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AcordoBilateralPortugalEUATransferenciaDadosBiometricosGeneticos

1. Acordo bilateral Portugal-EUA sobre a transferência de dados biométricos e genéticos

A 30 de Junho de 2009, em Lisboa, Portugal e os Estados Unidos da América (EUA) assinaram um acordo bilateral para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime.

Foi assinado pelo ministro da Administração Interna (MAI), Rui Pereira, pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e pela secretária do Departamento de Segurança dos EUA, Janet Napolitano.

O texto deste acordo é um segredo guardado pelo governo português sendo no entanto público nos EUA.

Em Janeiro de 2011 o texto não tinha entrado na Assembleia da República, onde tem de ser ratificado para entrar em vigor.

Um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre o acordo só foi pedido em Novembro de 2010.
Divulgado a 08.02.2011 o parecer foi negativo.

Segundo o texto disponível a partir dos EUA:

  • O acordo é válido apenas para efeitos de prevenção, detecção, repressão e investigação de crimes.
  • Os dados pessoais a transmitir deverão inc1uir:
    • apelido;
    • nomes próprios;
    • nomes originários;
    • alcunhas;
    • forma altenativa de escrever os nomes;
    • sexo;
    • data e local de nascimento;
    • nacionalidade;
    • número do passaporte;
    • número de outros documentos de identificação;
    • registo criminal;
    • impressões digitais;
    • ADN.

O acordo prevê ainda a ligação aos EUA de meios automáticos de comparação de impressões digitais e perfis ADN, após a criação destes sistemas em Portugal.

O acordo foi ratificado em 31 de Agosto de 2011 com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP, PEV e BE.

Em 13 de Abril de 2012 foi publicado o Aviso 13/2012 onde se anuncia estarem cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do acordo. Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Acordo, este entrou em vigor em 29 de Novembro de 2011.

2. Texto do acordo

O texto deste acordo, disponível em anexo, foi obtido no site do Department of Homeland Security.
Estão disponíveis a versão em português e em inglês.

Como curiosidade, o documento está catalogado na secção Visa Waiver Program, que é o programa de isenção de vistos entre os EUA e alguns países, nomeadamente Portugal.

Acordo_Dados_Biométricos_Publicação_no_site_Department_of_Homeland_Security.png

A lógica do texto acordado colocaria-o na secção Bilateral Security Agreements (acordos de segurança bilaterais) ou na secção Cooperation in Homeland/Civil Security Matters (acordos entre os EUA e outros países na colaboração científica e tecnológica em assuntos de segurança).

Sem colocar de parte a hipótese de erro, sabemos que os povos saxónicos são bastante pragmáticos e frontais neste tipo de assunto o que nos leva à suspeita de pressões para a transferência de dados em troca da manutenção do programa de vistos.
Esta suspeição está patente no seguinte artigo publicado no DN:

  • A 'chantagem' da isenção de vistos para os EUA Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.17
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
    • Na opinião do eurodeputado Rui Tavares, eleito pelo Bloco de Esquerda... "já há muito que se falava da possibilidade de os EUA estarem a usar a manutenção do VWP como moeda de troca para os países concordarem em ceder os dados pessoais dos seus cidadãos. Ou eles se enganaram a "arquivar" o acordo, ou esta é a prova de que foi o que aconteceu".
      O eurodeputado Carlos Coelho, do PSD, entende que o acordo esteja nesta lista. "Com as ameaças terroristas, os EUA só querem o VWP com países que lhes dêem acesso a dados que garantam que quem viaja para os EUA não é suspeito"...

3. Anúncio da assinatura do acordo

A assinatura deste acordo passou praticamente despercebida aos media e aos protagonistas da vida política portuguesa. O próprio governo não fez muita propaganda informativa sobre o acordo, preferindo uma abordagem mais geral sobre as boas relacções entre os dois países.

Encontram-se contudo referências à assinatura do acordo, como o seguinte artigo no Público:

  • Portugal e EUA assinam hoje acordo de combate ao crime Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2009.06.30
    • Fonte: Público
    • Autor: Lusa
    • Portugal e os Estados Unidos assinam hoje um acordo sobre prevenção e combate ao crime durante uma visita da secretária de Estado norte-americana para a Segurança Interna, Janet Napolitano. O acordo bilateral será assinado após uma reunião de Janet Napolitano com os ministros portugueses dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, da Justiça, Alberto Costa, e da Administração Interna, Rui Pereira.

De referir que por esta altura havia outros temas mais mediáticos como o acolhimento de presos de Guantanamo ou o caso BPN.

4. Ratificação do acordo

O acordo foi ratificado em 31 de Agosto de 2011 com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e os votos contra do PCP, Verdes e BE. Mais uma vez o processo foi muito discreto. No dia da ratificação apenas se consegue encontrar 4 notícias sobre o tema, na imprensa on-line. No dia seguinte não se encontra qualquer referencia até às 9:30.

As referências que se encontram contém quase exactamente o mesmo texto elaborado pela Agência Lusa. Por exemplo:

  • Parlamento disse sim à partilha de dados biométricos com os EUA Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.08.31
    • Fonte: Público
    • Autor: Lusa
    • O Parlamento aprovou hoje, com os votos contra do Bloco de Esquerda, PCP e Os verdes, a proposta de resolução que ratifica o Acordo entre Portugal e os EUA para reforçar a cooperação na área da prevenção e do combate ao crime, em particular o terrorismo. Fernando Negrão, deputado social-democrata e presidente da I Comissão Parlamentar (Direitos, Liberdades e Garantias), disse que iria apresentar uma declaração de voto.

Pode-se consultar a página de aprovação do diploma no site da AR, aqui. O DR relevante, de 17 de Outubro de 2011 está anexado a esta página.

5. Reacções

5.1. A chamada de atenção

Este assunto tornou-se conhecido após um artigo do DN:

  • Governo cede dados dos BI portugueses aos Estados Unidos Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.02
    • Fonte: DN
    • Autor: Luís Fontes
    • Em nome da luta contra o terrorismo, os EUA querem aceder aos elementos do Arquivo de Identificação.
      Os Estados Unidos (EUA) querem ter acesso a bases de dados biométricas e biográficas dos portugueses que constam no Arquivo de Identificação Civil e Criminal. O FBI, com a justificação da luta contra o terrorismo, quer também aceder à ainda limitada base de dados de ADN de Portugal. O acordo com o Governo português está feito e só falta ser ratificado na Assembleia da República.

Desde então já foram várias as reacções, que detalhamos nos pontos seguintes, forçando mesmo a um comunicado do Governo através do MAI.

5.2. Assembleia da República

  • Bloco de Esquerda quer texto do acordo Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.04
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
    • O Bloco de Esquerda pediu ontem esclarecimentos ao Governo sobre o acordo bilateral assinado com os Estados Unidos sobre a transferência de dados biométricos dos cidadãos portugueses, questionando a legitimidade e legalidade desta "megaoperação" americana.

  • PCP contra acordo com EUA Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.06
    • Fonte: DN
    • Autor: Redacção
    • O PCP exigiu ao Governo esclarecimentos "cabais e rigorosos" sobre a cedência de dados de cidadãos portugueses aos EUA, admitindo mesmo votar contra a aprovação de um acordo internacional caso o Executivo tenha actuado de forma "ilegítima".

  • Dados: BE vê com «reservas» cedência de informações a EUA Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.17
    • Fonte: Tvi24
    • Autor: Tvi24
    • O Bloco de Esquerda apresenta «críticas e reservas» quanto ao acordo bilateral de cedência de informações sobre cidadãos entre Portugal e os Estados Unidos da América, sobretudo pela forma «secreta» como o texto tem sido tratado pelo Governo socialista, noticia a Lusa.

  • Troca de dados: CDS defende «prudência» até conhecer versão final de acordo Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.17
    • Fonte: Tvi24
    • Autor: Tvi24
    • O CDS-PP notou que a «prudência» manda esperar pela apresentação do tratado sobre troca de dados entre Portugal e Estados Unidos, lembrando que o «acordo global» de extradição nacional impede transferências para países com penas perpétuas e de morte.

  • Dados biométricos: Acordo com EUA "assegura condições de reciprocidade" - MAI Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.03
    • Fonte: DN
    • Autor: Lusa
    • O MAI esclareceu ainda que "antes de a Assembleia da República [AR] aprovar para ratificação o acordo, este não entra em vigor e não há lugar ao intercâmbio de informações" relativamente a "suspeitos de crimes graves ou de terrorismo segundo a legislação de cada um dos Estados".

5.3. Possível violação da Constituição Portuguesa - Pena de Morte

  • Portugal cede dados aos EUA sem excluir pena de morte Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.17
    • Fonte: Jornal de Negócios
    • Autor: Jornal De Negócios Online - Negocios@Negocios.Pt

    • O “Diário de Notícias” avança hoje que o acordo que os ministros da e da Justiça assinaram com os Estados Unidos da América (EUA) para a cedência de dados pessoais de portugueses não exclui a possibilidade de essa informação contribuir para uma condenação à morte, violando a nossa Constituição.

  • Governo nega que troca de dados pessoais viole a Constituição Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.17
    • Fonte: Sol
    • Autor: Redacção
    • Num esclarecimento conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, é dito que «não se pode confundir a troca de dados para efeitos de investigação, que constitui um instrumento indispensável para a eficaz acção das polícias, com a eventual extradição de pessoas implicadas em actividades criminosas».

  • Acordo para troca de dados com EUA divide governo e especialistas Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.18
    • Fonte: i-online
    • Autor: Redacção
    • Apesar das garantias do executivo, o advogado Carlos Pinto Coelho considera que o acordo estabelecido entre a justiça portuguesa e norte-americana "peca por falta de rigor" e "exige alguma prudência na execução"... explicou que a formulação do acordo não é rigorosa. "Devia ficar expresso que nenhum dos dados apresentados pudesse ser utilizado numa investigação na qual se prevê a pena de morte", salientou.

5.4. Comunicado do MAI

No dia 17.01.2011 o MAI emitiu um comunicado, que citamos na totalidade, onde essencialmente foca a garantia de privacidade dos dados, a questão da pena de morte e que o acordo terá ainda de ser aprovado pela Assembleia da República.

ESCLARECIMENTO DOS MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DA JUSTIÇA SOBRE O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS EUA E PORTUGAL RELATIVO À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO CRIME

O Acordo relativo ao reforço da cooperação para a prevenção e o combate ao crime entre Portugal e os Estados Unidos da América, assinado em 30 de Junho de 2009, não viola qualquer disposição constitucional, facultando a troca de informações sobre actos cuja prática poderia pôr em perigo vidas humanas, sacrificadas por crimes graves e acções terroristas. É esse risco de “pena de morte” infligida a inocentes que se visa eliminar, detectando em tempo útil indícios relevantes dessas actividades criminosas. Se Portugal, estando na posse de tais dados, não os facultasse não contribuiria para o necessário combate antiterrorista, violando os seus deveres para com a comunidade internacional. E se, em termos de reciprocidade, Portugal também não recebesse dos Estados Unidos da América os dados pertinentes, seriam os portugueses a ficar numa situação de indesejável vulnerabilidade. Não se pode confundir a troca de dados para efeitos de investigação, que constitui um instrumento indispensável para a eficaz acção das nossas polícias, com a eventual extradição de pessoas implicadas em actividades criminosas. Do Acordo não resulta qualquer obrigação de extradição da qual pudesse resultar a aplicação de sanções aos visados. Essa matéria é regulada por Acordo entre os EUA e a União Europeia que expressamente exclui a extradição quando dela possa resultar a aplicação de pena de morte.
Além disso, os artigos 6.º e 9.º do Acordo remetem expressamente para as leis internas que regulam a cooperação judiciária internacional os termos da transmissão de dados para investigação criminal. Ora, a Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal impede o auxílio mútuo, quando o facto a que respeite seja punível com pena de morte - artigo 1.º, n.º 1, alínea f), e artigo 6.º, n.º 1, alínea e), da Lei nº 144/99, de 31 de Agosto. No mesmo sentido, o próprio acordo prevê a imposição, pelo Estado português, de condições à utilização desses dados que resultem do seu Direito interno (artigo 11.º, n.º 3), norma que é aplicável ao tratamento de dados para fins de investigação criminal (artigo 13.º, n.º 1).
Por outro lado, o Acordo ressalva expressamente, em diversas normas, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias que decorrem do Direito Português. Em especial, o artigo 12.º e seguintes garantem a privacidade, a protecção e a segurança dos dados transmitidos, determinando, nomeadamente, a sua destruição imediata após um perído de dois anos.
Recorda-se, por fim, que um acordo desta natureza já foi assinado por 15 Estados da União Europeia, a saber: Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Itália, para além de Portugal. Acresce que o Acordo de cooperação entre Portugal e os Estados Unidos da América só entrará em vigor depois de discutido e aprovado pela Assembleia da República.

Um pormenor engraçado é que Portugal vale por dois.
No último parágrafo, os 15 Estados da União Europeia são na realidade 14, Portugal foi contabilizado duas vezes.

5.5. Comissão Nacional de Protecção de Dados

A Comissão Nacional de Protecção de Dados emitiu um parecer negativo acerca do acordo entre Portugal e Estados Unidos para a partilha de dados pessoais:

5.6. Comunidade Europeia

  • Acordo contraria estratégia europeia Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.03
    • Fonte: DN
    • Autor: Valentina Marcelino
    • O ministro Rui Pereira não esperou pelo acordo-quadro que a Comissão Europeia está a negociar com os EUA que quer garantir a protecção dos dados pessoais dos europeus. O acordo... foi feito à margem das orientações da União Europeia.

  • Dados biométricos: Governo rejeita confusão entre dois acordos diferentes Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.05
    • Fonte: Público
    • Autor: Lusa
    • O Governo português rejeitou hoje a confusão entre o acordo bilateral com os EUA sobre troca de dados de suspeitos de crimes graves e o acordo que está a ser negociado pela União Europeia sobre dados de passageiros. Na sequência de notícias sobre um acordo bilateral entre Portugal e os Estados Unidos para a transferência de dados biométricos e biográficos, a eurodeputada socialista Ana Gomes apelou hoje à Assembleia da República para que não o ratifique.

5.7. Outras Entidades

  • Amnistia Internacional não quer a ratificação do acordo Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2011.01.19
    • Fonte: DN
    • Autor: Lusa
    • "A Amnistia Internacional insta a Assembleia da República para que não ratifique este acordo caso não esteja expressamente salvaguardado que os dados não podem ser fornecidos (e os dados fornecidos não podem ser utilizados) para a punição de um crime cuja moldura penal, nos EUA, preveja uma pena de prisão perpétua ou pena de morte", referiu a organização, numa nota enviada às redações.

6. Outros acordos com os EUA

Neste ponto referimos os acordos com os Estados Unidos da América que implicam a transferência ou troca de dados com Portugal, mesmo que assinados a nível da União Europeia.

6.1. Acordo SWIFT

Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da UE para os EUA para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo, de sigla TFTP (Terrorist Finance Tracking Program).

Após o acordo provisório assinado a 30 de Novembro de 2009, o Parlamento Europeu chumbou a aprovação do mesmo a 11 Fevereiro de 2010. O acordo foi finalmente aprovado no mesmo Parlamento a 8 de Julho de 2010 com 484 votos a favor, 109 contra e 12 abstenções. Entrou em vigor a 1 de Agosto de 2010.

A 29.12.2010 a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados publicou um parecer sobre o acordo em que faz notar que subsistem algumas questões em aberto, tais como:

  • Assegurar que as transferências em bloco são substituí­das por mecanismos que permitam que os dados das operações financeiras sejam filtrados na UE e que ga­rantam que só os dados pertinentes e necessários são enviados às autoridades dos EUA;
  • Reduzir consideravelmente o período de conservação dos dados não extraídos;
  • Confiar a avaliação dos pedidos do Departamento do Tesouro dos EUA a uma autoridade judiciária pública, em conformidade com o mandato das negocia­ções e com o actual quadro jurídico da UE;
  • Garantir que os direitos dos interessados conferidos pela proposta também são claramente afirmados e efectiva­mente aplicáveis no território dos EUA;
  • Reforçar os mecanismos de controlo e supervisão inde­pendentes.

Parece lógico que este parecer devia ter sido emitido antes da votação do acordo, no entanto chega meses depois deste estar em vigor. Isto faz lembrar Portugal mas pelos vistos é prática comum na Democracia Ocidental.

Em anexo destaca-se o texto do acordo e o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados.

Fonte: Jornal Oficial da União Europeia

6.2. Acordo Passenger Name Record (PNR)

Este acordo regula a transferência de dados pessoais dos passageiros que viajam de e para os EUA, num total de 34 dados entre os quais:

  • nome;
  • morada;
  • telefone;
  • endereço electrónico;
  • agência de viagens e nome do funcionário da agência;
  • forma de pagamento com o número do cartão de crédito se utilizado.

Em 2004 um primeiro acordo, não sujeito a votação no Parlamento Europeu, foi assinado entre o Conselho da União Europeia e os Estados Unidos. No mesmo ano, o Parlamento Europeu colocou uma petição no Tribunal Europeu de Justiça, contra o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias, solicitando a anulação do acordo.
Em 2006 o Tribunal emitiu um acórdão em que anula o acordo.

Em 2007, com Luís Amado como presidente do Conselho da União Europeia, um novo acordo é assinado com os EUA.
Este acordo entrou em vigor a título provisório, aguardando votação no Parlamento Europeu.

A 01.05.2008 a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados publicou um parecer sobre o acordo em que faz notar que:

  • O acordo não é conforme o artigo 8º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia pelo que não deve ser aprovado.
  • Não é claro qual o regime jurídico a aplicável nas várias etapas de tratamento de dados, nos direitos de acesso e recurso.

Em Fevereiro de 2011 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de lei comunitária ao Parlamento Europeu.

Esta proposta de lei comunitária não foi submetida directamente a votação. Antes estão previstas negociações entre os vários intervenientes europeus e entretanto o texto provisório de 2007 continua em vigor.

Fontes:

  • Jornal Oficial da União Europeia

  • Dados de passageiros europeus vão para os EUA Link para a cache do Busca Tretas

    • Data: 2006.10.07
    • Fonte: JN
    • Autor: Alexandra Lobão, Correspondente Em Bruxelas
    • Aprivacidade dos passageiros dos voos europeus com destino aos Estados Unidos da América (EUA) vai continuar a ser invadida de forma legal, ao abrigo de um acordo provisório UE-EUA, no quadro da luta anti-terrorista, alcançado ontem após vários dias de intensa negociação. O novo acordo sobre a transferência de mais de uma trintena de dados pessoais dos passageiros substitui um dispositivo anterior, que expirou no passado dia 1, cuja base legal fora questionada pelo Parlamento Europeu e pelo Tribunal de Justiça da UE.

A União Europeia tem igualmente acordos PNR assinados com o Canadá e a Austrália.

7. Ficheiros em anexo a esta análise


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