Conteúdo
1. Acordo bilateral Portugal-EUA sobre a transferência de dados biométricos e genéticos
A 30 de Junho de 2009, em Lisboa, Portugal e os Estados Unidos da América (EUA) assinaram um acordo bilateral para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime.
Foi assinado pelo ministro da Administração Interna (MAI), Rui Pereira, pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e pela secretária do Departamento de Segurança dos EUA, Janet Napolitano.
O texto deste acordo é um segredo guardado pelo governo português sendo no entanto público nos EUA.
Em Janeiro de 2011 o texto não tinha entrado na Assembleia da República, onde tem de ser ratificado para entrar em vigor.
Um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre o acordo só foi pedido em Novembro de 2010.
Divulgado a 08.02.2011 o parecer foi negativo.
Segundo o texto disponível a partir dos EUA:
- O acordo é válido apenas para efeitos de prevenção, detecção, repressão e investigação de crimes.
- Os dados pessoais a transmitir deverão inc1uir:
- apelido;
- nomes próprios;
- nomes originários;
- alcunhas;
- forma altenativa de escrever os nomes;
- sexo;
- data e local de nascimento;
- nacionalidade;
- número do passaporte;
- número de outros documentos de identificação;
- registo criminal;
- impressões digitais;
- ADN.
O acordo prevê ainda a ligação aos EUA de meios automáticos de comparação de impressões digitais e perfis ADN, após a criação destes sistemas em Portugal.
O acordo foi ratificado em 31 de Agosto de 2011 com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP, PEV e BE.
Em 13 de Abril de 2012 foi publicado o Aviso 13/2012 onde se anuncia estarem cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do acordo. Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Acordo, este entrou em vigor em 29 de Novembro de 2011.
2. Texto do acordo
O texto deste acordo, disponível em anexo, foi obtido no site do Department of Homeland Security.
Estão disponíveis a versão em português e em inglês.
Como curiosidade, o documento está catalogado na secção Visa Waiver Program, que é o programa de isenção de vistos entre os EUA e alguns países, nomeadamente Portugal.
A lógica do texto acordado colocaria-o na secção Bilateral Security Agreements (acordos de segurança bilaterais) ou na secção Cooperation in Homeland/Civil Security Matters (acordos entre os EUA e outros países na colaboração científica e tecnológica em assuntos de segurança).
Sem colocar de parte a hipótese de erro, sabemos que os povos saxónicos são bastante pragmáticos e frontais neste tipo de assunto o que nos leva à suspeita de pressões para a transferência de dados em troca da manutenção do programa de vistos.
Esta suspeição está patente no seguinte artigo publicado no DN:
A 'chantagem' da isenção de vistos para os EUA
- Data: 2011.01.17
- Fonte: DN
- Autor: Redacção
Na opinião do eurodeputado Rui Tavares, eleito pelo Bloco de Esquerda... "já há muito que se falava da possibilidade de os EUA estarem a usar a manutenção do VWP como moeda de troca para os países concordarem em ceder os dados pessoais dos seus cidadãos. Ou eles se enganaram a "arquivar" o acordo, ou esta é a prova de que foi o que aconteceu".
O eurodeputado Carlos Coelho, do PSD, entende que o acordo esteja nesta lista. "Com as ameaças terroristas, os EUA só querem o VWP com países que lhes dêem acesso a dados que garantam que quem viaja para os EUA não é suspeito"...
3. Anúncio da assinatura do acordo
A assinatura deste acordo passou praticamente despercebida aos media e aos protagonistas da vida política portuguesa. O próprio governo não fez muita propaganda informativa sobre o acordo, preferindo uma abordagem mais geral sobre as boas relacções entre os dois países.
Encontram-se contudo referências à assinatura do acordo, como o seguinte artigo no Público:
Portugal e EUA assinam hoje acordo de combate ao crime
- Data: 2009.06.30
- Fonte: Público
- Autor: Lusa
Portugal e os Estados Unidos assinam hoje um acordo sobre prevenção e combate ao crime durante uma visita da secretária de Estado norte-americana para a Segurança Interna, Janet Napolitano. O acordo bilateral será assinado após uma reunião de Janet Napolitano com os ministros portugueses dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, da Justiça, Alberto Costa, e da Administração Interna, Rui Pereira.
De referir que por esta altura havia outros temas mais mediáticos como o acolhimento de presos de Guantanamo ou o caso BPN.
4. Ratificação do acordo
O acordo foi ratificado em 31 de Agosto de 2011 com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP, Verdes e BE. Mais uma vez o processo foi muito discreto. No dia da ratificação apenas se consegue encontrar 4 notícias sobre o tema, na imprensa on-line. No dia seguinte não se encontra qualquer referencia até às 9:30.
As referências que se encontram contém quase exactamente o mesmo texto elaborado pela Agência Lusa. Por exemplo:
Parlamento disse sim à partilha de dados biométricos com os EUA
- Data: 2011.08.31
- Fonte: Público
- Autor: Lusa
O Parlamento aprovou hoje, com os votos contra do Bloco de Esquerda, PCP e Os verdes, a proposta de resolução que ratifica o Acordo entre Portugal e os EUA para reforçar a cooperação na área da prevenção e do combate ao crime, em particular o terrorismo. Fernando Negrão, deputado social-democrata e presidente da I Comissão Parlamentar (Direitos, Liberdades e Garantias), disse que iria apresentar uma declaração de voto.
Pode-se consultar a página de aprovação do diploma no site da AR, aqui. O DR relevante, de 17 de Outubro de 2011 está anexado a esta página.
5. Reacções
5.1. A chamada de atenção
Este assunto tornou-se conhecido após um artigo do DN:
Governo cede dados dos BI portugueses aos Estados Unidos
- Data: 2011.01.02
- Fonte: DN
- Autor: Luís Fontes
Em nome da luta contra o terrorismo, os EUA querem aceder aos elementos do Arquivo de Identificação.
Os Estados Unidos (EUA) querem ter acesso a bases de dados biométricas e biográficas dos portugueses que constam no Arquivo de Identificação Civil e Criminal. O FBI, com a justificação da luta contra o terrorismo, quer também aceder à ainda limitada base de dados de ADN de Portugal. O acordo com o Governo português está feito e só falta ser ratificado na Assembleia da República.
Desde então já foram várias as reacções, que detalhamos nos pontos seguintes, forçando mesmo a um comunicado do Governo através do MAI.
5.2. Assembleia da República
Bloco de Esquerda quer texto do acordo
- Data: 2011.01.04
- Fonte: DN
- Autor: Redacção
O Bloco de Esquerda pediu ontem esclarecimentos ao Governo sobre o acordo bilateral assinado com os Estados Unidos sobre a transferência de dados biométricos dos cidadãos portugueses, questionando a legitimidade e legalidade desta "megaoperação" americana.
- Data: 2011.01.06
- Fonte: DN
- Autor: Redacção
O PCP exigiu ao Governo esclarecimentos "cabais e rigorosos" sobre a cedência de dados de cidadãos portugueses aos EUA, admitindo mesmo votar contra a aprovação de um acordo internacional caso o Executivo tenha actuado de forma "ilegítima".
Dados: BE vê com «reservas» cedência de informações a EUA
- Data: 2011.01.17
- Fonte: Tvi24
- Autor: Tvi24
O Bloco de Esquerda apresenta «críticas e reservas» quanto ao acordo bilateral de cedência de informações sobre cidadãos entre Portugal e os Estados Unidos da América, sobretudo pela forma «secreta» como o texto tem sido tratado pelo Governo socialista, noticia a Lusa.
Troca de dados: CDS defende «prudência» até conhecer versão final de acordo
- Data: 2011.01.17
- Fonte: Tvi24
- Autor: Tvi24
O CDS-PP notou que a «prudência» manda esperar pela apresentação do tratado sobre troca de dados entre Portugal e Estados Unidos, lembrando que o «acordo global» de extradição nacional impede transferências para países com penas perpétuas e de morte.
Dados biométricos: Acordo com EUA "assegura condições de reciprocidade" - MAI
- Data: 2011.01.03
- Fonte: DN
- Autor: Lusa
O MAI esclareceu ainda que "antes de a Assembleia da República [AR] aprovar para ratificação o acordo, este não entra em vigor e não há lugar ao intercâmbio de informações" relativamente a "suspeitos de crimes graves ou de terrorismo segundo a legislação de cada um dos Estados".
5.3. Possível violação da Constituição Portuguesa - Pena de Morte
Portugal cede dados aos EUA sem excluir pena de morte
- Data: 2011.01.17
- Fonte: Jornal de Negócios
Autor: Jornal De Negócios Online - Negocios@Negocios.Pt
O “Diário de Notícias” avança hoje que o acordo que os ministros da e da Justiça assinaram com os Estados Unidos da América (EUA) para a cedência de dados pessoais de portugueses não exclui a possibilidade de essa informação contribuir para uma condenação à morte, violando a nossa Constituição.
Governo nega que troca de dados pessoais viole a Constituição
- Data: 2011.01.17
- Fonte: Sol
- Autor: Redacção
Num esclarecimento conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, é dito que «não se pode confundir a troca de dados para efeitos de investigação, que constitui um instrumento indispensável para a eficaz acção das polícias, com a eventual extradição de pessoas implicadas em actividades criminosas».
Acordo para troca de dados com EUA divide governo e especialistas
- Data: 2011.01.18
- Fonte: i-online
- Autor: Redacção
Apesar das garantias do executivo, o advogado Carlos Pinto Coelho considera que o acordo estabelecido entre a justiça portuguesa e norte-americana "peca por falta de rigor" e "exige alguma prudência na execução"... explicou que a formulação do acordo não é rigorosa. "Devia ficar expresso que nenhum dos dados apresentados pudesse ser utilizado numa investigação na qual se prevê a pena de morte", salientou.
5.4. Comunicado do MAI
No dia 17.01.2011 o MAI emitiu um comunicado, que citamos na totalidade, onde essencialmente foca a garantia de privacidade dos dados, a questão da pena de morte e que o acordo terá ainda de ser aprovado pela Assembleia da República.
ESCLARECIMENTO DOS MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DA JUSTIÇA SOBRE O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS EUA E PORTUGAL RELATIVO À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO CRIME
O Acordo relativo ao reforço da cooperação para a prevenção e o combate ao crime entre Portugal e os Estados Unidos da América, assinado em 30 de Junho de 2009, não viola qualquer disposição constitucional, facultando a troca de informações sobre actos cuja prática poderia pôr em perigo vidas humanas, sacrificadas por crimes graves e acções terroristas. É esse risco de “pena de morte” infligida a inocentes que se visa eliminar, detectando em tempo útil indícios relevantes dessas actividades criminosas. Se Portugal, estando na posse de tais dados, não os facultasse não contribuiria para o necessário combate antiterrorista, violando os seus deveres para com a comunidade internacional. E se, em termos de reciprocidade, Portugal também não recebesse dos Estados Unidos da América os dados pertinentes, seriam os portugueses a ficar numa situação de indesejável vulnerabilidade. Não se pode confundir a troca de dados para efeitos de investigação, que constitui um instrumento indispensável para a eficaz acção das nossas polícias, com a eventual extradição de pessoas implicadas em actividades criminosas. Do Acordo não resulta qualquer obrigação de extradição da qual pudesse resultar a aplicação de sanções aos visados. Essa matéria é regulada por Acordo entre os EUA e a União Europeia que expressamente exclui a extradição quando dela possa resultar a aplicação de pena de morte.
Além disso, os artigos 6.º e 9.º do Acordo remetem expressamente para as leis internas que regulam a cooperação judiciária internacional os termos da transmissão de dados para investigação criminal. Ora, a Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal impede o auxílio mútuo, quando o facto a que respeite seja punível com pena de morte - artigo 1.º, n.º 1, alínea f), e artigo 6.º, n.º 1, alínea e), da Lei nº 144/99, de 31 de Agosto. No mesmo sentido, o próprio acordo prevê a imposição, pelo Estado português, de condições à utilização desses dados que resultem do seu Direito interno (artigo 11.º, n.º 3), norma que é aplicável ao tratamento de dados para fins de investigação criminal (artigo 13.º, n.º 1).
Por outro lado, o Acordo ressalva expressamente, em diversas normas, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias que decorrem do Direito Português. Em especial, o artigo 12.º e seguintes garantem a privacidade, a protecção e a segurança dos dados transmitidos, determinando, nomeadamente, a sua destruição imediata após um perído de dois anos.
Recorda-se, por fim, que um acordo desta natureza já foi assinado por 15 Estados da União Europeia, a saber: Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Itália, para além de Portugal. Acresce que o Acordo de cooperação entre Portugal e os Estados Unidos da América só entrará em vigor depois de discutido e aprovado pela Assembleia da República.
Um pormenor engraçado é que Portugal vale por dois.
No último parágrafo, os 15 Estados da União Europeia são na realidade 14, Portugal foi contabilizado duas vezes.
5.5. Comissão Nacional de Protecção de Dados
A Comissão Nacional de Protecção de Dados emitiu um parecer negativo acerca do acordo entre Portugal e Estados Unidos para a partilha de dados pessoais:
Comissão critica partilha de dados pessoais entre Portugal e EUA
- Data: 2011.02.08
- Fonte: Público
- Autor: Público
O acordo entre Portugal e Estados Unidos para a partilha de dados pessoais recebeu um parecer negativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados. A comissão afirma que são poucas as garantias de que as informações pessoais disponibilizadas fiquem protegidas. O parecer já foi recebido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que indicou ao PÚBLICO estar neste momento a analisá-lo.
MNE diz que parecer da Comissão de Dados será avaliado e governo tomará posição “a breve prazo”
- Data: 2011.02.09
- Fonte: Público
- Autor: Lusa
“Será naturalmente objecto de uma apreciação por parte dos responsáveis que prepararam o acordo e dos ministérios envolvidos, que terão uma posição definitiva sobre essa matéria a muito breve prazo”, disse Luís Amado
5.6. Comunidade Europeia
Acordo contraria estratégia europeia
- Data: 2011.01.03
- Fonte: DN
- Autor: Valentina Marcelino
O ministro Rui Pereira não esperou pelo acordo-quadro que a Comissão Europeia está a negociar com os EUA que quer garantir a protecção dos dados pessoais dos europeus. O acordo... foi feito à margem das orientações da União Europeia.
Dados biométricos: Governo rejeita confusão entre dois acordos diferentes
- Data: 2011.01.05
- Fonte: Público
- Autor: Lusa
O Governo português rejeitou hoje a confusão entre o acordo bilateral com os EUA sobre troca de dados de suspeitos de crimes graves e o acordo que está a ser negociado pela União Europeia sobre dados de passageiros. Na sequência de notícias sobre um acordo bilateral entre Portugal e os Estados Unidos para a transferência de dados biométricos e biográficos, a eurodeputada socialista Ana Gomes apelou hoje à Assembleia da República para que não o ratifique.
5.7. Outras Entidades
Amnistia Internacional não quer a ratificação do acordo
- Data: 2011.01.19
- Fonte: DN
- Autor: Lusa
"A Amnistia Internacional insta a Assembleia da República para que não ratifique este acordo caso não esteja expressamente salvaguardado que os dados não podem ser fornecidos (e os dados fornecidos não podem ser utilizados) para a punição de um crime cuja moldura penal, nos EUA, preveja uma pena de prisão perpétua ou pena de morte", referiu a organização, numa nota enviada às redações.
6. Outros acordos com os EUA
Neste ponto referimos os acordos com os Estados Unidos da América que implicam a transferência ou troca de dados com Portugal, mesmo que assinados a nível da União Europeia.
6.1. Acordo SWIFT
Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo, de sigla TFTP (Terrorist Finance Tracking Program).
Após o acordo provisório assinado a 30 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu chumbou a aprovação do mesmo a 11 Fevereiro de 2010. O acordo foi finalmente aprovado no mesmo Parlamento a 8 de Julho de 2010 com 484 votos a favor, 109 contra e 12 abstenções. Entrou em vigor a 1 de Agosto de 2010.
A 29.12.2010 a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados publicou um parecer sobre o acordo em que faz notar que subsistem algumas questões em aberto, tais como:
- Assegurar que as transferências em bloco são substituídas por mecanismos que permitam que os dados das operações financeiras sejam filtrados na UE e que garantam que só os dados pertinentes e necessários são enviados às autoridades dos EUA;
- Reduzir consideravelmente o período de conservação dos dados não extraídos;
- Confiar a avaliação dos pedidos do Departamento do Tesouro dos EUA a uma autoridade judiciária pública, em conformidade com o mandato das negociações e com o actual quadro jurídico da UE;
- Garantir que os direitos dos interessados conferidos pela proposta também são claramente afirmados e efectivamente aplicáveis no território dos EUA;
- Reforçar os mecanismos de controlo e supervisão independentes.
Parece lógico que este parecer devia ter sido emitido antes da votação do acordo, no entanto chega meses depois deste estar em vigor. Isto faz lembrar Portugal mas pelos vistos é prática comum na Democracia Ocidental.
Em anexo destaca-se o texto do acordo e o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.
Fonte: Jornal Oficial da União Europeia
6.2. Acordo Passenger Name Record (PNR)
Este acordo regula a transferência de dados pessoais dos passageiros que viajam de e para os EUA, num total de 34 dados entre os quais:
- nome;
- morada;
- telefone;
- endereço electrónico;
- agência de viagens e nome do funcionário da agência;
- forma de pagamento com o número do cartão de crédito se utilizado.
Em 2004 um primeiro acordo, não sujeito a votação no Parlamento Europeu, foi assinado entre o Conselho da União Europeia e os Estados Unidos. No mesmo ano, o Parlamento Europeu colocou uma petição no Tribunal Europeu de Justiça, contra o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias, solicitando a anulação do acordo.
Em 2006 o Tribunal emitiu um acórdão em que anula o acordo.
Em 2007, com Luís Amado como presidente do Conselho da União Europeia, um novo acordo é assinado com os EUA.
Este acordo entrou em vigor a título provisório, aguardando votação no Parlamento Europeu.
A 01.05.2008 a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados publicou um parecer sobre o acordo em que faz notar que:
- O acordo não é conforme o artigo 8º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia pelo que não deve ser aprovado.
- Não é claro qual o regime jurídico a aplicável nas várias etapas de tratamento de dados, nos direitos de acesso e recurso.
Em Fevereiro de 2011 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de lei comunitária ao Parlamento Europeu.
Esta proposta de lei comunitária não foi submetida directamente a votação. Antes estão previstas negociações entre os vários intervenientes europeus e entretanto o texto provisório de 2007 continua em vigor.
Fontes:
Dados de passageiros europeus vão para os EUA
- Data: 2006.10.07
- Fonte: JN
- Autor: Alexandra Lobão, Correspondente Em Bruxelas
Aprivacidade dos passageiros dos voos europeus com destino aos Estados Unidos da América (EUA) vai continuar a ser invadida de forma legal, ao abrigo de um acordo provisório UE-EUA, no quadro da luta anti-terrorista, alcançado ontem após vários dias de intensa negociação. O novo acordo sobre a transferência de mais de uma trintena de dados pessoais dos passageiros substitui um dispositivo anterior, que expirou no passado dia 1, cuja base legal fora questionada pelo Parlamento Europeu e pelo Tribunal de Justiça da UE.
A União Europeia tem igualmente acordos PNR assinados com o Canadá e a Austrália.
7. Ficheiros em anexo a esta análise
- 2011-10-17-Diario_da_Republica-1Serie-199-Resolucao_da_Assembleia_da_República-128_2011-Ratificacao_do_acordo.pdf (2011-12-11 21:07:19, 201.4 KB)
- 2012-04-13-Aviso_13-2012-Entrada_em_vigor_do_acordo.pdf (2012-04-13 22:09:32, 179.0 KB)
- Acordo_Dados_Biométricos-Texto_do_acordo.pdf (2011-01-19 01:36:25, 5127.3 KB)
- Acordo_Dados_Biométricos_Publicação_no_site_Department_of_Homeland_Security.png (2011-01-19 01:33:07, 68.5 KB)
- Acordo_PNR_2006-03-21_Texto_do_Acordo_com_o_Canadá.pdf (2011-02-14 01:03:16, 60.0 KB)
- Acordo_PNR_2006-05-30_Acórdão_Tribunal_Justiça_Cancela_Acordo_de_2004_com_EUA.pdf (2011-02-14 01:03:54, 1404.2 KB)
- Acordo_PNR_2007-08-04_Texto_do_Acordo_com_os_EUA.pdf (2011-02-14 01:04:13, 63.1 KB)
- Acordo_PNR_2008-05-01_Parecer_Autoridade_Europeia_Protecção_Dados.pdf (2011-02-14 01:05:47, 182.2 KB)
- Acordo_PNR_2008-08-08_Texto_do_Acordo_com_a_Austrália.pdf (2011-02-14 01:04:48, 72.4 KB)
- Acordo_SWIFT_2010-07-08_Votação_Parlamento_Europeu.pdf (2011-02-03 01:41:17, 781.6 KB)
- Acordo_SWIFT_2010-07-27_Data_de_entrada_em_vigor.pdf (2011-02-03 02:00:36, 596.0 KB)
- Acordo_SWIFT_2010-07-27_Texto_do_Acordo.pdf (2011-02-03 02:00:53, 763.6 KB)
- Acordo_SWIFT_2010-12-29_Parecer_Autoridade_Europeia_Protecção_Dados.pdf (2011-02-03 02:01:13, 749.3 KB)
Devido à evidente falta de qualidade dos comentários e devido ao SPAM que vamos recebendo, removemos os comentários desta página. Se tiver informações relevantes sobre os assuntos aqui discutidos, entre em contacto connosco para webmaster@tretas.org.