Não Editável História Acções RSS

LeiFinanciamentoServicoPublicoRadiodifusaoTelevisao

Lei do modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão

O modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão foi proposto pelo XV Governo Constitucional, governo da coligação PSD e CDS-PP, cujo primeiro ministro era Durão Barroso.

Número da Lei

30/2003

Fonte

Assembleia da República

Data

22.08.2003

Proposto por

XV Governo Constitucional

Aprovado por

PSD, CDS-PP

Contra

PCP, BE, PEV

Abstenção

PS

Observações

Processo legislativo

Esta Lei determina que o financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão passa a ser efectuado pelo pagamento de uma indemnização compensatória e de uma taxa de contribuição para o audiovisual.

Esta taxa é actualizada anualmente no orçamento de Estado.

A taxa é cobrada pelas empresas de fornecimento de energia eléctrica, com a justificação de facilitar o processo, sendo assim incluída na respectiva factura.

Na sua versão original estão sujeitos ao pagamento da taxa todos os consumidores domésticos de energia eléctrica, estando isentos aqueles que apresentem um consumo anual inferior a 400 KWh.

Alterações à Lei

2005 - Alargamento do pagamento da taxa a todos os consumidores de energia

Nesta primeira alteração:

  • Passam a ter de pagar a taxa todos os consumidores finais de energia eléctrica.
  • Os fornecedores de energia eléctrica são obrigados a somar ao preço da energia o valor da contribuição para o audiovisual.

Esta alteração é aprovada em Conselho de Ministros de 01.09.2005 pelo XVII Governo Constitucional de José Sócrates e publicada em Diário da República em 03.10.2005, como Decreto de Lei nº 169-A/2005

2007 - Esclarecimento sobre quem cobra a taxa

Esta segunda alteração esclarece quem cobra a taxa, determinando que são as empresas que fornecem directamente ao consumidor final.

Esta alteração é aprovada em Conselho de Ministros de 12.04.2007 pelo XVII Governo Constitucional de José Sócrates e publicada em Diário da República em 14.06.2007, como Decreto de Lei nº 230/2007

2010 - Isenção da taxa para os agricultores

Os agricultores passam a estar isentos do pagamento da taxa no que se refere aos contadores para uso exclusivo da sua actividade.

Esta alteração é aprovada em Conselho de Ministros de 29.07.2010 pelo XVIII Governo Constitucional de José Sócrates e publicada em Diário da República em 13.10.2010, como Decreto de Lei nº 107/2010

Polémica do IVA sobre a Taxa de contribuição

Como em outros casos de dupla tributação devido ao IVA, caso mais conhecido do Imposto Automóvel, a taxa de contribuição para o audiovisual suscitou polémica pelo pagamento adicional de IVA a 5%.

Artigos acerca do IVA sobre a Taxa de contribuição

Evolução do valor da taxa de contribuição para o audiovisual

O gráfico que se segue mostra a evolução do valor da taxa de contribuição para o audiovisual desde que foi criada em 2003.
Os valores apresentados representam o valor mensal definido segundo a Lei.

evolucao_taxa_audiovisual.png

Para mais detalhes sobre a actualização da taxa consulte os artigos do orçamento de Estado referentes.

Fonte: Orçamento do Estado e Contas Públicas

Indemnizações compensatórias versus Taxa de contribuição para o audiovisual

O gráfico seguinte mostra a evolução temporal das indemnizações compensatórias pagas pelo Estado e da taxa de contribuição para o audiovisual.
É incluindo o total de fundos públicos que equivale ao somatório dos dois anteriores.

indemnizacoes_compensatorias_vrs_taxa_audiovisual.png

Analisando o gráfico podemos assinalar uma tendência de aumento do total de fundos públicos alocados ao serviço público de rádio e televisão.
Por outro lado, temos a tendência de descida das indemnizações compensatórias e o aumento dos fundos devidos à taxa de contribuição para o audiovisual. No ano de 2009 os dois valores diferem somente de 1 milhão de euros.

Fonte: RTP - Lista de Relatórios de Contas

O parecer do Provedor de Justiça

Em resposta a várias queixas apresentadas durante o ano de 2006, o Provedor de Justiça Nascimento Rodrigues emitiu um parecer em 2007 sobre a taxa de contribuição para o audiovisual.

O Provedor concluiu que a taxa é um imposto, devido ao facto do serviço de fornecimento de energia eléctrica e do de radiodifusão e televisão não estarem directamente relacionados. Segundo o Provedor o seu pagamento é devido segundo os termos da Lei.

Fonte: Parecer no site Provedor de Justiça

O boato do pedido de isenção à EDP

Em 2008 circulou um email, que ainda hoje aparece pontualmente, que incitava ao pedido de isenção à EDP do pagamento da taxa para o audiovisual.

A sua justificação baseava-se em ter outros serviços de televisão como a TV Cabo, etc.

Este email, que acabou publicado em muitos blogs, fornecia uma minuta de carta para reclamação.

Um outro email em nome da Deco, provado falso num comunicado da Deco, contestava a taxa.

Existe mesmo uma informação da Delegação Regional da DECO no Algarve, publicada no Diário Online do Algarve, que esclarece o âmbito de aplicação da taxa e as consequências do seu não pagamento.

Para não deixar dúvidas, quer a EDP quer qualquer outra empresa de fornecimento de energia eléctrica são obrigados por Lei a incluir a taxa na sua factura. Qualquer pedido para que tal não aconteça será seguramente recusado.

Se decidir não pagar a taxa estas empresas comunicarão ao Estado o facto, ficando sujeito aos procedimentos normais do não pagamento de impostos como: execução fiscal, juros de mora, etc.

Direitos de Autor e a Taxa de contribuição para o audiovisual

Um ano após a criação da taxa, a RTP celebrou um protoclo com a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) onde o pagamento dos direitos de autor passa a ser indexado a uma percentagem da taxa do audiovisual.

  • Taxa do audiovisual passa a pagar os direitos de autor Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2004.11.24
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
    • O pagamento de direitos de autor e direitos conexos pela RTP passa a ter como referência a Contribuição Audiovisual em vez das receitas de publicidade, ao abrigo dos protocolos ontem celebrados entre RTP e SPA...

Benefícios para a EDP

Segundo o jornal Diário de Notícias, a EDP recebeu em 2010 cerca de 4,1 milhões de euros como pagamento da cobrança da contribuição audiovisual.

Face a este facto, podem ser colocados os seguintes pontos sobre o modo de cobrança da contribuição audiovisual:

  • Aparentemente, 4,1 milhões de euros parece ser excessivo para uma linha em cada factura da EDP e uma transferência bancária.
  • Sobre a transferência bancária não é conhecida a periodicidade com que é efectuada, mensal, trimestral, anual ou outra. Consoante a modalidade os juros podem ser significativos e mais uma fonte de rendimento para a EDP.
  • Porque razão o Estado não cobra directamente esta taxa como é feito na maioria dos países europeus onde ela existe.
  • Ao utilizar um intermediário parece que a taxa serve para subsidiar a RTP e a EDP.

Ficheiros anexados a esta página


Devido à evidente falta de qualidade dos comentários e devido ao SPAM que vamos recebendo, removemos os comentários desta página. Se tiver informações relevantes sobre os assuntos aqui discutidos, entre em contacto connosco para webmaster@tretas.org.



CategoriaLeis CategoriaDossiers