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Supremo anula decisão que condenou Estradas de Portugal a pagar indemnização milionária

Supremo anula decisão que condenou Estradas de Portugal a pagar indemnização milionária

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu revogar uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) e ilibou a Estradas de Portugal (EP) do pagamento de uma indemnização de 1,4 milhões de euros a uma jovem que ficou tetraplégica quando o carro em que seguia foi atingido por uma árvore que caiu na Estrada Nacional 118 (EN 118), que liga Benavente a Samora Correia.
... Para os juízes do STA, este facto, só por si, não iliba a EP, até porque a árvore estaria há mais de dez anos inclinada sobre a faixa de rodagem e constituía "um perigo manifesto", isto sabendo-se que é obrigação da entidade que tutela as estradas nacionais "vigiar a perigosidade para a circulação rodoviária das árvores próximas das vias públicas". Mas os juízes consideraram, apesar do dever de vigilância, que "seria leviano pensar-se que a recorrente [EP] tem a obrigação de vigiar todas as árvores que, aos milhões, bordejam as estradas nacionais a partir de terrenos privados".
Por outro lado, sustentaram ainda os juízes, não há factos que indicassem como "provável" a queda daquela árvore e que mostrassem que a mesma configurava uma ameaça. Por isso, concluíram, a EP "não é responsável pelo sinistro".


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