenos montantes; (iv) reforçar e fazer cumprir os regulamentos existentes que permitem que os casos parados sejam retirados dos registos dos tribunais; (v) impor custas e sanções adicionais aos devedores não cooperantes nos processos executivos; (vi) introduzir uma estrutura de custas judiciais extraordinárias para litígios prolongados desencadeados pelas partes litigantes sem32 justificação manifesta; e (vii) nomear gestores judiciais especiais para gerir a agenda/audiências em tribunais, permitindo assim aos juízes concentrarem‐se na decisão dos processos.
7.1.3. Gestão dos tribunais
7.3. Acelerar a aplicação do Novo Mapa Judiciário criando 39 comarcas, com apoio de gestão adicional para cada unidade, integralmente financiado através das poupanças nas despesas e em ganhos de eficiência [T4‐2012]. Esta medida faz parte dos esforços de racionalização, de modo a melhorar a eficiência na gestão de infra‐estruturas e de serviços públicos. Preparar a calendarização desta reforma, identificando trimestralmente as fases mais importantes. [T3‐2011]
7.4. Adoptar os novos modelos de gestão para duas comarcas, incluindo Lisboa. [T4‐2011]
7.5. Desenvolver um plano de gestão de recursos humanos que permita a especialização judicial e a mobilidade de funcionários judiciais. [T4‐2011]
7.1.4. Resolução alternativa extra‐judicial de litígios
7.6. O Governo apresentará uma Lei de Arbitragem até final de Setembro de 2011 e tornará a arbitragem para as acções executivas completamente operacional até final de Fevereiro de 2012, a fim de facilitar a recuperação de processos em atraso e a resolução extrajudicial7.
7.7. Optimizar o regime de Julgados de Paz, para aumentar a sua capacidade de dar resposta a pequenos processos de cobrança judiciais. [T1‐2012]
7.8. Adoptar medidas que dêem prioridade nos tribunais a processos de execução de decisões provenientes da resolução alternativa de litígios. [T4‐2011]
7.1.5. Acções civis nos tribunais
7.9. Alargar o novo regime experimental de processo civil a 4 tribunais. [T3‐2011]
7.10. Avaliar num relatório se o regime processual civil experimental deverá ser aplicado a todos os tribunais. [T4‐2011]
7.11. Tornar completamente operacionais os tribunais especializados em matéria de Concorrência e de Direitos de Propriedade Intelectual. [T1‐2012]
7.12. Avaliar a necessidade de Secções especializadas nos Tribunais Comerciais com juízes especializados em processos de insolvência. [T4‐2011]
7.13. O Governo irá rever o Código de Processo Civil e preparará uma proposta até ao final de 2011, identificando as áreas‐chave para aperfeiçoamento, nomeadamente (i) consolidando legislação para todos os processos de execução presentes a tribunal; (ii) conferindo aos juízes poderes para despachar processos de forma mais célere; (iii) reduzindo a carga administrativa dos juízes e; (iv) impondo o cumprimento de prazos legais para os processos judiciais e em particular, para os procedimentos de injunção e para processos executivos e de insolvência7. [T4‐2011]
7.14. Adoptar medidas específicas para uma resolução metódica e eficiente dos processos judiciais pendentes em matéria fiscal, incluindo (abrangidas também no âmbito da administração fiscal):
Tomar as medidas necessárias para implementar a Lei de Arbitragem Fiscal (para permitir uma resolução extrajudicial efectiva dos litígios em matéria fiscal); [T3‐2011]
Avaliar as medidas para acelerar a resolução de processos judiciais nos tribunais tributários, tais como: i) criando um procedimento especial para processos de montante elevado; ii) estabelecendo os critérios de prioridade; iii) alargando a cobrança de juros relativos às dívidas fiscais a todo o tempo em que decorra o processo judicial; iv) impondo um pagamento especial de juros legais por cumprimento em atraso da decisão de um tribunal tributário. [T4‐2011]
7.1.6. Orçamento e afectação dos recursos
7.15. Padronizar as custas judiciais e introduzir custas judiciais especiais para determinadas categorias de processos e procedimentos com o objectivo de aumentar as receitas e desincentivar a litigância de má‐fé. [T3‐2011]
7.16. Desenvolver um plano de trabalho anual relativo à afectação de recursos com base nos dados de desempenho dos tribunais, que serão publicados anualmente na internet.
7.17. Levar a cabo uma avaliação da carga de trabalho/dos recursos humanos em seis tribunais‐ piloto, nos termos do Novo Mapa Judiciário, bem como em tribunais especializados. [T1‐2012]
7.18. Publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação, duração e custos da insolvência de empresas e processos tributários, devendo o primeiro relatório ser publicado até ao T3‐2011.
7.2. Concorrência, contratos públicos e ambiente empresarial
7.2.1. Objectivos
Assegurar condições concorrenciais equitativas e minimizar comportamentos abusivos de procura de rendimentos (rent‐seeking behaviours), reforçando a concorrência e os reguladores sectoriais; eliminar os direitos especiais do Estado em empresas privadas (golden shares); reduzir a carga administrativa das empresas; garantir processos de contratação pública justos; melhorar a eficácia dos instrumentos existentes relativos à promoção das exportações e ao acesso a financiamento e apoiar a reafectação de recursos face ao sector transaccionável.
7.2.2. Concorrência e autoridades de regulação sectoriais
7.19. O Governo eliminará as golden shares e todos os outros direitos estabelecidos por Lei ou nos estatutos de empresas cotadas em bolsa, que confiram direitos especiais ao Estado [final de Julho de 2011]7.
7.20. Adoptar medidas para melhorar a celeridade e a eficácia da aplicação das regras da concorrência. Em particular:
Estabelecer um tribunal especializado no contexto das reformas do sistema judicial; [T1‐2012]
Propor uma revisão da Lei da Concorrência, tornando‐a o mais autónoma possível do Direito Administrativo e do Código do Processo Penal e mais harmonizada com o enquadramento legal da concorrência da UE, em particular:7[T4‐2011]
* Simplificar a lei, separando claramente as regras sobre a aplicação de procedimentos de concorrência das regras de procedimentos penais, no sentido de assegurar a aplicação efectiva da Lei da Concorrência; * Racionalizar as condições que determinam a abertura de investigações, permitindo à Autoridade da Concorrência efectuar uma avaliação sobre a importância das reclamações; * Estabelecer os procedimentos necessários para um maior alinhamento entre a lei portuguesa relativa ao controlo de fusões e o regulamento da UE sobre fusões, nomeadamente no que diz respeito aos critérios para tornar obrigatória a notificação ex ante de uma operação de concentração; * Garantir mais clareza e segurança jurídica na aplicação do Código do Processo Administrativo ao controlo de fusões; * Avaliar o processo de recurso e ajustá‐lo onde necessário para aumentar a equidade e a eficiência em termos das regras vigentes e da adequação dos procedimentos.
Assegurar que a Autoridade de Concorrência dispõe de meios financeiros suficientes e estáveis para garantir o seu funcionamento eficaz e sustentável; [T4‐2011]
7.21. Garantir que as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) têm a independência e os recursos necessários para exercer as suas responsabilidades. [T1‐2012] Nesse sentido:
- Elaborar um relatório independente (por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das principais ARN. O relatório indicará as práticas de nomeação, as responsabilidades, a independência e os recursos de cada
ARN em relação à melhor prática internacional. Abrangerá igualmente o âmbito da actividade dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência; [T4‐2011]
Com base no relatório, apresentar uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas, a fim de reforçar a independência dos reguladores onde necessário e em plena observância da legislação comunitária. [T4‐2011]
7.2.3. Contratação Pública
O Governo irá modificar o enquadramento jurídico nacional da contratação pública e melhorar as práticas de adjudicação, no sentido de assegurar um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e de melhorar a eficiência da despesa pública. Em particular irá:
7.22. No que se refere às fundações públicas, eliminar tal como estipulado na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, todas a isenções que permitem a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limites das Directivas comunitárias em matéria de contratos públicos, a fim de garantir o pleno cumprimento dessas directivas. [T4‐2011]
7.23. Eliminar todas as isenções especiais, permanentes ou temporárias, que permitam a adjudicação directa de contratos de montante inferior aos limites estabelecidos nas Directivas Comunitárias em matéria de contratos públicos, a fim de assegurar o pleno cumprimento dos princípios do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) até ao final do T3 de 2011 sempre que tal não implique uma alteração do Código de Contratos Públicos; de outro modo será até ao final do T4 de 2011.
7.24. Alterar as disposições do Código de Contratação Pública Português relativas a erros e omissões, a trabalhos ou serviços adicionais, de acordo com as Directivas comunitárias em matéria de contratação pública. [T4‐2011]
7.25. Implementar as medidas adequadas para resolver os problemas actualmente existentes que digam respeito à adjudicação directa de obras/serviços adicionais e garantir que tais adjudicações ocorrem exclusivamente ao abrigo das condições estritas previstas pelas Directivas. [T4‐2011]
7.26. Adoptar medidas para tornar os administradores das entidades adjudicantes financeiramente responsáveis pela falta de cumprimento das regras de contratação pública, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas. [T4‐2011]
7.27. Assegurar auditorias/verificações ex‐ante relativas a contratação pública por entidades nacionais competentes (principalmente o Tribunal de Contas), como uma ferramenta para evitar e combater a prática de adjudicações ilegais de obras/serviços adicionais e de aumentar a transparência. [T3‐2011]
7.28. Actualizar o portal de Contratação Pública (Base) com base na Resolução n.º 17/2010 da Assembleia da República, de 1 de Março, de modo a aumentar a transparência dos procedimentos de adjudicação. [T4‐2011]
7.29. Modificar o artigo 42.º (7), (8), (9) do Código de Contratos Públicos, que estabelece um requisito para investimento em projectos de I&D em todos os contratos públicos com um valor superior 25 milhões de euros, para garantir o pleno cumprimento das Directivas comunitárias de contratos públicos, nomeadamente através: i) da eliminação da condição para o projecto I&D a ser realizado em território nacional; ii) da exigência dos investimentos em I&D serem directamente relevantes para a execução do contrato; e iii) da garantia de que todos os montantes a ser despendidos em projectos de I&D estejam ligados e justificados pelo objecto do contrato. [T4‐2011]
7.2.4. Ambiente de Negócios
7.30. Adoptar o programa “Simplex Exports”, incluindo medidas para acelerar os procedimentos para requerer a isenção do IVA para empresas de exportação e simplificar os procedimentos ligados às exportações indirectas. [T4‐2011]
7.31. Reforçar as medidas destinadas a facilitar o acesso das empresas ao financiamento e aos mercados de exportação, nomeadamente pelas PME. Isto inclui uma revisão da consistência e eficácia das medidas existentes. [T4‐2011]
7.32. Promover as condições de liquidez das empresas através da execução atempada da Nova Directiva de Pagamentos em Atraso. [T1‐2013]
7.33. Reduzir a carga administrativa, incluindo os municípios e todos os níveis da administração pública no âmbito do programa Simplex. [T1‐2013]
Termina aqui o "Memorando da Troika".
8. Notas sobre o Memorando da Troika
Em 17 de Maio de 2011 o Governo Português assinou três memorandos que governam a forma como o programa de assistência ao país se desenrola. Estas documentos são:
Memorandum of understanding on specific economic policy conditionality (MoU) - Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes de Política Económica), mais conhecido como Memorando da Troika – foi enviado ao BCE e à CE - trata-se do documento contido nesta página;
Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP) - Memorando de Políticas Económicas e Financeiras – este memorando foi enviado ao FMI;
Technical Memorandum of Understanding (TMU) - Memorando Técnico de Entendimento – Este documento não tem tanto interesse como os dois anteriores dado que o conteúdo é quase todo composto de definições e preceitos usados pela Troika.
8.1. Ficheiros Originais
- 2011-05-18-mou-portugal_en.pdf (2012-09-08 17:05:02, 214.4 KB)
- 2011-05-18-mou-portugal_pt.pdf (2012-09-08 17:05:53, 426.1 KB)
Notas:
Em 8 de Abril de 2011, os Ministros do Eurogrupo e do ECOFIN emitiram uma declaração esclarecendo que o apoio financeiro da UE (mecanismo europeu de estabilização financeira – european financial stabilisation mechanism — EFSM) e da zona euro (facilidade europeia de estabilidade financeira - european financial stability facility — EFSF) seria providenciado na base de um programa político apoiado num condicionalismo rigoroso e negociado com as autoridades portuguesas, envolvendo devidamente os principais partidos políticos, pela Comissão Europeia em conjunto com o BCE e com o FMI. Para além do apoio da União Europeia via EFSM, os empréstimos do EFSF irão também contribuir para a assistência financeira. O Contrato de Empréstimo da contribuição do EFSF irá especificar que os seus desembolsos estão sujeitos ao cumprimento das condições deste Memorando. (1)
Acção prévia (prior action) no MEFP. 8 (13)
Structural benchmark no MEFP (18)