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ComissaoInqueritoBANIF

1. Comissão de Inquérito ao BANIF

Em fins de 2015 o BANIF foi à falência num processo eufemisticamente chamado resolução. Daqui resultaram perdas brutais para o estado que serão pagas pelo contribuinte português. Nesta a análise vai-se fazer o acompanhamento da comissão de inquérito, que foi entretanto criada para investigação do caso, destacando as notícias e eventos que desta resultarem.

2. Criação da comissão de inquérito

Em 28 de Janeiro de 2016 foi criada a comissão de inquérito através da Resolução da Assembleia da República 16/2016. O objecto da mesma é:

a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que justificaram e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no montante de 1.100 milhões de euros;

b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do BANIF depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e omissões;

c) Indagar os termos da decisão de venda do BANIF e aplicação de medida de resolução, tomada no passado dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e alternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos depositantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro;

d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua adequação aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no BANIF;

e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisão e as condições de exercício das suas competências no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a adequação e eficácia do atual regime jurídico de supervisão bancária e financeira.

3. Ficheiros em anexo a esta análise

Não existem ficheiros em anexo

4. Comentários

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