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Medidas Anti-Crise

Esta análise visa listar as medidas anti-crise tomadas pelos sucessivos governos desde 2008.

O ano de 2008 é apontado, por várias fontes, como o ano do início da recessão mundial, em grande parte devido à chamada crise do subprime que levou à falência do banco de investimento americano Lehman Brothers. O efeito dominó que se seguiu, pôs em causa o sistema financeiro global obrigando os Governos a esforços consideráveis para manter os bancos capitalizados.

Apesar da posição inicial de governantes e homens da banca de que a crise não nos atingiria ou que já teria acabado, esta crise também chegou a Portugal.

Para o caso português, que está em análise nesta página, o ano de 2008 foi escolhido devido a um acontecimento específico que poderá ter dado origem a toda a crise nacional que culminou no pedido de ajuda externo. Este acontecimento foi a nacionalização do BPN (para mais informação poderá consultar o Dossier BPN). Naturalmente que esta é uma data arbitrária, os avisos sobres as vulnerabilidades da nossa economia já vêm desde muito longe.

Desde então, várias medidas de combate à crise foram tomadas numa severidade cada vez maior.

As medidas começaram a ser tomadas pelos XVII e XVIII Governos Constitucionais, governos Socialistas liderados por José Sócrates e com Teixeira dos Santos como Ministro das Finanças. Seguiu-se o XIX Governo Constitucional de Portugal da coligação PSD e CDS-PP, liderado por Passos Coelho e com Vítor Gaspar como Ministro das Finanças.

Ano de 2008

Este ano começou com a negação da crise por parte dos governantes portugueses. O Ministro das Finanças de então, Teixeira dos Santos desdobrou-se em declarações de optimismo, onde didacticamente explicava que a crise estava circunscrita aos EUA, declarações que estavam em linha com os demais responsáveis europeus e instituições internacionais como o FMI.

Ao mesmo tempo que os governantes negavam a existência de problemas, outros havia que avisavam para o perigo que se corria. Podemos citar ex-ministros das finanças como Campos e Cunha ou Medina Carreira, políticos internacionais como o Comissário Europeu para os Assuntos Económicos Joaquín Almunia, etc.

Há mesmo medidas, tomadas ao longo do ano, que parecem ignorar a crise como as seguintes:

  • Descida do IVA num ponto percentual, medida anunciada por José Sócrates em Março
  • Previstas na Lei do Orçamento de Estado para 2009:
    • Aumento da função pública em 2,9%
    • Aumento do salário mínimo em 5,6%
    • Incentivos fiscais para automóveis menos poluentes

Este tipo de posição por parte do Governo pode-se explicar por um ou mais dos seguintes motivos:

  • O facto das eleições se aproximarem (legislativas em 27 de Setembro de 2009 e autárquicas em 12 de Outubro do mesmo ano);

  • Um tentativa dos governantes em não alarmar a população e os mercados de financiamento;
  • Incompetência ou negligência.

Há também um aspecto interessante a considerar, a pressão internacional, por parte dos nossos parceiros na UE e por parte de organismos internacionais como o FMI, com vista a que os governos dos países evitassem a crise através de programas de investimento. Em resultado a maior parte dos países apresentaram programas anti-crise que se caracterizavam por dispêndios prodigiosos de dinheiro, em programas de investimento, ajuda à banca (através de garantias, nacionalização de bancos, etc), programas sociais, etc. A ideias prevalecente no fim de 2008 era a impossibilidade de haverem mais casos como a da falência do Lehman Brothers que, potencialmente, poderiam arrastar consigo todo o sistema financeiro internacional. Assim, os governos criaram grandes défices, incluindo o governo português.

De qualquer forma, no fim de 2008, o próprio Governo apresentava a situação já como grave e surgem as medidas anti-crise.


2008.09.25 - Conselho de Ministros anuncia medidas para reforçar a capacidade de intervenção das entidades de supervisão, os deveres de informação das instituições, a transparência dos mercados e agravar o quadro sancionatório.


2008.10.12 - É aprovada, em Conselho de Ministros extraordinário, a criação de um mecanismo de garantia aos bancos nacionais de 20.000 milhões de euros.

Embora num primeiro tempo os bancos tenham declarado que não necessitariam de recorrer a esta garantia, antes do ano acabar houve grandes bancos portugueses a recorrerem à mesma. Esta garantia serviu como uma forma de financiamento, mais vantajosa que nos mercados internacionais de crédito, sendo utilizada em grande parte para os bancos adquirirem dívida soberana nacional a taxas de juro elevadas.


2008.11.03 - Aumento da garantia de depósitos bancários de 25.000€ para 100.000€ (Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro).


2008.11.05 - Nacionalização do BPN.


2008.12.17 - É anunciado o plano anti-crise do Governo "Investimento e Emprego" que se traduz no aumento da despesa em 1.300 milhões de euros (Cerca de 0.8% do PIB). As principais bandeiras deste plano eram:

  • Reforço do investimento público:

    • Educação - recuperação e modernização de mais 100 escolas públicas (para além das 26 escolas que já tinham sido recuperadas);
    • Energia - estímulos fiscais à eficiência energética e requalificação energética do parque habitacional;
    • Modernização da infra-estrutura tecnológica - investimento nas redes de nova geração de banda larga.

  • Apoio às empresas e actividade económica:

    • Medidas fiscais;
    • Medidas de apoio à exportação.

  • Apoio ao emprego e reforço da protecção social:

    • Apoios para a criação e manutenção do emprego;
    • Apoio à formação;
    • Reforço da protecção social.

Ano de 2009

O ano de 2009 já começou com o assumir pleno da crise em que o país estava mergulhado. O primeiro trimestre já foi vivido em recessão, os números do desemprego sobem a valores recorde. A perda de receitas fiscais (devido à recessão e ao abaixamento do IVA em 2008) leva a dívida pública aumente e que com esta o défice dispare. As medidas tomadas pelo governo ao longo de 2009 parecem não surtir efeito ou então as mudanças que induzem na economia não conseguem sobressair em relação ao ruído estatístico. Em Maio de 2009 o défice era calculado em 5.9% do PIB e a dívida pública em 74.6% do PIB.

Tendo em conta o anterior é normal que as agências de rating começassem a rever a notação de Portugal. E foi isso exactamente o que aconteceu, começando logo em 21 de Janeiro. A resposta do governo a estas mudanças de classificação foi atribuir estas movimentações à grave crise internacional.

Por azar, sendo 2009 ano de eleições a despesa continuou a aumentar, como já tinha acontecido em 2008 (ver Portugal em Gráficos - Despesa). Assim o ano passou-se sem que, praticamente, tenham sido tomadas medidas articuladas entre si com o fim de combater a crise, para além das preconizadas no plano anti-crise aprovado em finais de 2008. No fim do ano era evidente que esse plano estava a falhar os objectivos, emprego em subida permanente a chegar no fim do ano aos 10.2%

Nas eleições legislativas de 27 de Setembro, o PS perdeu a maioria absoluta.

2009.11.27 - Medidas anti-crise aprovadas pela oposição:

  • Adiar para Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo;
  • Extinção do pagamento especial por conta;
  • Medidas várias de apoio à economia;
  • Redução do pagamento por conta;
  • Reembolso do IVA em 30 dias.

Ano de 2010

2010 foi o ano dos sucessivos PEC (Programa de Estabilidade e Crescimento). Só em 2010 foram feitos três:

Todos estes programas tiveram o apoio do PSD, então na oposição.

PEC I

Neste documento o Governo reconhece a existência da crise financeira e económica em Portugal, com efeitos na economia e contas públicas já registados nos anos anteriores de 2008 e 2009.

Este PEC foi assim apresentado como uma estratégia clara e séria de consolidação orçamental, com o objectivo de reduzir o défice público para 2,8% do PIB até 2013 e de controlar o crescimento da dívida pública e a inverter a actual trajectória ascendente em 2013.

O efeito das medidas de austeridade apresentadas visavam o seguinte impacto na poupança orçamental:

  • 1,87% do PIB em 2011
  • 2,82% do PIB em 2012
  • 3,56% do PIB em 2013

Eis as medidas apresentadas:

  • receitas.png Aumento das receitas

    • Sujeição das mais-valias imobiliárias à taxa de IRS de 20%
    • Limitação global das deduções no IRS
    • Limitação global dos benefícios fiscais no IRS
    • Congelamento das deduções no IRS indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida
    • Redução da dedução específica no IRS para as pensões acima de 22.500 euros anuais
    • Eliminação dos benefícios fiscais no IRS com seguros de acidentes pessoais e de vida
    • Reforço da tributação dos benefícios acessórios no IRS e IRC
    • Criação de tributação extraordinária em IRS, à taxa de 45%, para os rendimentos colectáveis superiores a 150 mil euros
    • Introdução de portagens nas SCUT
    • Concessão de exploração de linhas da CP
    • Privatizações no sector de energia:
      • Galp Energia
      • EDP
      • REN
      • Hidroeléctrica Cahora Bassa
    • Privatizações nos sectores de construção naval e defesa:
      • Estaleiros Navais de Viana de Castelo
      • Edisoft
      • Eid
      • Empordef IT
    • Privatizações no sector de transporte aéreo:
      • ANA
      • TAP
    • Privatizações no sector ferroviário:
      • CP Carga
      • EMEF
    • Privatizações no sector financeiro:
      • BPN
      • Caixa Seguros
    • Privatizações no sector de comunicações:
      • CTT
    • Privatizações no sector de distribuição de papel:
      • INAPA
    • Privatizações no sector mineiro:
      • Sociedade Portuguesa de Empreendimentos
    • Alargamento e controlo das contribuições para a Segurança Social, através da entrada em vigor do código contributivo, do reforço do combate à fraude e evasão contributiva através, entre outras medidas:

      • Do cruzamento de dados com o a Administração Fiscal
      • De processos automáticos de cobrança coerciva

  • despesas.png Corte nas despesas

    • Forte contenção salarial e reforço da regra de contratação 2 por 1, de modo a reduzir para 10% o peso no PIB das Despesas com Pessoal em 2013. Estima uma redução nominal de, pelo menos, 100 milhões de euros em cada ano
    • Obrigatoriedade de prova de recursos para aceder a prestações sociais não contributivas
    • Congelamento do valor de todas as prestações sociais não contributivas
    • Diminuição de um tecto de transferência de fundos para as despesas sociais não contributivas da Segurança Social de:
      • 7.100 milhões de euros em 2011
      • 7.000 milhões de euros em 2012
      • 6.900 milhões de euros em 2013
    • Diminuição de um tecto de para o Rendimento Social de Inserção de:
      • 400 milhões de euros em 2011
      • 370 milhões de euros em 2012 e em 2013
    • Alteração no Subsídio de Desemprego:
      • Revisão da relação entre o subsídio de desemprego e o salário do último emprego
      • Diminuição do valor de salário oferecido que obriga à aceitação do posto de trabalho
    • Gestão e controlo de despesas em Saúde:
      • Controlo interno e implementação de modelos de contratualização e mecanismos de incentivos nas entidades do Serviço Nacional de Saúde
      • Política de medicamentos
      • Prescrição electrónica
      • Meios complementares de diagnóstico e terapêutica
    • Aceleração da convergência do regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações com o Regime Geral da Segurança Social
    • Antecipação da nova regra de penalização de pensão antecipada e da plena entrada em vigor, já entre 2012 e 2013, do requisito da idade de reforma aos 65 anos
    • Redução de despesas de funcionamento do Estado com:
      • Definição de tectos de 90 milhões de euros em 2011-2013 para as despesas com outsourcing , com projectos, estudos, pareceres e consultoria;
      • Redução de 40% nas dotações anuais previstas na Lei de Programação Militar para despesa com material militar (não assumindo novos compromissos)
      • Racionalização no parque de veículos do Estado e melhoria da eficiência do Sistema Nacional de Compras Públicas
    • Melhorias de gestão na Educação e na Justiça, em particular na gestão da rede, dos processos e de cada unidade
    • Adiamento, por dois anos, das linhas ferroviárias de alta velocidade Lisboa-Porto e Porto-Vigo
    • Não assumir novos compromissos relativos a concessões rodoviárias e regresso progressivo a níveis de investimento pré-crise
    • Regra de endividamento líquido nulo para as entidades da Administração Regional e Administração Local
    • Concentração progressiva do incentivo ao abate de veículos na compra de automóveis eléctricos e de elevado desempenho ambiental
    • Definição de um limite ao endividamento das empresas públicas:
      • 7% em 2010
      • 6% em 2011
      • 5% em 2012
      • 4% em 2013
    • Contratualização do serviço público com todas as empresas de transportes e revisão dos contratos de serviço público na área da comunicação social, até ao final de 2010
    • Alinhamento das regras das empresas públicas, relativas a aumentos salariais e gestão do parque automóvel, com o definido para a Administração Pública
    • Revisão dos planos de pensões e de saúde, das empresas públicas, que não tenham suporte contributivo
    • Criação de centrais de compras ao nível de cada empresa pública e a nível sectorial
    • Unidade de tesouraria para empresas não financeiras do Sector Empresarial do Estado
    • Avaliação e revisão do modelo de financiamento da empresa Estradas de Portugal
    • Criação de quadro orçamental plurianual, com definição de tectos de despesa e orçamentação por programas

PEC II

Este PEC foi antecipado pela introdução de um novo escalão de IRS, de 45 %, para rendimentos anuais superiores a 150.000€. Este novo escalão, já previsto no PEC I, foi definido pela Lei n.º 11/2010 de 15 de Junho, que define ainda a retroactividade do imposto desde o início do ano.

O presidente da República, Cavaco Silva, enviou esta Lei e o PEC II (Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho) para o Tribunal Constitucional que confirmou a constitucionalidade dos diplomas, apesar da votação dividida (7 a favor e 5 contra). De referir que Cavaco havia promulgado os diplomas antes de os enviar ao Tribunal.

As medidas são:

  • receitas.png Aumento das receitas

    • Aumento, em 1 %, de cada uma das taxas do IVA (reduzida, intermédia e normal), que passam a ser de 6%, 13% e 21%;
    • Nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, o IVA passa a ser de 4%, 9% e 15%
    • Aumento do IRS, em 1 % para rendimentos mensais até 2.375€ e em 1,5 % para rendimentos superiores a 2.375€. Para rendimentos iguais ao salário mínimo não há aumentos. A cobrança deste aumento tem efeitos retroactivos desde o início do ano;
    • Aumento do IRC, com uma sobretaxa adicional de 2,5 % às empresas cujo lucro tributável seja superior a 2 milhões de euros;
    • Agravamento da taxa liberatória para rendimentos de capitais, passa de 20 para 21% para rendimentos inferiores a 18.000€ e para 21.5% para rendimentos superiores a esse valor.
    • Aumento do Imposto do Selo na concessão de crédito ao consumo.

  • despesas.png Corte nas despesas

    • Congelamento de novos contratos na Função Pública
    • Redução de 5 % nos salários de membros do Governo, deputados, autarcas, gestores públicos e reguladores.
    • Redução de transferências para as regiões autónomas, num corte global de 5 milhões de euros
    • Corte nas transferências para os municípios em 100 milhões de euros
    • Proibição dos municípios contratualizarem novos empréstimos, com a excepção daqueles contraídos para amortizar a dívida
    • Cortes não especificados na aquisição de bens e serviços por parte do Estado. Previsão de um corte global de 1.100 milhões de euros

PEC III

Este PEC surge de um comunicado do Conselho de Ministros onde é apresentado um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental de 2010.

As medidas são:

  • receitas.png Aumento das receitas

    • Revisão do sistema de deduções do IRS
    • Revisão dos benefícios fiscais de pessoas colectivas
    • Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com o regime de tributação da categoria A
    • Aumento da taxa normal do IVA em 2%, para o valor de 23%
    • Aumento da taxa normal do IVA em 1% nos Açores e Madeira, para o valor de 16%
    • Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA
    • Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro
    • Aumento em 1% da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações
    • Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades
    • Emissão de várias concessões: jogos, explorações hídricas e telecomunicações
    • Aumento das taxas de serviços públicos de justiça e administração interna
  • despesas.png Corte nas despesas

    • Redução de 5% nas remunerações acima de 1500 €/mês na Administração Pública, institutos públicos, órgãos de soberania, entidades reguladoras e empresas públicas (redução anunciada como progressiva)
    • Congelamento das pensões em 2011
    • Congelamento das promoções e progressões na Função Pública
    • Congelamento de admissões e redução do número de contratados na Função Pública
    • Redução das ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções
    • Eliminar a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação
    • Reduzir despesas com medicamentos e meios complementares de diagnóstico no Serviço Nacional de Saúde
    • Reduzir os encargos da ADSE
    • Redução em 20% nas despesas com o Rendimento Social de Inserção
    • Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família para famílias com rendimentos anuais brutos entre os 2.934,54€ e os 5.869,08€ (correspondentes aos 1º e 2º escalões do abono de família)
    • Eliminar o abono de família para famílias com rendimento anual bruto superior a 8.803,63€ (eliminação dos 4º e 5º escalões do abono de família)
    • Redução das transferências do Estado para outros sub-sectores da Administração
    • Redução das despesas no âmbito do PIDDAC
    • Redução das despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas
    • Redução em 20% das despesas com a frota automóvel do Estado
    • Extinção/fusão de organismos da Administração Pública directa e indirecta
    • Reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado, com a redução do número de entidades e o número de cargos dirigentes

O impacto destas medidas, segundo o Governo, equivale a 2% do PIB ao nível da redução da despesa e de 1% do PIB no lado do aumento da receita fiscal.

Medidas adicionais ao PEC III

Através do Decreto-Lei 137/2010 de 28 de Dezembro de 2010, as seguintes medidas foram acrescentas ao PEC:

  • receitas.png Aumento das receitas

    • Aumento em 1% da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações (funcionários públicos passam a descontar 8% para aposentação e 3% para pensões de sobrevivência)
  • despesas.png Corte nas despesas

    • Redução em 10% do subsídio para transporte, nas deslocações em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro, dos funcionários públicos
    • Redução entre 15 e 20% das ajudas de custo, nas deslocações em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro, dos funcionários públicos
    • As regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas
    • Deixa de ser possível a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação. É aberta a excepção até 2013 para médicos aposentados que exerçam funções fora do SNS, permitindo-lhes cumular a pensão com uma terça parte da remuneração base ou a remuneração base com uma terça parte da pensão, consoante o caso mais favorável

Ano de 2011

Neste ano o XVIII Governo Constitucional apresentou o PEC IV que viria a ser chumbado na Assembleia da República, precipitando a queda do Governo e consequentes eleições.

Já em gestão, o Governo recorreu a um pedido de ajuda externo à Comissão Europeia. Assim chegou a Troika, composta pelo FMI, Banco Central Europeu e Comissão Europeia, tendo sido assinado um acordo para um empréstimo de 78 mil milhões de euros, acordo este que implicava muitas medidas de controle de défice e contas públicas.

Das Eleições Legislativas de 5 de Junho de 2011, saiu o XIX Governo Constitucional de Portugal que, pressionado pelo acordo com a Troika e por um programa ainda mais ambiciosas que o da Troika, anunciou mais medidas contra a crise.

Primeiros 2 meses do XIX Governo Constitucional

Os primeiros meses deste Governo foram marcados por uma série de medidas aparentemente avulso, centradas essencialmente no aumento da receita fiscal e sem aparentes cortes na despesa, facto que provocou vozes de protesto dentro do próprio PSD e CDS-PP.

Eis as medidas por ordem cronológica:


2011.07.14

receitas.png Aumento das receitas:

  • Sobretaxa extraordinária para o ano de 2011 sobre o IRS de 3,5% em todos os escalões

Esta sobretaxa extraordinária é cobrada de uma só vez no chamado subsídio de Natal, afectando-o em 50%.
O Estado calculou com este imposto um aumento da receita de 1.025M€.

Esta foi aliás a primeira intervenção do Ministro das Finanças, Vitor Gaspar, após assumir o cargo tendo apresentado um imposto extraordinário.


2011.08.11

O Ministério da Educação e Ciência anuncia o encerramento de 297 escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico. De acordo com o anúncio este encerramento foi estabelecido com o acordo das respectivas autarquias.

A lista de escolas encerradas pode ser consultada aqui.


2011.08.12

receitas.png Aumento das receitas:

  • Aumento do IVA da electricidade e do gás da taxa mínima para a taxa normal, ou seja, de 6% para 23% a partir do último trimestre de 2011. Só para 2011 o Governo estima arrecadar 100M€.

despesas.png Corte nas despesas:

  • Congelar as progressões nas carreiras da Administração Interna e da Defesa


2011.08.31

Pressionado para apresentar medidas concretas de combate à crise e redução das despesas do Estado, o Governo apresentou um documento de estratégia orçamental, onde preconiza uma série de medidas:

receitas.png Aumento das receitas:

  • Segurança Social: 88M€

    • Introdução de uma contribuição especial sobre pensões acima dos 1.500€

despesas.png Corte nas despesas:

  • Saúde: 810.2M€

    • Racionalização de recursos (309.3M€)
    • Medidas estruturantes e transversais (249.9M€)
    • Nova política do medicamento e a promoção dos genéricos (183M€)
    • Prescrição e monitorização (68M€)

  • Educação: 506.7M€

    • Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário (158.5M€)
    • Administração escolar (120.6M€)
    • Ensino Superior (114.3M€)
    • Outros (113.3M€)

  • Segurança Social: 205M€

    • Melhoria dos procedimentos inerentes à aplicação da condição de recursos no acesso a prestações sociais (80M€)
    • Reforma dos Sistemas de Prestações de Desemprego (17M€)
    • Redução dos cargos de dirigentes (20M€)

Este pacote de medidas é no valor de 1.521,9M€, o equivalente a 0,9% do PIB.

Consulte aqui para mais detalhes sobre estas medidas.


2011.09.08

despesas.png Corte nas despesas:

  • Saúde: 19M€

    • Deixam de ser comparticipadas pelo Estado:
      • pílulas anticoncepcionais
      • vacina contra o vírus do papiloma humano, que previne o cancro do colo do útero
      • vacina da hepatite B
      • vacina do hemophilus tipo B, uma bactéria que provoca meningite e pneumonia

PREMAC

A 15 de Setembro o Governo, em Conselho de Ministros, aprovou o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) que tem como objectivo a criação de novas Leis Orgânicas dos Ministérios que definem a supressão de estruturas e de níveis hierárquicos na Administração Central do Estado, segundo o estudo que foi elaborado e aprovado neste plano.

A elaboração deste plano teve início a 20 de Julho, estando prevista para 26 de Outubro a aprovação em Conselho de Ministros das Leis Orgânicas dos Ministérios.

O plano engloba toda a Administração Central com as seguintes excepções:

  • Ministério Negócios Estrangeiros:
    • rede de embaixadas
    • missões
    • postos consulares
  • Ministério Defesa Nacional:
    • Forças Armadas
  • Ministério Administração Interna:
    • Forças de Segurança
  • Ministério Saúde:
    • serviços e entidades integrados no SNS
  • Ministério Educação, Ensino Superior e Ciência:
    • rede escolar
    • sistema universitário

O PREMAC anunciado consiste no seguinte:

  • despesas.png Redução de cargos dirigentes de nível superior e de nível intermédio

  • Eliminação efectiva de 1.711 cargos, representando uma redução de 27%. Em detalhe:
    • 2011-09-15_PREMAC_detalhe_redução_cargos_dirigentes.png Fonte: PREMAC

  • despesas.png Redução de entidades por extinção, fusão e transferência para outras entidades

  • Supressão efectiva de 142 entidades (previsto extinguir 168 e criar 26), representando uma redução de 40%. Em detalhe:
    • 2011-09-15_PREMAC_detalhe_redução_entidades.png Fonte: PREMAC

De referir que entre os organismos a extinguir ou fundir estão 23 direcções gerais, 21 institutos públicos, 11 direcções regionais, 6 entidades públicas empresariais, 6 inspecções gerais, 6 secretarias-gerais e ainda 34 outras estruturas. De destacar a extinção dos 18 governos civis, do Instituto de Meteorologia, a Inspecção Geral de Obras Públicas e a Comissão Nacional da UNESCO.
Para uma lista completa destas entidades pode consultar o PREMAC.

Segundo as conclusões deste documento as metas impostas pela Troika, de uma redução de 15% em estruturas e em dirigentes, são superadas.

Notar que:

  • No plano não são quantificados os valores que vão ser poupados;
  • Do mesmo modo, não é especificado o custo esperado de implementação destas medidas (indemnizações, etc...);
  • Não é explicado o que vai acontecer aos quadros de pessoal dos organismos que serão extintos ou fundidos com outros.

Assim não nos é possível avaliar da validade destas medidas.

Orçamento Geral do Estado 2012

2011.10.13

Pedro Passos Coelho, em declaração ao país, anunciou genericamente as medidas que irão ser tomadas durante 2012 e que serão inscritas no Orçamento Geral do Estado:

  • Profundíssima reestruturação do sector empresarial do Estado;
  • Permitir no sector privado a expansão do horário de trabalho em meia hora por dia;
  • Ajuste do calendário dos feriados;
  • Desistência da descida da TSU por falta de condições orçamentais adequadas;
  • Eliminação dos subsídios de Férias e de Natal para todos os funcionários da administração pública e das empresas públicas que ganhem acima de 1000 euros por mês. Os salários entre o salário mínimo e os 1000 euros serão sujeitos a uma taxa progressiva que corresponderá em média a apenas um dos subsídios. Esta medida é temporária e só terá efeitos durante a vigência do programa de assistência económica e financeira;
  • Cortes muito substanciais nos sectores da saúde e educação;
  • Eliminação das deduções fiscais de IRS para os dois escalões mais elevados de rendimento. Os restantes escalões verão reduzidos os limites existentes. Serão salvaguardadas majorações por cada filho do agregado familiar;
  • Passagem da taxa intermédia do IVA para a taxa máxima da maior parte dos produtos, exceptuando alguns produtos de sectores cruciais (agricultura, pescas);
  • Eliminação dos subsídios de Férias e de Natal para quem tem pensões superiores a 1000 euros por mês. As pensões entre o salário mínimo e os 1000 euros serão sujeitas a uma taxa progressiva que corresponderá em média a apenas um dos subsídios. Esta medida é temporária e só terá efeitos durante a vigência do programa de assistência económica e financeira.

De referir que:

  • Não esclareceu se os 1000 euros por mês mencionados são brutos. A proposta para o Orçamento entretanto clarifica que se trata do valor bruto.
  • Não referiu qualquer medida sobre a reestruturação do sector empresarial do Estado;
  • Não exemplificou os cortes previstos nos sectores da saúde e educação;
  • Não mencionou medidas quanto à dívida da Madeira.


2011.10.17

Dá entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei 27/XII para o Orçamento de Estado de 2012.

Nos documentos entregues no Parlamento, encontra-se o relatório do Ministério das Finanças que, entre outra informação, resume as medidas de consolidação orçamental previstas pela Troika e as que são apresentadas neste Orçamento.

2011-10-17_Medidas_Consolidação_Orçamental_Troika_vrs_OE-2012.png

PAEF significa Programa de Assistência Económica e Financeira ou seja o acordo com a Troika.
Como se pode verificar, todas as medidas quantificadas pela Troika são superadas no Orçamento com algumas excepções de onde se destacam:

  • 88 M€ de redução de custos em vez de 312 M€ no Sector Empresarial do Estado e nos Serviços e Fundos Autónomos, referente à revisão das indemnizações compensatórias e dos custos operacionais;
  • 668,7 M€ de perda de receita devido ao efeito no IRS da redução de salários e pensões;
  • 335 M€ de gastos em contribuições sociais.

O Orçamento para 2012 apresenta uma continuidade em relação ao de 2011, mantendo as medidas de austeridade aprovadas até à data.

Quanto a medidas novas, estão confirmadas aquelas apresentadas por Pedro Passos Coelho a 13 de Outubro, às quais acrescem as seguintes:

receitas.png Aumento das receitas:

  • 1,5% de desconto para reformas superiores à retribuição mínima mensal garantida
  • Eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC
  • Redução de benefícios fiscais aplicáveis às empresas (não são descriminados)
    • Lucros de empresas superiores a 1,5 M€ sujeitos a uma taxa adicional de solidariedade de 3%
    • Lucros de empresas superiores a 10 M€ sujeitos a uma taxa adicional de solidariedade de 5%
  • Taxa especial aplicável às mais valias de partes sociais e de outros valores mobiliários é agravada para 21,5%
  • taxa adicional de solidariedade de 2,5% no IRS para contribuintes do último escalão
  • 30% de tributação para transferências de fundos para paraísos fiscais
  • Alargamento de 8 para 15 anos do prazo de prescrição das dívidas tributárias relativas a paraísos fiscais
  • Pensões dos magistrados passam a poder estar sujeitas a contribuições extraordinárias
  • Aumento de imposto sobre bebidas alcoólicas
  • Aumento de imposto sobre o tabaco:
    • 2% para 15% nos Charutos e cigarrilhas
    • 1,4% para 61,4% para cigarros de enrolar
    • 5% para 50% para os restantes
  • Redução para 10 litros no limite de transporte de combustível (antes era de 50 litros), excepto para operadores profissionais em camiões-cisternas
  • Aumento do imposto sobre veículos:
    • 5% na componente cilindrada
    • 12,9% na componente ambiental
  • Aumento do Imposto único de circulação entre 2,2% e 7,5% consoante a cilindrada
  • Criação de um regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior

despesas.png Corte nas despesas:

  • Redução de 50% na remuneração das horas extras da função pública1, durante o programa da Troika. Eis os novos valores:

    • Dias normais pago a 25% da remuneração base na primeira hora, e 37,5% nas horas seguintes
    • Dias de descanso pago a 50% da remuneração base
  • Ainda sobre o trabalho extraordinário, durante o programa da Troika, as novas regras impõem que:
    • O trabalho extraordinário não confere direito a descanso compensatório
    • Nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo de descanso diário ou de descanso semanal obrigatório, os trabalhadores têm direito a um período de descanso compensatório não remunerado correspondente a 25% das horas de trabalho extraordinário
  • 30% de redução dos fundos para as fundações cujo financiamento dependa em mais de 50% de verbas do Orçamento do Estado. Ficam fora desta redução as seguintes fundações:
    • Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e das Empresas
    • Universidade do Porto, Fundação Pública
    • Universidade de Aveiro, Fundação Pública
  • Reduções das ajudas de custo (ver ponto adicional ao PEC 3) passam a ser aplicadas a trabalhadores de fundações públicas e estabelecimentos públicos

  • Durante o programa da troika, as remunerações dos trabalhadores no serviço Nacional de Saúde (SNS) não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores em funções publicas
  • Todas as contratações estão congeladas, incluindo nas autarquias, administração central, Assembleia da República, exército e forças políciais, administrações regionais, instituições públicas. São aceites situações excepcionais autorizadas pelos responsáveis máximos (Governo, órgão executivo camarário, Presidente da Assembleia da República)
  • Redução mínima de 15% do número de cargos dirigentes nas autarquias
  • Redução mínima de 2% do número de trabalhadores nas autarquias
  • Redução mínima de 2% do número de trabalhadores nas instituições de Ensino Superior públicas
  • Contratos de aquisição de serviços celebrados sem o parecer prévio e vinculativo do Governo passam a ser considerados nulos
  • Deixa de ser possível a acumulação de vencimentos públicos com pensões, independentemente do sistema de pensões (até então era só para pensões do sistema público de aposentação)
  • Durante o programa da Troika, não podem ser atribuídos prémios de gestão em todo o espectro do Estado (sector empresarial do Estado, empresas com participação, institutos, etc)
  • Suspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais
  • 19,59% de redução na dotação na Lei Programação Militar
  • Cálculo da reforma dos magistrados passa a ter por base todas as remunerações e a impor que a pensão ilíquida seja inferior à remuneração no activo

Alterações ao Orçamento Geral do Estado 2011

Após a tomada de posse do XIX Governo Constitucional, foi efectuada uma alteração ao Orçamento de 2011, de autoria do Governo anterior. No mesmo dia que o Orçamento para 2012 foi entregue no Parlamento, uma proposta para a segunda alteração ao Orçamento de 2011 foi também entregue.

Ambas as alterações não têm novas medidas de austeridade evidentes, à parte de ajustamentos dos mapas orçamentais justificados pelo acordo com a Troika. No entanto, podem ter consequências no estado da situação pelo que são aqui resumidas.

Para mais detalhes pode consultar os textos na integra da 1ª alteração (Lei nº 48/2011) e da proposta para 2ª alteração.

Alteração do valor máximo de concessão de garantias, empréstimos e endividamento directo do Estado

Orçamento 2011

1ª Alteração

2ª Alteração

Concessão de garantias

27.497 M€

42.315 M€

-

Concessão de empréstimos

1.500 M€

-

6.043 M€

Endividamento directo

20.719 M€

23.573 M€

34.479 M€

Proposta para a segunda alteração ao Orçamento de 2011

  • A progressão de carreira na função pública passa a estar condicionada pela disponibilidade orçamental
  • Nova redacção referente à avaliação de prédios para fins do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
    • A Inspecção-Geral de Finanças passa a fazer a avaliação directa dos imóveis para fins do imposto, não sendo obrigatória uma vistoria ao imóvel
    • Novo quadro que permite a revisão da primeira avaliação e define os custos dessa acção
    • Antecipação para o fim de 2012 da conclusão da avaliação geral dos prédios urbanos
  • Oficialização de medidas já anunciadas:
    • Implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC)
    • A integração da receita da sobretaxa extraordinária referente ao corte de 50% do subsídio de Natal de 2011
  • Alargamento do universo de profissões onde é permitida a acumulação de pensões com rendimentos, com a regra de um terço do ordenado ou pensão consoante o caso mais favorável, mas ao contrário do quadro de excepção até 2013 já consagrado dos médicos este alargamento não define um ano limite para a excepção. As profissões são:
    • equipas de vigilância às escolas
    • pilotos, controladores de tráfego aéreo, técnicos de manutenção aeronáutica e outro pessoal aeronáutico especializado

Aumento das Taxas Moderadoras

2011.09.29

Ministro da Saúde, Paulo Macedo, anuncia alterações nas taxas moderadoras, onde os doentes crónicos deixam de ter isenção total nos serviços de saúde e passam a pagar todos os serviços que não estejam relacionados com a doença crónica em causa. A forma de cálculo da isenção vai mudar, passando a considerar o rendimento de todo o agregado familiar em vez do rendimento individual.

Quanto aos valores e mais detalhes é remetido para uma data posterior.


2011.11.29

Publicação do Decreto-Lei 113/2011 que regula o regime das taxas moderadoras e a aplicação de regimes especiais de benefícios (isenção de pagamento ou de comparticipação).

O texto introdutório deste Decreto-Lei justifica a revisão do regime das taxas moderadoras com o compromisso assumido pelo Governo português com a Troika, nos termos do Memorando de Entendimento, com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

O valor das taxas moderadoras é remetido para uma portaria a publicar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. É no entanto referida uma actualização automática à taxa de inflação publicada pelo INE.

Os casos de isenção de taxas moderadoras é reduzido drasticamente:

Anterior ao Decreto-Lei 113/2011

Segundo o Decreto-Lei 113/2011

- Grávidas e parturientes;
- Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
- Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
- Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
- Pensionistas que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
- Desempregados, inscritos nos centros de emprego, que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
- Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
- Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
- Trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
- Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50 %;
- Beneficiários do rendimento social de inserção;
Insuficientes renais crónicos;
- Diabéticos;
- Hemofílicos;
- Parkinsónicos;
- Tuberculosos;
- Doentes com sida e seropositivos;
- Doentes do foro oncológico;
- Doentes paramiloidósicos;
- Doentes com doença de Hansen;
- Doentes com espondilite anquilosante;
- Doentes com esclerose múltipla;
- Dadores benévolos de sangue (desde que tenham feito duas dádivas nos 365 dias anteriores à data do acesso à prestação de saúde; ou, caso estejam temporariamente impedidos, por razões clínicas comprovadas, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, cinco dádivas validas; ou, caso estejam impedidos definitivamente, por razões clínicas comprovadas ou limite de idade, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, dez dádivas validas);
- Doentes mentais crónicos;
- Alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
- Doentes portadores de doença genética com manifestações clínicas graves;
- Doentes com insuficiência cardíaca congestiva;
- Doentes com cardiomiopatia;
- Doentes com doença pulmonar crónica obstrutiva;
- Doentes com hepatite crónica activa;
- Doentes com cirrose hepática com sintomatologia grave;
- Doentes com artrite invalidante;
- Doentes com lúpus;
- Doentes com dermatomiose;
- Doentes com paraplegia;
- Doentes com miastenia grave;
- Doentes com doença desmielinizante;
- Doentes com a doença do neurónio motor;
- Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
- Bombeiros;
- Vítimas de violência doméstica;
- Doentes transplantados de órgãos;
- Dadores vivos de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas;
- Potenciais dadores de órgãos de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas, relativamente à prestação de serviços de saúde relacionados com a avaliação da possibilidade da dádiva;
- Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
- Outros casos determinados em legislação especial.

- Grávidas e parturientes;
- Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar;
- Dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários;
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde primários;
- Bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua actividade, em cuidados de saúde hospitalares;
- Doentes transplantados;
- Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

De destacar os seguinte pontos:

  • A situação de insuficiência económica é calculada em relação ao rendimento do agregado familiar em vez do rendimento pessoal, e corresponde aos casos cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante de apoios sociais (IAS).
  • São listados os casos de dispensa de cobrança de taxas moderadoras:
    1. Consultas de planeamento familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;
    2. Consultas, sessões de hospital de dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental, deficiências de factores de coagulação, infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/sida e diabetes;
    3. Cuidados de saúde respiratórios no domicílio;
    4. Cuidados de saúde na área da diálise;
    5. Consultas e actos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
    6. Actos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
    7. Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços e estabelecimentos do SNS;
    8. Atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
    9. Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
    10. Programas de tomas de observação directa;
    11. Vacinação prevista no programa nacional de vacinação e pessoas abrangidas pelo programa de vacinação contra a gripe sazonal;
    12. Atendimento em serviço de urgência, no seguimento de:
      1. Referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários para um serviço de urgência;
      2. Admissão a internamento através da urgência.

Nota:
A listagem referente aos casos de isenção anteriores ao Decreto-Lei 113/2011 foram retirados do Portal da Saúde, e visto que a listagem poderá ser actualizada disponibilizamos nos anexos uma imagem da lista de isenções, tal como estava quando consultada.


2011.12.05

Paulo Macedo, no programa da RTP, Prós e Contras, anunciou o novo valor das taxas moderadoras que entrará em vigor em Janeiro de 2012:

  • Consulta nos centros de saúde passa de 2,25 € para 5 €
  • Consulta nas urgências hospitalares passa de 9,60 € para 20 €

receitas.png Esta medida estima um aumento das receitas de 100 M€, passando a representar 2 % do orçamento da Saúde em vez de 1%


2011.12.12

Segundo o jornal Diário de Notícias Link para a cache do Busca Tretas, que invoca uma fonte ligada ao Ministério da Saúde, outras consultas não referidas por Paulo Macedo vão sofrer um aumento:

  • Consulta num hospital distrital passa de 3,10 € para 10 €
  • Consulta num hospital central passa de 4,60 € para 10 €
  • Atendimento urgente em centro de saúde passa de 3,80 € para 10 €

Ano de 2012

Medida Estímulo 2012

2012.02.13

É publicado em Diário da República a Portaria 45/2012, conhecida pelo nome de Medida Estímulo 2012, que define um apoio financeiro a empresas que contratem desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.

Os contratos de trabalho podem ser de termo certo, por prazo igual ou superior a seis meses.

O apoio financeiro consiste em:

  • 50 % da retribuição mensal do trabalhador, pelo período máximo de 6 meses, limitado a 419,22€ (IAS - Indexante dos Apoios Sociais).
  • Majoração em 10%, ou seja 60 % da retribuição mensal do trabalhador, nos seguintes casos:
    1. Celebração de contrato de trabalho sem termo;
    2. Celebração de contrato de trabalho com um desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
      1. Beneficiário do rendimento social de inserção;
      2. Idade igual ou inferior a 25 anos;
      3. Com deficiência ou incapacidade;
      4. Com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
      5. Inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.

Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores.

Os casos de restituição do subsídio contemplados na Portaria só consideram situações durante o período de atribuição do apoio financeiro.

Esta Portaria ainda especifica um Regime especial de projectos de interesse estratégico, onde uma entidade empregadora que apresente investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, pode ser aceite por despacho o Ministro da Economia a título excepcional.

Este regime especial obriga a contratos de trabalho com duração igual ou superior a 18 meses, e o apoio financeiro tem um máximo de nove meses.

Suspensão das reformas antecipadas

2012.04.05

Sem discussão prévia ou qualquer aviso o Governo, liderado por Passos Coelho, fez publicar em Diário da República o Decreto-Lei 85-A/2012 que suspende com efeito imediato as reformas antecipadas, exceptuando os casos de desemprego involuntário de longa duração já previstos na Lei actual.

Segundo o mesmo Decreto-Lei, esta medida é necessária para:

  • A estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira
  • A sustentabilidade financeira do sistema de segurança social

É feita ainda uma referência ao actual regime de flexibilização da idade de reforma, onde sem especificar menciona aspectos que não incentivam o prolongamento da vida activa e que devem ser corrigidos.

Face às criticas sobre o secretismo desta medida o Governo respondeu com a necessidade de evitar uma corrida às reformas antecipadas que o anúncio poderia provocar.

Diminuição do número de escalões do IRS

/!\ Esta medida ainda não é efectiva /!\

No inicio de Setembro foi anunciada pelo governo a intenção de reduzir o número de escalões no IRS. Calcula-se que esta medida irá afectar cerca de 2 milhões de contribuintes. A convicção generalizada, nesta altura, é que a medida vai resultar num aumento dos impostos.

  • Redução de escalões de IRS resultará em aumento de impostos Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2012.09.06
    • Fonte: TSF
    • Autor: Redacção
    • A convicção é do bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas que defende que a redução significativa dos escalões de IRS, anunciada pelo Governo , terá mais custos para os contribuintes. Ontem no Parlamento, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio, justificou a medida com a necessidade de simplificar o atual sistema de cobrança de IRS.

Dever-se-á entender esta medida como um esforço para cumprir o memorando da troika, isto é atingir as metas do défice nele inscritas:

Reduzir o défice do público para menos de10068ME(equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,7645MEem 2012 (4.5% do PIB) e5224ME(3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo até atingir uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.

(Memorando da Troika, Secção 1 - Política Orçamental, Objectivos)

Em principio esta medida será vertida no Orçamento Geral do Estado de 2013, logo deverá ser passado para a secção apropriada quando for altura.

Pacote de medidas anunciado durante a Quinta Revisão do programa da Troika

2012.09.07

O Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou em comunicação ao país as seguintes medidas de combate à crise:

  • Aumento da Taxa Social Única (TSU) de 11% para 18%, para os trabalhadores privados e públicos
  • Redução da TSU das empresas de 23,75% para 18%
  • Manutenção do corte dos subsídios de Natal aos funcionários públicos
  • Reposição do subsídio de férias aos funcionários públicos mas, dividido por 12 e pago mensalmente
  • O rendimento mensal dos funcionários públicos para 2013 fica igual ao de 2012
  • Manutenção do corte dos dois subsídios (de férias e de Natal) aos pensionistas e reformados, enquanto vigorar o plano de assistência financeira
  • Os rendimentos mais baixos poderão ver devolvido algum do rendimento via reembolso de IRS

O Primeiro Ministro ainda prometeu, sem fundamentar em medidas concretas, que seriam:

  • Libertados recursos financeiros para pequenas e médias empresas
  • Implementadas novas medidas de tributação do capital e dos lucros das grandes empresas
  • Reduzidas as rendas excessivas na economia
  • Reduzidas as fundações subsidiadas pelo Estado

Estas medidas deverão sair no Orçamento Geral do Estado de 2013.

Transferências de Fundos de Pensões

Durante os anos analisados, vários Fundos de Pensões foram transferidos para o Estado, mais concretamente para a Caixa Geral de Aposentações. Este tipo de operações significam uma entrada imediata de dinheiro para a esfera do Estado mas, por outro lado, também significam assumir as responsabilidades das pensões como contrapartida do Estado.

Até à data os governantes, em várias declarações, garantem que os fundos estão perfeitamente capitalizados para fazer face às respectivas responsabilidades.

Devido a este facto, as transferências de Fundos de Pensões, normalmente classificadas como aumento de receita, estão agrupadas neste ponto por ordem cronológica.

  • 2010.12.02

  • 2011.08.12

    • Início de conversações com vista à transferência do fundo de pensões dos bancários.
  • 2011.08.18

    • Fundo de pensões do Banco de Portugal transferido para o Estado.
  • 2012.02.29

    • Três mil milhões saem dos fundos de pensões (que o estado absorveu aos bancos) e voltam para os bancos

Artigos e Vídeos

Pode encontrar aqui uma série de artigos e vídeos sobre este assunto, organizados por contexto.

Outras Referências

Ficheiros em anexo a este dossier

Comentários

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CategoriaAnalise

  1. O termo função pública utilizado engloba os funcionários públicos, empresas do sector empresarial do Estado, institutos e fundações com capital do Estado, forças militares, aparelho do Estado (Presidente, Deputados, etc). Lista completa no Artigo 19º, ponto 8, da Lei 55-A/2010 (1)