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Tribunal de Contas acusa Estado de camuflar como dívida pública despesa de 214,4 milhões de euros

Tribunal de Contas acusa Estado de camuflar como dívida pública despesa de 214,4 milhões de euros

O Tribunal de Contas acusa o Estado de em 2008 ter “camuflado” como encargo de dívida pública 214,4 milhões de euros despesa relativa à aquisição de activos financeiros, neste caso relativos à aquisição das posições de vários bancos no Fundo Margueira, constituído na sequência da reestruturação da Lisnave, em Almada, segundo avança o diário i .

Esta acusação está contida no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2008 (PDF 6.8MB) de 23 de Dezembro de 2009 (levaram o seu tempo a editar isto, e é apenas o I volume...). Este parecer é bastante interessante e particularmente demolidor para vários governos de todas as cores, por exemplo os primeiros três parágrafos da "Síntese Conclusiva do Parecer":

  • Em 2008, onze anos após a aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), este continuou a não ser aplicado pelos serviços integrados do Estado e por uma parte dos serviços e fundos autónomos, embora tenham sido dados alguns passos nesse sentido. O Tribunal continuará a acompanhar este processo, uma vez que a aplicação daquele Plano por todos os serviços constitui um importante instrumento de gestão, contribuindo para melhorar a fiabilidade e transparência das contas públicas, ao evidenciar o património do Estado e as despesas e receitas numa óptica de acréscimo (“accrual”).
  • O regime da tesouraria do Estado, especialmente no que se refere ao princípio da unidade de tesouraria, continua a não ser cumprido por todos os organismos. A invocação recorrente, para justificar o incumprimento, de especificidades relativas à natureza dos organismos, ao seu regime jurídico ou a disposições estatutárias, reforça a necessidade de clarificar as normas relativas ao âmbito de aplicação, ao modelo de controlo e ao quadro sancionatório. Porém, pelo terceiro ano consecutivo, não foi utilizada pelo Governo a autorização concedida para alterar o referido regime, constante das Leis do Orçamento.
  • Não é possível confirmar que o valor da receita inscrito na Conta Geral do Estado de 2008 corresponde ao da receita efectivamente obtida. Esta impossibilidade é consequência do incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas, bem como das deficiências que continuam a verificar-se nos respectivos procedimentos e no sistema de controlo interno.

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